Assunto: Obrigações Acessórias
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES.
ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO
SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE
APRESENTAÇÃO
As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes
ao IRPJ e isentas da CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL,
ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em
que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep,
COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última,
se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos
meses do ano-calendário em curso.
O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das
pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas - IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL deve se basear no regime de tributação considerado
na apuração da CSLL.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º, I e II,
5º, II e § 5º e artigo 7º.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 04/02/2013 – Seção 1 – Página 38
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