terça-feira, 30 de julho de 2019

Benefício Fiscal/RJ - Portaria SUFIS Nº 741 DE 24/07/2019

Divulga a abertura do portal de verificação dos benefícios fiscais e o manual de utilização do portal de verificação de benefícios fiscais.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5º do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda do dia 24.07.2019 a 02.09.2019, consoante o disposto no art. 4º da Lei nº 7495/2016 e no art. 2º, § 1º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018.

Parágrafo único. O Portal será novamente disponibilizado para fins de atendimento ao disposto no § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, após o envio das intimações de que trata seu § 3º.

Art. 2º Fica aprovada e torna-se pública a versão 2019.1.0 do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Fonte: D.O.E/RJ - 30/07/2019

Agenda Tributária Federal - 08/2019

Agenda Tributária 08/2019 - Estado do Rio de Janeiro

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Rio de Janeiro:
A página da SEFAZ/RJ atualiza a agenda na virada do mês, mas o link permanece o mesmo. Ainda assim, no mês corrente é possível consultar a agenda do mês seguinte bastando apenas selecionar o mês, como na figura abaixo:




































Agenda Tributária - Rio Grande do Sul - 08/2019

Agenda tributária - Estado de São Paulo - Agosto/2019

Comunicado CAT 09, de 29-07-2019

(DOE 30-07-2019)

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de agosto de 2019, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 360

MÊS DE AGOSTO DE 2019

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

RECOLHIMENTO DO ICMS

 

- CNAE -

 

- CPR -

REFERÊNCIA

JULHO/2019

DIA DO VENCIMENTO

 

19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202.

 

 

 

 

1031

 

 

05

 

  

 

63119, 63194; 73122.

 

 

1100

 

12

 

 

60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.

 

  

1150

 

15 

 

 

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;

10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;

20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;

30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;

 

 

 

 

 

 1200

 

 

 

  

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

 

- CNAE -

 

- CPR -

JULHO/2019

 

DIA

 

41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507.

50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;

60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206;

70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902;

80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;

90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1200

 

 

 

 

 

  

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  


 

 

- CNAE -

 

- CPR -

JULHO/2019

 

DIA

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;

22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;

30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;

47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;

58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.

 

 

 

 

 

1250

 

 

 

  

26

 

 

 

 

 

 

- CNAE -

 

- CPR -

JUNHO/2019              

DIA

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;

23419, 23427;

30415, 30423, 32922, 32990.

 

+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado

 

 

   

 

2100

 

 

   

 

12

 

 

  

 OBSERVAÇÕES:

 1) O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175/1998, e demais acréscimos legais.

 2) O Decreto 59.967/2013 amplia o prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.

 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:                                                                                                                                            

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

MERCADORIA

CPR

REFERÊNCIA

JULHO/2019

DIA VENC.

 

·         energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira)

 

1090

09

 

·         álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07)

 

1100

12

 

·         demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos  §§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00 (vide abaixo: alínea "b" do item observações em relação ao ICMS devido por ST)

1200

20

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS/2000).

 b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000):

 1)     no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2)     no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

3)     no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100. 

EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 - DIFAL:

 O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado durante o mês de julho de 2019 deverá preencher e entregar a GIA ST Nacional para este Estado até o dia 10 de agosto e recolher o imposto devido até o dia 15 de agosto, por meio de GNRE (código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais). (Convênio ICMS 93/15, cláusulas quarta e quinta; artigo 109, artigo 115, XV-B, XV-C e § 9º, artigo 254, parágrafo único e artigo 3º, § 6º do Anexo IV, todos do RICMS/2000).

 SIMPLES NACIONAL: 

 

DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO "SIMPLES NACIONAL"

DESCRIÇÃO

REFERÊNCIA

JUNHO/2019

DIA DO VENCIMENTO

 

Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/2000 (Portaria CAT-75/2008) *

 

Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS/2000*

  

02/09

 * NOTA: Para fatos geradores a partir de 01/01/2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

 O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de julho de 2019 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.

 OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

GIA

 

A GIA deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento (art. 254 do RICMS/2000 – Portaria CAT-92/1998, Anexo IV, artigo 20) através do endereçohttp://www.portal.fazenda.sp.gov.br ouhttps://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/

 

 

 

Final

Dia

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

 

GIA-ST

 

O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de julho de 2019, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92/1998 (art. 254, parágrafo único do RICMS/2000).

Dia 10

REDF

 

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT 85/2007)

 

 8º dígito

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Dia do mês subseqüente a emissão

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

 

OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT 85/2007).

 

EFD

 

O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009.

 

Dia 20

    

NOTAS GERAIS:

 1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP: 

O valor da UFESP para o período de 01-01-2019 a 31-12-2019 será de R$ 26,53 (Comunicado DA-89, de 18-12-2018, DOE 19-12-2018).

