sexta-feira, 6 de novembro de 2020

DeSTDA/RJ competência 09/2020 Entregue após o Prazo Considerações

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 180, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), relativa ao mês de setembro de 2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as falhas técnicas na transmissão da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeST-DA), ocorridas no último dia do prazo para a entrega do arquivo correspondente a setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo n° SEI-0400106/000177/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Consideram-se recebidas dentro do prazo regulamentar, as Declarações Eletrônicas de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), referentes às operações realizadas em setembro de 2020, transmitidas até o dia 03 de novembro de 2020.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020

GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: D.O.E/RJ - 06/11/2020

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