Aprova o Manual de Orientações do Con-
tribuinte do Manifesto Eletrônico de Do-
cumentos Fiscais - MDF-e.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII,do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS-COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997,por este ato,
considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10,
de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua
166ª reunião ordinária, realizada nos dias21 a 25 de novembro de
2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Con-
tribuinte - MDF-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações
técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do
Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Con-
cessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput
estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazen-
da.gov.br/legislacao/manuais)identificado como Manual_MD-
Fe_v_3.00 - 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56ac-
daf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a apli-
cação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Até 5 de junho de 2017 é permitida a utilização do
MOC - MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações
previstas no Ajuste SINIEF 21/10.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia
do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: D.O.U - 01/12/2016 - Seção 1 - Página 57tribuinte do Manifesto Eletrônico de Do-
cumentos Fiscais - MDF-e.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII,do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS-COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997,por este ato,
considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10,
de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua
166ª reunião ordinária, realizada nos dias21 a 25 de novembro de
2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Con-
tribuinte - MDF-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações
técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do
Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Con-
cessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput
estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazen-
da.gov.br/legislacao/manuais)identificado como Manual_MD-
Fe_v_3.00 - 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56ac-
daf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a apli-
cação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Até 5 de junho de 2017 é permitida a utilização do
MOC - MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações
previstas no Ajuste SINIEF 21/10.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia
do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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