 2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor: 

No período de 01-01-2019 a 31-12-2019, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 13,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-90, de 18-12-2018, DOE 19-12-2018).

 O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)  (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º). 

3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 24/07/2019. 

4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária.

Fonte: SEFAZ/SP

Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

Mudanças serão opcionais. Cada trabalhador deve analisar situação


Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep

Saque de R$ 500 por conta

  • Valerá para contas ativas e inativas
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

  • Uma vez por ano a partir de 2020
  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:
Tabela FGTS
Arte/Agência Brasil. Fonte: Ministério da Economia


Divisão de resultados do FGTS

  • FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
  • Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
  • Distribuição do lucro será feita em agosto
  • O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
  • A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações

Garantia de empréstimo

  • Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
  • Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
  • As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
  • Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia

Saque do PIS/Pasep

  • Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
  • Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
  • Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
  • Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos

Atenção Instituições sem Fins Lucrativos - Aquisição de Itens de Tecnologia com Isenção

Bom dia a todos!

Segue abaixo link interessante às instituições no que se refere a aquisição de equipamentos de tecnologia de forma mais barata.

À disposição,

Luciano de Abreu

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Hardlink e Dell Technologies oferecem venda FOB USA com isenção de taxa

29/07/2019 16:30

Hardlink e Dell Technologies fecham parceria para venda de mercadorias FOB USA destinados a empresas brasileiras com benefícios de importação – imunidade e/ou isenção de taxa.


https://www.baguete.com.br/noticias/29/07/2019/hardlink-e-dell-technologies-oferecem-venda-fob-usa-com-isencao-de-taxa  

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Benefícios - Estado do RJ - Lei N° 8.481, de 26 de Julho de 2019

Ratifica o disposto no Decreto Estadual n° 46409, de 20 de Agosto de 2018, e posteriores alterações, e na Portaria SSER n° 172, de 26 de Dezembro de 2018, nos termos da cláusula nona do Convênio ICMS n° 190/2017 e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica ratificado o disposto no Decreto Estadual n° 46409, de 30 de agosto de 2018, republicado no dia 28 de dezembro de 2018 e alterado pelo Decreto Estadual n° 46523, de 11 de dezembro de 2018, com Certificado de Registro e Depósito - SE/ CONFAZ n° 34/2019, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, na forma prevista no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2° Ficam, ainda remitidos e anistiados os incentivos, as isenções e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes e não vigentes no Estado do Rio de Janeiro em 08 de agosto de 2017, conforme Decreto Estadual n° 46409, de 30 de agosto de 2018, republicado no dia 28 de dezembro de 2018 e alterado pelo Decreto Estadual n° 46523, de 11 de dezembro de 2018, com Certificado de Registro e Depósito - SE/ CONFAZ n° 34/2019, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, e Portaria SSER n° 172/2018, na forma prevista no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019

WILSON WITZEL
Governador


Fonte: D.O.E/RJ - 29/07/2019

quarta-feira, 24 de julho de 2019

ICMS/SP - Ação do Fisco paulista orienta e dá prazo para restaurantes quitarem R$ 150 milhões em débitos de ICMS de pescado sem aplicação de multa

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (11) à primeira fase da ação que tem o objetivo de alertar mais de 1,1 mil varejistas e restaurantes paulistas sobre a falta de pagamento de R$ 150 milhões de ICMS na venda de pescados.


O varejo e os fornecedores de refeições, quando promovem a venda deste tipo de produto, ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS referente às operações anteriores (pela chamada "quebra do diferimento"). No entanto, a partir do cruzamento de dados o Fisco paulista identificou indícios de falta de pagamento do imposto.


Dessa forma, cerca de 1.000 agentes fiscais de rendas irão até os estabelecimentos objetos da ação - em grande parte restaurantes de comida japonesa – para entregar um aviso sobre as divergências encontradas e orientar os contribuintes. Serão visitados estabelecimentos varejistas e restaurantes que adquiriram pescados no período de janeiro de 2015 a março de 2018 e para os quais a Secretaria da Fazenda e Planejamento não localizou os correspondentes pagamentos dos impostos devidos, que soma R$ 150 milhões.


Caráter orientador da ação

Não será lavrado auto de infração e imposição de multa nessa fase da ação. Os contribuintes terão o prazo de um mês para efetuar eventuais correções e/ou recolhimentos, sem a aplicação imediata de medidas punitivas. A ação está alinhada ao Programa "Nos Conformes" e tem cunho orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre os indícios de irregularidades e possibilitar a sua autorregularização.


Para os contribuintes que não se regularizarem no prazo indicado no aviso entregue pelo Fisco haverá a segunda fase da ação, quando será iniciado procedimento de fiscalização para apurar o valor do imposto devido e aplicar a penalidade cabível.


Veja abaixo as situações enquadradas na ação:


pescado.png