terça-feira, 16 de agosto de 2022

Lojas do Rio podem funcionar no feriado de 7 de setembro

Os lojistas que quiserem abrir seus estabelecimentos no feriado de 7 de setembro - Dia da Independência do Brasil - devem providenciar o Termo de Adesão para trabalho nos Feriados, documento que identifica os funcionários que estarão trabalhando e que deve ser homologado tanto pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SindilojasRio como pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ). O Termo de Adesão está disponível para as empresas lojistas no site www.sindilojas.rio - na Central do Associado.

É importante destacar que a partir de 1º de setembro o valor do lanche será de R$27,50 conforme a nova CCT de Reajuste Salarial 2022/2023.

Procedimento para formalizar o Termo de Adesão

Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em "Esqueceu sua senha?" e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Escolhido o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios.

Ao final, clique no botão "Imprimir". É obrigatória a impressão em três vias, no verso de cada termo, das cláusulas da convenção coletiva, disponibilizada nesta área.

Com o Termo de Adesão assinado pelos empregados constantes no mesmo, o representante da empresa deverá enviar em formato JPEG para o e-mail sindilojasrio1@gmail.com ou homologar presencialmente no SindilojasRio.

Após a homologação (carimbo) do documento pelo SindilojasRio, é preciso homologá-lo também junto ao Sindicato dos Comerciários (SECRJ). Para a homologação no SECRJ é preciso encaminhar o referido Termo, já homologado pelo SindilojasRio, para o e-mail: convencoes@secrj.org.br ou fazê-lo presencialmente no Sindicato dos Comerciários.

Para homologação do Termo de forma on-line, somente até às 12h do dia anterior ao feriado.

Mais informações pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98552-1822.

Fonte: Mailing SindLojas/Rio - 16/08/2022

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

SindiLojas-Rio - Informações sobre o Termo de Adesão para trabalho aos Domingos

Encerra-se em 30 de setembro deste ano a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para trabalho aos domingos 2020-2022. A partir de 1º de outubro é preciso que todas as lojas façam adesão à nova CCT com vigência até 30 de setembro de 2024. Lembrando que cada Termo tem validade de um ano.

Paras as empresas que ainda não possuem o Termo ou o mesmo tenha expirado o prazo de validade, será necessário renovar o Termo de Adesão de forma proporcional, conforme a cláusula abaixo:

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - REPOSIÇÃO PROPORCIONAL

No ato da entrega dos Termos de Adesão à presente Convenção Coletiva de Trabalho bem como de suas renovações, a serem formalizados por período inferior a 12 (doze) meses do término da vigência da mesma, a empresa recolherá, por estabelecimento, para cada sindicato convenente, para reposição de despesas, a importância prevista na Cláusula Vigésima Sexta, de forma proporcional aos meses de sua validade. Ficam dispensadas do pagamento da taxa de reposição de despesas aquelas empresas que necessitem fazer a substituição dos termos em virtude das alterações decorrentes da presente Convenção, mantendo-se o prazo de vigência do documento anterior.

Exemplo:

· Hipótese de Termo de Adesão vencido em julho de 2022:

Tabela de Contribuição. Valor até 5 empregados: R$ 205,00

R$ 205 /12 = 17,08 X 2 meses (agosto e setembro) = R$ 34,16 a serem pagos (lojista não associado pagará o reembolso acrescido de 100%.)

Após a efetivação do Termo de Adesão proporcional, será necessário aderir à nova CCT a partir de 1º de outubro de 2022.

É importante destacar que a partir de 1º de setembro o valor do lanche será de R$27,50 conforme a nova CCT de Reajuste Salarial 2022/2023.

Todas as Convenções Coletivas de Trabalho podem ser acessadas em nosso site no link abaixo:
 

https://www.sindilojas.rio/convencoes-coletivas/

 

Para mais informações e em caso de dúvidas, fale com o Jurídico do SindilojasRio pelo telefone 2217-5062 ou pelo WhatsApp 96479-2512.

Fonte: Mailing  11/08/2022 - SindiLojas


segunda-feira, 8 de agosto de 2022

sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Estabelecidas Novas Regras de Segurança em Edificações - NR 08

Portaria MTP N° 2.188, de 28 de Julho de 2022

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n° 08 - Edificações. (Processo n° 19966.100840/2022-13).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1°, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto n° 11.068, de 10 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° A Norma Regulamentadora n° 08 (NR-08) - Edificações passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

Art. 2° Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP n° 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-08 seja interpretada com a tipificação de NR Especial.

Art. 3° Revogam-se as seguintes portarias:

I - Portaria SSMT n° 12, de 12 de junho de 1983;

II - Portaria SIT/DSST n° 23, de 9 de outubro de 2001; e

III - Portaria SIT n° 222, de 06 de maio de 2011.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

ANEXO

NR-08 - EDIFICAÇÕES

8.1 Objetivo

8.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

8.2 Campo de aplicação

8.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.

8.3 Requisitos de segurança e saúde

8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

8.3.2 Circulação

8.3.2.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

8.3.2.2 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

8.3.2.3 Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.

8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.

8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.

8.3.3 Proteção contra intempéries

8.3.3.1 As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

8.3.3.3 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.

8.3.3.4 As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas conforme a necessidade do ambiente de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

Fonte: D.O.U - 05/08/2022

Estabelecimentos não poderão exigir CPF no ato da compra - Cidade do Rio de Janeiro

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tem sido solicitado pela maioria dos  estabelecimentos comerciais sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras feitas em dinheiro. Isso quando os vendedores não solicitam outros dados, como endereço, celular e e-mail.

Para evitar esse constrangimento e o uso indevido de dados pessoais, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em 2ª discussão, o Projeto de Lei 937/2021, que veda a exigência de CPF como condição de compra nos estabelecimentos da cidade.
 
De acordo com a proposta, o descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 10 mil, dobrada a cada reincidência, sendo os valores arrecadados revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).  

Segundo disposto no projeto, caso o pagamento da multa não seja efetuado dentro dos prazos fixados, haverá a inscrição do débito em dívida ativa, além das demais cominações legais contidas na legislação municipal.

A matéria, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Marcos Braz (PL), seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. 


Fonte: Sindlojas-Rio - Mailing - 05/08/2022