segunda-feira, 18 de julho de 2016

Estado do Rio de Janeiro - Emissão de NFC-e conjugada com a NF-e

Bom dia pessoal!
 
Seguem observações com respeito à emissão de NFC-e conjugada com a NF-e.
 
Em relação às notas conjugadas Cupom Fiscal / NF-e com o CFOP 5.929, não temos quaisquer impedimentos legais para fazê-la.
 
No entanto, em relação à emissão conjugada NFC-e / NF-e cabe deixar claro que o Estado do Rio de Janeiro não aceita a mesma sistemática adotada com o Cupom Fiscal.
 
Isso é exposto tanto no manual de Preenchimento da NFC-e quanto na página da Secretaria de Fazenda / Fale Conosco on line.
 
Segue abaixo o posicionamento.
 
Att,
Luciano
 
Fale Conosco / SEFAZ-RJ
 
"-  É possível emitir NFC-e conjugada com NF-e?
  • [Publicada em: 29/02/16] Não. A legislação não prevê a possibilidade de emissão conjugada de NF-e (CFOP 5.929) com NFC-e. Saiba mais sobre a restrição em www.fazenda.rj.gov.br/nfce, manual "Preenchimento da NFC-e". "
 
Preenchimento da NFC-e
 
 
 "A legislação de ECF prevê a possibilidade de emissão de NF-e, modelo 55, conjugada com Cupom Fiscal  (CFOP 5.929)  nas hipóteses em que legislação específica  o exija  ou por solicitação do adquirente (art. 52 do Livro VIII do RICMS/00).
 Na NFC-e não há essa possibilidade. Nas operações com contribuintes, caso o adquirente solicite a emissão de NF-e, modelo 55,  imediatamente  após a emissão da NFC-e, modelo 55, essa NFC-e deve ser cancelada. Caso a solicitação não ocorra imediatamente, não há previsão legal para emitir a NF-e, modelo 55, posteriormente." 
 
 
 
 Fontes:
            * Fale Conosco SEFAZ/RJ - Acesso: 18/07/2016 - 08:00 - http://www2.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao?execution=e1s4
 
 

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