Autoriza, excepcionalmente,o pagamento
do Abono Salarial, referente ao exercício
de 2015/2016, aos participantes que não re-
ceberam o benefício na vigência da Re-
solução nº 748, de 2 de julho de 2015.
do Abono Salarial, referente ao exercício
de 2015/2016, aos participantes que não re-
ceberam o benefício na vigência da Re-
solução nº 748, de 2 de julho de 2015.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Traba-
lhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,
do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1ºFica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do
Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes
que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas
constantes dos anexos I e II da Resolução nº 748/2015.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o
caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,
a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período
de 28 de julho a 31 de agosto de 2016.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho
Fonte: D.O.U - 04/07/2016 - Seção 1 - Página 94
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