quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Agenda Tributária 12/2016 - Estado do Ceará
Agenda Tributária 12/2016 - Espírito Santo
Agenda Tributária 12/2016 - Estado do Rio de Janeiro
Agenda Tributária Federal - 12/2016
Receita Federal abre consulta pública sobre processo de consulta relativa ao projeto BEPS
á está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre solução de consulta referente ao projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.
O Projeto BEPS, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, objetivou estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal, através da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 - G20 do qual o Brasil faz parte.
Esse projeto tem diversos padrões mínimos, entre os quais está o de combate às práticas tributárias danosas. Uma das medidas desenhadas com este fim é a troca de informações compulsória, entre as administrações tributárias, das rulings que emitem. O conceito de ruling abarca qualquer orientação dada, informações prestadas, acordos firmados pela administração tributária em relação a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes. No caso do Brasil, enquadram-se no conceito qualquer solução de consulta, solução de divergência e ato declaratório interpretativo.
Foi elaborado pela OCDE um modelo para efetivar tais trocas de informações de modo que se faz necessária a alteração da IN RFB nº 1.396, de 2013, a fim de se obter todas as informações necessárias para que o Brasil cumpra o compromisso internacional assumido.
Assim, o art. 1º inclui o art. 3º-A na IN RFB nº 1.396, de 2013, de modo a explicitar as categorias de solução de consulta para as quais o contribuinte terá que fornecer informações adicionais nos termos do modelo de troca de informações acordado no Projeto BEPS. O art. 2º trata da possibilidade de intimação do contribuinte para que forneça as respectivas informações em relação às soluções de consulta emitidas até 2010 e o art.3º alterou o Anexo II da IN, que consiste no formulário padrão para dar início ao processo de consulta por pessoas jurídicas, no intuito de incluir as informações adicionais incluídas no art.3º-A.
As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 16 de dezembro por meio da seção "Consultas Públicas e Editoriais" do sítio da Receita Federal na Internet.
Fonte: Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-processo-de-consulta-relativa-ao-projeto-beps
MDF-e - ATO COTEPE/ICMS No - 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 - Novo Manual
tribuinte do Manifesto Eletrônico de Do-
cumentos Fiscais - MDF-e.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII,do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS-COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997,por este ato,
considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10,
de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua
166ª reunião ordinária, realizada nos dias21 a 25 de novembro de
2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Con-
tribuinte - MDF-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações
técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do
Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Con-
cessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput
estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazen-
da.gov.br/legislacao/manuais)identificado como Manual_MD-
Fe_v_3.00 - 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56ac-
daf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a apli-
cação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Até 5 de junho de 2017 é permitida a utilização do
MOC - MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações
previstas no Ajuste SINIEF 21/10.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia
do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
NF-e - Nota Técnica 2016.002 - Quarta geração da NF-e
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Sobre o Prazo de Implantação
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/06/2017;
- Ambiente de Produção: 01/08/17.
- Desativação da versão anterior: 06/11/17.
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
- Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
- Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo
Documentos Fiscais Referenciados.
- No campo Indicador de presença "indPres" (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso
de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
- Criação de novo grupo "Rastreabilidade de produto" (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações
sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas
envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
- Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos.
- Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do
código ANP (LA03).
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido
em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não
atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por
estabelecimento não contribuinte desse imposto.
- Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
- Alteração do nome do Grupo "Formas de Pagamento" para "Informações de Pagamento" com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09).
O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=c4S6yXTKpXY=

