quarta-feira, 11 de novembro de 2020

EXPORTADORAS-ICMS/RJ-ALERJ REGULAMENTA NOVO PRAZO DA LEI KANDIR NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, 

nesta terça-feira (10/11), o Projeto de Lei 3.253/20, de autoria do Poder Executivo, que altera 

de janeiro de 2020 para janeiro de 2033 o crédito do Imposto sobre Circulação de 

Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas exportadoras, incidente em insumos - 

energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias. A medida seguirá para o governador 

em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A medida altera a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança do ICMS no Rio, adaptando-a 

aos novo prazo determinado pela Lei Kandir - Lei Complementar Federal 87/96 -, 

recentemente alterada pelo Congresso Nacional. Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do 

benefício. "É urgente e imprescindível a atualização dessa lei por conta do novo prazo 

estipulado, já que, sem a atualização, os contribuintes podem ser induzidos ao erro, o que 

geraria trabalho desnecessário e inoportuno para a Fisco Estadual, além da possibilidade 

de autuação do contribuinte", justificou Cláudio Castro.


Fonte: ALERJ - http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49708




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