terça-feira, 30 de julho de 2019

Benefício Fiscal/RJ - Portaria SUFIS Nº 741 DE 24/07/2019

Divulga a abertura do portal de verificação dos benefícios fiscais e o manual de utilização do portal de verificação de benefícios fiscais.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5º do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda do dia 24.07.2019 a 02.09.2019, consoante o disposto no art. 4º da Lei nº 7495/2016 e no art. 2º, § 1º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018.

Parágrafo único. O Portal será novamente disponibilizado para fins de atendimento ao disposto no § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, após o envio das intimações de que trata seu § 3º.

Art. 2º Fica aprovada e torna-se pública a versão 2019.1.0 do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

Fonte: D.O.E/RJ - 30/07/2019

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