Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA E
DIVULGAÇÃO.
Despesas com publicidade, propaganda e divulgação, tais como aquelas
com sites de busca, não geram direito à apuração de créditos a
serem descontados da contribuição para o PIS/Pasep, no regime não
cumulativo, por não se caracterizarem como insumo, conforme definição
preceituada na IN SRF n° 247, de 2002, e tampouco constarem
do rol de dispêndios passíveis de aproveitamento de créditos
constante do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro 2002, art. 3º, II
(após alterações feitas pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e
pela Lei nº 10.865, de 2004); IN SRF n° 247, 21 de novembro de
2002, art. 66 (após alterações feitas pela IN SRF nº 358, de 9 de
setembro de 2003) e art. 67; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº
4, de 3 de abril de 2007, art. 2°.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
CRÉDITO. DESPESAS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA E
DIVULGAÇÃO.
Despesas com publicidade, propaganda e divulgação, tais como aquelas
com sites de busca, não geram direito à apuração de créditos a
serem descontados da Cofins, no regime não cumulativo, por não se
caracterizarem como insumo, conforme definição preceituada na IN
SRF n° 404, de 2004, e tampouco constarem do rol de dispêndios
passíveis de aproveitamento de créditos constante do art. 3° da Lei n°
10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art.
3º, II (após alterações feitas pela Lei nº 10.865, de 2004); Instrução
Normativa SRF n° 404, de 12 de março de 2004, art. 8°; e Ato
Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 3 de abril de 2007, art. 2°.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 30/04/2013 – Seção 1 – Página 40
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