segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Para gozar da imunidade tributária instituída pela alínea "c",

inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal é necessário que as

instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,

apliquem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de

seus objetivos institucionais e atenda as demais condições previstas

no art. 14 do CTN e no art. 12 da Lei nº 9.532/97.

 

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "c" e

§ 4º; CTN, art. 9º, IV, "c" e § 1º e art. 14; Lei n° 9.532, de 1997, art.

12.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 04/02/2013 – Seção 1 – Página 38

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