terça-feira, 30 de abril de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 60, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA E

DIVULGAÇÃO.

Despesas com publicidade, propaganda e divulgação, tais como aquelas

com sites de busca, não geram direito à apuração de créditos a

serem descontados da contribuição para o PIS/Pasep, no regime não

cumulativo, por não se caracterizarem como insumo, conforme definição

preceituada na IN SRF n° 247, de 2002, e tampouco constarem

do rol de dispêndios passíveis de aproveitamento de créditos

constante do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002.

 

Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro 2002, art. 3º, II

(após alterações feitas pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e

pela Lei nº 10.865, de 2004); IN SRF n° 247, 21 de novembro de

2002, art. 66 (após alterações feitas pela IN SRF nº 358, de 9 de

setembro de 2003) e art. 67; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº

4, de 3 de abril de 2007, art. 2°.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -

Cofins

CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA E

DIVULGAÇÃO.

Despesas com publicidade, propaganda e divulgação, tais como aquelas

com sites de busca, não geram direito à apuração de créditos a

serem descontados da Cofins, no regime não cumulativo, por não se

caracterizarem como insumo, conforme definição preceituada na IN

SRF n° 404, de 2004, e tampouco constarem do rol de dispêndios

passíveis de aproveitamento de créditos constante do art. 3° da Lei n°

10.833, de 2003.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art.

3º, II (após alterações feitas pela Lei nº 10.865, de 2004); Instrução

Normativa SRF n° 404, de 12 de março de 2004, art. 8°; e Ato

Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 3 de abril de 2007, art. 2°.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 30/04/2013 – Seção 1 – Página 40

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