Bom dia pessoal!
Seguem observações com respeito à emissão de NFC-e conjugada com a NF-e.
Em relação às notas conjugadas Cupom Fiscal / NF-e com o CFOP 5.929, não temos quaisquer impedimentos legais para fazê-la.
No entanto, em relação à emissão conjugada NFC-e / NF-e cabe deixar claro que o Estado do Rio de Janeiro não aceita a mesma sistemática adotada com o Cupom Fiscal.
Isso é exposto tanto no manual de Preenchimento da NFC-e quanto na página da Secretaria de Fazenda / Fale Conosco on line.
Segue abaixo o posicionamento.
Att,
Luciano
Fale Conosco / SEFAZ-RJ
"- É possível emitir NFC-e conjugada com NF-e?
- [Publicada em: 29/02/16] Não. A legislação não prevê a possibilidade de emissão conjugada de NF-e (CFOP 5.929) com NFC-e. Saiba mais sobre a restrição em www.fazenda.rj.gov.br/nfce, manual "Preenchimento da NFC-e". "
Preenchimento da NFC-e
"A legislação de ECF prevê a possibilidade de emissão de NF-e, modelo 55, conjugada com Cupom Fiscal (CFOP 5.929) nas hipóteses em que legislação específica o exija ou por solicitação do adquirente (art. 52 do Livro VIII do RICMS/00).
Na NFC-e não há essa possibilidade. Nas operações com contribuintes, caso o adquirente solicite a emissão de NF-e, modelo 55, imediatamente após a emissão da NFC-e, modelo 55, essa NFC-e deve ser cancelada. Caso a solicitação não ocorra imediatamente, não há previsão legal para emitir a NF-e, modelo 55, posteriormente."
Fontes:
* Fale Conosco SEFAZ/RJ - Acesso: 18/07/2016 - 08:00 - http://www2.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao?execution=e1s4
* Preenchimento da NFC-e - Página 7 - Atualização 25/05/2016 - http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Preenchimento_NFC-e.pdf?lve
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