terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Código de DARF Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (6251)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 003, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui código de receita para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Súmula n° 368 do Tribunal Superior do Trabalho e no Parecer SEI n° 4.825/2023/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

DECLARA:

Art. 1° Fica instituído o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

Fonte: D.O.U - 09/02/2024

domingo, 25 de fevereiro de 2024

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