segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.331, DE 1o- DE FEVEREIRO DE 2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições

Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de

2012 a fevereiro de 2013.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do

Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art.

16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega

do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos

nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação,

fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

FONTE: D.O.U. 04/02/2012 – Seção 1 – Página 32

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