quarta-feira, 24 de abril de 2013

RJ - RESOLUÇÃO SMTR N.º 2336 DE 19 DE ABRIL DE 2013.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA

INDICAÇÃO DE REAL INFRATOR PARA

INFRAÇÕES DO CÓDIGO DISCIPLINAR DO

MODAL SPPO E DO CÓDIGO DE TRÂNSITO

BRASILEIRO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES,

no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO

o Código de Trânsito Brasileiro e o Decreto Nº 36.343

de 17 de outubro de 2012, que institui o código disciplinar do Serviço Público

de Transportes de Passageiros por meio de Ônibus - SPPO;

CONSIDERANDO

a recorrência de algumas empresas em não informar

o real infrator para as infrações do código disciplinar e do Código de Trânsito

Brasileiro;

CONSIDERANDO

que a falta de informação do real infrator gera para

a administração pública a dificuldade em identificar os profissionais que

cometam as infrações de forma recorrente;

RESOLVE:

Art. 1º

- Ficam as Consorciadas do Serviço Público de Transportes de

Passageiros por meio de Ônibus - SPPO obrigadas a identificar o Real

Infrator nas seguintes formas:

- Para a infração do código disciplinar, no prazo máximo de 10 dias após

a notificação de autuação.

- Para a infração do Código de Trânsito Brasileiro, na forma da legislação

vigente.

Parágrafo Único - O não cumprimento do exposto no caput implicará em

sanções na forma da legislação vigente.

Art. 2º

- Em caso do descumprimento do Art. 1º, a Consorciada ficará

sujeita a sansão contratual.

Art. 3º
- Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
 
FONTE: D.O.M./RJ - 24/04/2013 - Página 29

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