Mudança do STATUS da e-financeira de "EM ANDAMENTO" para "ATIVA":
Identificamos que alguns declarantes estão com o status da efinanceira como “EM ANDAMENTO”, mesmo após o envio do evento de fechamento com as tags e .
Como no evento de abertura não existe a tag para abertura do Módulo de Operações Financeiras Anual, o sistema entende que os dois módulos foram abertos, o MovOpFin e o MovOpFinAnual.
Para que o status da efinanceira mude para “ATIVA”, as instituições que enviaram eventos de MovOpFin deverão incluir no Evento de Fechamento a tag , mesmo que não tenham enviado evento de MovOpFinAnual, conforme destaque nos dois exemplos abaixo:
Exemplo1: Instituições que não possuem o Módulo de Previdência Privada:
Exemplo2: Instituições que possuem o Módulo de Previdência Privada:
Operações de ações e operações a termo de renda fixa
Resposta a questão enviada na Reunião de Conformidade Coletiva
Questão:
Para operações de ações e operações a termo de renda fixa, para atendermos ao critério “fluxo de caixa” da e-financeira, devemos considerar como data dos movimentos os dias das liquidações, para ambos os tipos de operações?
Resposta
Deve ser seguido o regime de Caixa, ou seja, a informação será prestada no dia da liquidação.
Nos exemplos:
a) Compra de ações registrada em 30/06, liquidada em 02/07.
A nova conta deve ser informada apenas no arquivo do mês 07.
b) Venda a Termo de ativo de Renda Fixa registrada em 30/06, liquidada em 01/07.
O débito na conta deve constar apenas no arquivo do mês 07.
Vídeo da Reunião de Conformidade Coletiva
O vídeo da reunião de Conformidade Coletiva está disponível neste site, no link abaixo:
DPREV não deve ser enviada em relação aos dados do ano Calendário 2019.
Favor desconsiderar a informação. Já foi solicitada a atualização da referida página.
Qualquer dúvida envie email para e-financeira.df@rfb.gov.br
Fontes:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5408
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5407
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5395
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5393