sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Cidade de São Paulo - Nota Fiscal de Serviços Comunicado Oficial



Orientações aos prestadores de serviço
18/11/2021Por Redação
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que a gestão e as empresas envolvidas estão empenhadas em solucionar a instabilidade do sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e enquanto o problema perdurar os prestadores de serviço da cidade poderão emitir um Recibo Provisório de Serviços (RPS), que poderá ser confeccionado ou impresso pelo próprio contribuinte, devendo conter todos os dados que permitam a sua substituição pela NFS-e quando do retorno à normalidade do sistema. Uma Portaria será publicada determinando que não haverá penalização por atraso na emissão de notas pelos contribuintes durante o período de instabilidade no sistema.


Nos termos da legislação vigente, na falta da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica o Recibo Provisório de Serviços é o documento que assegura todos os efeitos fiscais/tributários relacionados à prestação de serviços no município de São Paulo. A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará em seu site (www.prefeitura.sp.gov.br/fazenda) e no site da Nota do Milhão um tutorial orientando os contribuintes sobre como emitirem provisoriamente o Recibo Provisório de Serviços, no lugar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, para garantir o pagamento por serviços prestados. Estes recibos provisórios poderão ser convertidos em notas fiscais eletrônicas até o dia 06/12/2021.


A infraestrutura de banco de dados do sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou por uma atualização durante o final de semana, entre sábado (13/11), às 18h, e domingo (14/11) pela manhã. A iniciativa visa garantir que o sistema de emissão continue operando com as tecnologias mais avançadas disponíveis no mercado.


Com a atualização, o sistema Nota Fiscal Eletrônica apresenta lentidão e indisponibilidade desde segunda-feira (15/11). A Prodam, empresa de tecnologia da cidade de São Paulo, acionou a Oracle, empresa detentora da tecnologia, para identificar e resolver o problema. Após análise, está em investigação um bug (falha) no gerenciador de banco de dados da fornecedora. Os técnicos de tecnologia da Secretaria da Fazenda, da Prodam e da Oracle estão trabalhando 24 horas por dia para resolver a falha.


Em média, são emitidas cerca de um milhão de notas fiscais de serviço eletrônica diariamente na cidade de São Paulo.



quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Nota Paulistana ainda em Manutenção - 17/11/2021

Olá pessoal!

E o sistema da Nota Paulistana continua em manutenção desde o dia 13/11 e com prorrogações e com previsão de retorno renovada constantemente:







Receita Federal - Novas Naturezas Jurídicas Criadas

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 8, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Declara instituídas as Naturezas Jurídicas 234-8, 235-6 e 332-8.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:
DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídas as Naturezas Jurídicas a seguir:

Código

Denominação

Descrição

234-8

Empresa Simples de Inovação - Inova Simples

Esta Natureza Jurídica compreende:

A Empresa Simples de Inovação - Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019.

235-6

Investidor Não Residente

Esta Natureza Jurídica compreende:

- o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Esta Natureza Jurídica não compreende:

- o estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira (217-8);

- a empresa domiciliada no exterior (221-6);

- o estabelecimento, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4);

- a fundação ou associação domiciliada no exterior (321-2)

332-8

Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada

Esta Natureza Jurídica compreende: os planos de benefícios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar no. 109, de 29 de maio de 2001.


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RERITON WELDERT GOMES
 

Fonte: D.O.U - 17/11/2021 - Seção 1 - Página 30

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb

O Léo está na página inicial do site da Receita Federal para atendimento online.

A Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) na página inicial do site. O Léo é um assistente virtual dotado de inteligência artificial.

O objetivo, neste primeiro momento, é que o Léo consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários 
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante.

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF 
e outros assuntos tributários. 

Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

Com essas ações, a Receita Federal colabora para tornar mais acessíveis e facilitar os procedimentos necessários à atuação no comércio exterior e demais serviços prestados pelo órgão.

Como acessar

O Léo já está em todos as páginas do site.

Clique no ícone "Pergunta pro Léo!"

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Escolha o assunto desejado, clicando no nome ou digitando o respectivo número. 

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Pronto! Agora é só digitar suas dúvidas e interagir com o Léo. 

Caso ele encontre mais de uma resposta, serão apresentadas algumas opções ao usuário, que deverá escolher a mais adequada. 

O assistente virtual aprende a partir da interação com os usuários, portanto não deixe de confirmar se a resposta atendeu ou não o questionamento feito, 

a fim de aprimorar a qualidade das respostas.

Fonte: Receita Federal - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/assistente-virtual-da-receita-ja-responde-duvidas-sobre-dctfweb


segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Lucro Real - PIS/COFINS não cumulativo - Crédito de Vale-Transporte

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3014, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS.

O gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito de PIS/Pasep previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, incisos II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Lei nº 7.418, de 1985; Decreto nº 95.247, de 1987.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS.

O gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito de Cofins, previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Lei nº 7.418, de 1985; Decreto nº 95.247, de 1987.

FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Chefe

Fonte: D.O.U - 08/11/2021 -  Seção 1 - Página 25

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Criado Conectividade Social ICP V2

CIRCULAR CAIXA N° 961, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021


Institui o Conectividade Social ICP V2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para fins de troca de arquivos e mensagens, e ainda a disponibilidade de serviços e funcionalidades pertinentes ao FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto n° 3.048, de 06/05/1999, com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, com o 7° do art. 26 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006

RESOLVE:

1 Instituir o Conectividade Social ICP Versão 2 como canal eletrônico de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA, para troca de arquivos e mensagens, e disponibilização de funcionalidades e serviços pertinentes ao FGTS.

1.1 O acesso ao Conectividade Social ICP Versão 2 é realizado exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, por meio do uso da certificação digital no padrão ICP Brasil.

1.2 Estão disponíveis no Conectividade Social ICP Versão 2, os serviços de Registro de Certificado, Caixa Postal (funcionalidades de envio de arquivos SEFIP e GRRF), e Cadastramento de Máquina para envio de arquivos SEFIP.

2 O Manual de Orientação ao Usuário CNS ICP, disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais contém as orientações para a operacionalização do Conectividade Social ICP Versão 2.

3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor Executivo

Fonte: D.O.U - 04/11/2021

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Agenda Tributária Federal - 11/2021

Segue link da agenda de tributos federais do mês de Novembro de 2021:

Agenda Tributária 11/2021 - Estado do Rio de Janeiro

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Rio de Janeiro:
A página da SEFAZ/RJ atualiza a agenda na virada do mês, mas o link permanece o mesmo. Ainda assim, no mês corrente é possível consultar a agenda do mês seguinte bastando apenas selecionar o mês, como na figura abaixo: