A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única,
nesta terça-feira (10/11), o Projeto de Lei 3.253/20, de autoria do Poder Executivo, que altera
de janeiro de 2020 para janeiro de 2033 o crédito do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas exportadoras, incidente em insumos -
energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias. A medida seguirá para o governador
em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida altera a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança do ICMS no Rio, adaptando-a
aos novo prazo determinado pela Lei Kandir - Lei Complementar Federal 87/96 -,
recentemente alterada pelo Congresso Nacional. Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do
benefício. "É urgente e imprescindível a atualização dessa lei por conta do novo prazo
estipulado, já que, sem a atualização, os contribuintes podem ser induzidos ao erro, o que
geraria trabalho desnecessário e inoportuno para a Fisco Estadual, além da possibilidade
de autuação do contribuinte", justificou Cláudio Castro.
Fonte: ALERJ - http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49708
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