terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Cronograma Restituição Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2023

A Receita Federal divulga hoje no Diário Oficial o calendário de restituição do imposto de renda desse ano:


I - 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2023;

II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2023;

III - 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2023;

IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2023; e

V - 5º (quinto) lote, em 29 de setembro de 2023.


Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-1-de-27-de-fevereiro-de-2023-466473041

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Mercado financeiro prevê crescimento da economia em 0,84%

A informação é do Boletim Focus divulgada nesta segunda (27) pelo BC

A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira este ano subiu de 0,8% para 0,84%. A estimativa está no boletim Focus de hoje (27), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para o próximo ano, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) - a soma de todos os bens e serviços produzidos no país - é de crescimento de 1,5%, a mesma previsão há nove semanas seguidas. Em 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,8% e 2%, respectivamente.

A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, variou para cima, de 5,89% para 5,9% neste ano. Para 2024, a estimativa de inflação ficou em 4,02%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,8% e 3,75%, respectivamente.

Para 2023 a previsão está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 1,75% e o superior de 4,75%.

Da mesma forma, a projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro dos intervalos de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em janeiro, puxado principalmente pelo aumento de preços de alimentos e combustíveis, o IPCA ficou em 0,53%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Com as projeções para a inflação acima das metas para 2023 e 2024, o BC prevê que os juros podem ficar altos por mais tempo que o previsto. A autarquia não descarta a possibilidade de novas elevações caso a inflação não convirja para o centro da meta definida pelo CMN, como o esperado, em meados de 2024.

Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic termine o ano em 12,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica cai para 10% ao ano. E para 2025 e 2026, a previsão é Selic em 9% ao ano e 8,5% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,25 para o final de 2023. Para o fim de 2024, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,30.

Edição: Valéria Aguiar

domingo, 26 de fevereiro de 2023

Sócio do 3G, Buffett diz que contabilidades criativas são "nojentas" e "vergonha do capitalismo"

Em carta anual, o guru condena malabarismos para inflar balanços e fala sobre a importância da confiança nas relações de negócios, sem citar nome de empresas ou executivos


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.

Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.

"A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão", diz o deputado.

Marangoni lembra que há decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/939603-projeto-isenta-de-itbi-bens-partilhados-em-divorcio-ou-separacao/

Contas externas têm saldo negativo de US$ 8,8 bilhões em janeiro, segundo BC

Houve redução de 6% no déficit em relação ao mesmo mês de 2022

As contas externas iniciaram este ano com déficit de US$ 8,791 bilhões, de acordo com dados do Banco Central (BC) divulgados hoje (24). Em janeiro do ano passado, o saldo negativo das transações correntes – compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda do país com o mundo – foi maior, tendo ficado em US$ 9,396 bilhões.

No balanço das transações correntes, a conta de renda primária (lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários) apresentou o maior saldo negativo, ao chegar a US$ 7,808 bilhões, no mês passado.

A conta de serviços (viagens internacionais, transportes, aluguel de equipamentos e seguros, entre outros) contribuiu para o resultado negativo com US$ 2,274 bilhões.

Por outro lado, a conta de renda secundária (gerada em uma economia e distribuída para outra, como doações e remessas de dólares, sem contrapartida de serviços ou bens) apresentou resultado positivo de US$ 82 milhões.

A balança comercial contribuiu para reduzir o déficit das contas externas, ao apresentar superávit de US$ 1,208 bilhão.

Financiamento
Quando o país tem déficit nas contas externas, é preciso financiar esse resultado negativo com investimentos estrangeiros ou tomar dinheiro emprestado no exterior. O investimento direto no país (IDP), recursos que entram no Brasil e vão para o setor produtivo da economia, é considerado a melhor forma de financiar por ser de longo prazo.

No mês passado, o IDP chegou a US$ 6,877 bilhões e não foi suficiente para cobrir todo o déficit em transações correntes.

Em 12 meses, o déficit em transações correntes chegou a US$ 55,355 bilhões, o que correspondeu a 2,87% de tudo o que é produzido no país – Produto Interno Bruto (PIB). O IDP somou US$ 92,345 bilhões ou 4,78% do PIB.

Em janeiro deste ano, o país registrou entrada líquida (descontadas as saídas) de investimento em ações negociadas em bolsas de valores no Brasil, em fundos de investimento e em títulos de dívida, no total de US$ 4,156 bilhões. Em 12 meses encerrados em janeiro, os investimentos em carteira no mercado doméstico somaram ingressos líquidos de US$ 4,8 bilhões.

Edição: Valéria Aguiar

Receita Federal-Publica portaria que disciplina o julgamento nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal

A portaria regulamenta o contencioso de baixa complexidade e implementa boas práticas de gestão.

Foi publicada a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Destacam-se as seguintes medidas:

- Regulamentação do contencioso de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários-mínimos, tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.160, de 2023.
 
