ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT N° 010, DE 12 DE JULHO DE 2024
Aprova a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1° Fica aprovada a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 2014.
Parágrafo único A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:
I - permitir o preenchimento de declarações com mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração; e
II - atualizar a Tabela de Códigos do programa.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAIRA NERY LEMOS
Aprova a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1° Fica aprovada a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 2014.
Parágrafo único A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:
I - permitir o preenchimento de declarações com mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração; e
II - atualizar a Tabela de Códigos do programa.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAIRA NERY LEMOS
Fonte: D.O.U - 15/07/2024
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