Altera o Ajuste SINIEF12/15, que dispõe
sobre a Declaração de Substituição Tribu-
tária, Diferencial de Alíquotas e Antecipa-
ção - DeSTDA.
sobre a Declaração de Substituição Tribu-
tária, Diferencial de Alíquotas e Antecipa-
ção - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil,na sua 161ª Reunião Or-
dinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo
em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF
12/15, de07 de dezembrode 2015, passaa vigorar coma seguinte
redação:
"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste
somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de
Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e To-
cantins a partir 1º de janeiro de 2017.".
somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de
Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e To-
cantins a partir 1º de janeiro de 2017.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de
1º de julho de 2016.
Presidente do CONFAZ, em exercício -Eduardo Refinetti
Guardia; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George
André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Ama-
zonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho,
Ceará -Carlos MauroBenevides Filho, DistritoFederal -João An-
tônio FleuryTeixeira, EspíritoSanto -Cristiane Mendonça,Goiás -
Ana CarlaAbrão Costa,Maranhão -Marcellus RibeiroAlves, Mato
Grosso -Paulo Ricardo Brustolin daSilva, Mato Grosso doSul -
Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Bel-
trão da Silva, Pará - NiloEmanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba -
Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa,
Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra
Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do
Norte - AndréHorta Melo, Rio Grande do Sul- Giovani Batista
Feltes,Rondônia- WagnerGarciadeFreitas,Roraima -ShiskáPa-
lamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Ga-
vazzoni, SãoPaulo - RenatoAugusto Zagallo Villelados Santos,
Sergipe- JefersonDantas Passos,Tocantins -Edson RonaldoNas-
cimento.
Fonte: D.O.U. - 14/07/2016 - Seção 1 - Página 21
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