segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-311, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Na base de cálculo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica

(IRPJ) devido pelas agências de propaganda e publicidade

optantes pelo lucro presumido, não deverão ser computadas as importâncias

repassadas a outras empresas pela veiculação de mídia

(rádios, televisões, jornais etc.).

 

Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, II e

parágrafo único; IN SRF nº 123, de 1992, art. 2º; PN CST nº 7, de

1986.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 04/02/2013 – Seção 1 – Página 39

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