- No contencioso de pequeno valor e de baixa complexidade, implementação de julgamento por decisão monocrática em primeira instância e, em última instância, por decisão colegiada em Turmas Recursais, com observância dos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A modificação reduzirá o tempo médio de julgamento desses processos.

- A modificação reduzirá em cerca de 70% a quantidade de processos remetidos ao CARF, possibilitando a diminuição do tempo médio de permanência em contencioso dos processos de maior complexidade, dando cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo.  

- A medida possibilitará também imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos de menor valor e baixa complexidade, justamente os de maior fluxo, acervo e temporalidade, sem prejuízo à segurança jurídica, pois os entendimentos do CARF serão de observância obrigatória.
 
Destaca-se também a implementação de medidas já utilizadas no âmbito do CARF e que permitiram àquele órgão diminuir a temporalidade e o número de processos aguardando julgamento:

- Previsão de formação de lotes de repetitivos nas situações de identificação de recursos com idêntica questão de direito, com a eleição de um processo como paradigma a ser submetido à relatoria e cujo resultado será aplicado aos demais processos do lote de repetitivos.
 
- Possibilidade de adoção da íntegra da decisão de 1ª instância pelo julgador de Turma Recursal, quando restar identificado a não apresentação de novas razões de defesa.
 
- Previsão de despacho de intempestividade do Presidente de Turma Recursal nos casos de recursos voluntários apresentados fora do prazo, desde que não haja prequestionamento de tempestividade.

- Adequação das formas de realização de sessões de julgamento, levando em consideração as novas ferramentas tecnológicas (julgamento virtual em modalidade síncrona ou assíncrona).

- Possibilidade de o contribuinte, por ocasião do julgamento do recurso voluntário pela Turma Recursal, apresentar sustentação oral gravada e encaminhada digitalmente, nos termos e prazos estabelecidos pelo Secretário Especial da Receita Federal.  

A Portaria MF nº 20, de 2023, entrará em vigor em 3 de abril de 2023, tendo em vista a necessária adaptação dos procedimentos e dos sistemas utilizados pelas DRJs. 

DCTFWeb-Receita Federal vai comunicar contribuintes sobre transmissões necessárias em andamento

Por Sheylla Alves

Comunicação CFC com informações do e-CAC

O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal do Brasil (RFB), informou que no mês de março de 2023 deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em andamento, o que será impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).

Dessa forma, a RFB solicita a todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem as transmissões necessárias. Serão enviadas mensagens para a caixa postal de 65.800 contribuintes sobre o assunto. É imprescindível que os contribuintes regularizem a situação por meio da  transmissão das DCTFWeb em andamento.

O e-CAC liberou algumas respostas para dúvidas que possam surgir dessa questão. Confira abaixo:

1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (MAED)?

Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

2. Porque apareceu DCTFWeb em andamento?

Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação "Em andamento", mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.

3. O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento?

A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.

4. O pagamento do DARF já foi feito anteriormente. É necessário emitir outro DARF?

Se não houve nenhuma mudança de valores nas informações transmitidas na DCTFWeb retificadora, não é necessário emitir novo DARF. No entanto, se houve alguma mudança (código de receita, CNPJ do prestador, CNO, valor de débito), deve-se acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.

Sobre o DCTFWeb O sistema DCTFWeb foi desenvolvido com a finalidade de modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros  e aumentando a segurança das informações. A declaração se trata da obrigação tributária acessória em que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. No sistema é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

Open finance-BC desobriga participação de instituições em compartilhamento de dados

Decisão quer tornar sistema mais ágil

Algumas instituições financeiras ficarão desobrigadas de participar do open finance, versão ampliada do open banking, sistema de compartilhamento de dados entre bancos. O Banco Central (BC) editou, nessa quinta-feira (23), duas resoluções que pretendem tornar o sistema mais ágil.

Até essa decisão do BC, todas as instituições detentoras de conta (corrente, pré-paga e poupança) eram obrigadas a participar do open finance. Agora, as instituições que oferecem conta, mas não permitem a movimentação por meios eletrônicos (como aplicativos e sites) poderão escolher não fazer parte do sistema.

Também serão desobrigadas de integrar o open banking as instituições que não tenham como clientes pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

As resoluções entram em vigor em 1º de abril.

Justificativas
Em nota, o BC explicou que as mudanças pretendem tornar "mais eficiente a participação das instituições na fase de iniciação de pagamento". Aplicada em larga escala para cartões de crédito, a iniciação de pagamento permite que uma empresa cobre por um serviço ou mercadoria por meio de um link, sem que o cliente precise acessar o aplicativo do banco.

A ampliação das iniciadoras de pagamento para transações como transferência bancária ou Pix depende do compartilhamento de dados oferecido pelo open finance. Segundo o Banco Central, a permanência de instituições que não fazem pagamentos por meios eletrônicos ou que só atuam com grandes empresas estava atrasando a evolução do serviço.

