segunda-feira, 18 de março de 2024

Lojas do Rio podem abrir no feriado de 29 de março de 2024

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro -SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ mantêm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que permite o trabalho dos colaboradores das lojas nos feriados.

A emissão do termo para o trabalho no feriado de 29 de março – Sexta-feira da Paixão – e sua homologação devem ser feitas on-line, sem necessidade de comparecer aos dois sindicatos.

O procedimento para formalizar o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados é simples:

Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com a sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em "Esqueceu sua senha?" e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página "Abertura Domingos e Feriados". Insira o número de funcionários que constará no Termo. Selecionado o feriado, inclua os dados de cada funcionário que trabalhará no dia escolhido: nome completo, CPF válido, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Esses dados são obrigatórios.

Lembramos que a jornada efetiva de trabalho no feriado é de no máximo 6h, com 15 minutos de intervalo.

Para continuar, clique no botão "Imprimir".

A partir deste momento, são três possibilidades:

1) Lojas associadas ao SindilojasRio, em dia com suas contribuições e mensalidades*:
o Termo será emitido e enviado automaticamente ao SECRJ, sendo gerado um boleto para pagamento da taxa do SECRJ. Após a confirmação deste pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.

*Entende-se como em dia as empresas quites com as contribuições assistencial, confederativa, negocial ou sindical dos últimos cinco anos e a mensalidade até o mês anterior.

2) Lojas associadas ao SindilojasRio, em atraso com suas contribuições: aparecerá uma mensagem para entrar em contato com o setor de Relacionamento do SindilojasRio para acertar as pendências. Após ser resolvida esta situação, será preciso refazer o procedimento para emissão e homologação do Termo.

3) Empresas não associadas: será emitido um QR Code para pagamento, via Pix, da taxa do Termo de Adesão, conforme as tabelas disponíveis em https://www.sindilojas.rio/downloads/. Após a confirmação deste pagamento, o Termo será emitido e enviado automaticamente para o SECRJ, sendo gerado um boleto para o pagamento da taxa do SECRJ. Confirmado este pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.

Obs:. O domingo de Páscoa (31/3) não é feriado. As lojas não precisam fazer o Termo de feriado para este dia, mas precisam ter o Termo vigente para trabalho aos domingos.
 

Mais informações pelos telefones 2217-5000/ 2217-5037 ou pelo WhatsApp 98552-1822.

Fonte: Mailing - SINDILOJAS-Rio - 18/03/2024

domingo, 17 de março de 2024

Quase 1/3 do mercado financeiro ainda ignora novo padrão contábil

Apresentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), novas regras entrarão em vigor no ano que vem

Quase um terço das instituições financeiras brasileiras ainda não sabem como começar a se adaptar a uma linguagem global comum de contabilidade para o setor, conhecido por IFRS 9 Financial Instruments. De acordo com um estudo da KPMG, uma das principais consultorias do mundo, apontou que 29% das empresas financeiras ainda não iniciaram ou não souberam informar a respeito do processo de adaptação com as práticas internacionais.



Leia a íntegra em:

e-Investidor