Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Na base de cálculo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) devido pelas agências de propaganda e publicidade
optantes pelo lucro presumido, não deverão ser computadas as importâncias
repassadas a outras empresas pela veiculação de mídia
(rádios, televisões, jornais etc.).
Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, II e
parágrafo único; IN SRF nº 123, de 1992, art. 2º; PN CST nº 7, de
1986.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 04/02/2013 – Seção 1 – Página 39
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