segunda-feira, 5 de setembro de 2016

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TA No - 600 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBC TA 600 que dispõe sobre as
considerações especiais -auditorias de de-
monstrações contábeis de grupos, incluindo
o trabalho dos auditores dos componentes.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1.Altera o Apêndice 1 na NBCTA 600-Considerações
Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, In-
cluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes.

2.Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas des-
ta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 600, publicada no DOU,
Seção 1, de 4/12/2009, passa a ser NBC TA 600 (R1).

3.A alteração desta norma entra em vigor na data de sua
publicação,aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis
para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de
2016.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

Fonte: D.O.U - 05/09/2016 - Seção 1 - Página 105

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