No primeiro caso, explicou o BC, as instituições que trabalham com perfis de clientes que não usam canais eletrônicos de pagamento inviabilizam a execução de fases previstas no open finance, como consentimento, autenticação e confirmação. Essas etapas só podem ser realizadas por meios eletrônicos.

No segundo caso, as instituições foram desobrigadas de integrar o open finance porque só têm grandes grupos empresariais como clientes, que fazem pagamentos em lotes. De acordo com o BC, o open finance, no momento, não abrange esse tipo de transação. O órgão prometeu reavaliar a dispensa quando for desenvolvida uma solução tecnológica que permita o compartilhamento de dados para esse modelo de negócio.

Casos específicos
As novas regras preveem outras duas situações específicas em que instituições poderiam ser dispensadas de integrar o open finance. A primeira ocorre quando elas ofertarem contas de livre movimentação apenas a um conjunto específico e limitado de clientes pessoas físicas, como seus próprios colaboradores e assemelhados ou quando a obrigatoriedade da participação não traga benefícios significativos aos clientes.

Na segunda situação específica, a dispensa do open finance ocorrerá quando as instituições oferecerem aos clientes a movimentação de contas por canais eletrônicos somente em situações de contingência.

Definição
O BC também mudou as definições sobre o diretório de participantes e sobre a responsabilidade do gerenciamento de suas informações. Agora, a exclusão de uma instituição participante do open finance ou a mudança de modalidade de participação precisam aval prévio da autoridade monetária.

Uma das resoluções atualizou a denominação do sistema financeiro aberto, cujo nome mudou de open banking para open finance em março de 2022. "As mudanças referem-se a ajustes de forma e esclarecimentos, sendo o principal deles trazer maior clareza quanto ao escopo do monitoramento atribuído à estrutura de governança responsável pela implementação do open finance. Já é previsto que a Resolução nº 32 passe por revisões periódicas a fim de refletir a própria evolução do ecossistema", informou o BC.

Edição: Kelly Oliveira

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

PIS-Mais 2,7 mi de pessoas poderão sacar abono salarial a partir de abril.

Dataprev reprocessou dados e incluiu novos beneficiários

Mais de 2,7 milhões de trabalhadores poderão sacar o abono salarial de 2021 a partir de abril. A Dataprev, estatal responsável pelo cadastro de trabalhadores, fez um novo processamento de dados que resultou na liberação do benefício a mais pessoas neste ano.

A lista de novos beneficiados estará disponível a partir de 5 de abril. Quem nasceu de janeiro a junho ou tem o dígito final do Pasep de 0 a 3 receberá em 17 de abril. Para os demais trabalhadores, o abono salarial será liberado conforme o calendário original.

Com a medida, o número de beneficiados com o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) salta de 22 milhões para R$ 24,7 milhões em 2023. O abono salarial começou a ser pago no último dia 15, para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que o reprocessamento de dados incluiu na lista os trabalhadores com conflitos de dados, como mais de uma inscrição no PIS/Pasep declarada pelos empregadores ou divergências identificadas pela Receita Federal. Desde o ano passado, as declarações das empresas ao e-Social passaram a ser usadas como fonte para a concessão de abono salarial, junto com a tradicional Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Segundo o ministério, a mudança melhorou a identificação das divergências na Receita Federal e agilizou o procedimento. Isso porque a correção dos dados por parte do empregador ou do trabalhador passa a ocorrer de forma automática, com base no cruzamento das informações.

O trabalhador poderá pedir recurso a partir de 5 de abril nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

Benefício
O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS. Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.

Confira o calendário original de liberação
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:


MÊS DE NASCIMENTODATA DO PAGAMENTO
Janeiro e fevereiro15 de fevereiro
Março e abril15 de março
Maio e junho17 de abril
Julho e agosto15 de maio
Setembro e outubro15 de junho
Novembro e dezembro17 de julho




















Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:

FINAL DA INSCRIÇÃODATA DO PAGAMENTO
015 de fevereiro
115 de março
2 e 317 de abril
4 e 515 de maio
6 e 715 de junho
8 e 917 de julho

Arrecadação federal de impostos atinge R$ 251 bilhões em janeiro

Valor representa aumento real de 1,14% em relação a 2022

A arrecadação total das receitas federais fechou o mês de janeiro em R$ 251,74 bilhões, informou hoje (23) a Receita Federal. O valor representa um aumento real de 1,14% em relação a janeiro de 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado foi de R$ 235 bilhões, representando um acréscimo real de 2,16%. O Ministério da Fazenda disse que foi o melhor desempenho arrecadatório para o mês de janeiro desde 1995.

De acordo com a Receita, o aumento observado no mês de janeiro pode ser explicado, segundo a Receita, principalmente pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de 4,82% (R$ 57,931 milhões), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e pelo comportamento das desonerações vigentes.

Os principais fatores que, em conjunto, contribuíram para o resultado das Receitas Administradas pela RFB, foram o desempenho da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-Capital, incidente sobre aplicações financeiras, e que apresentou crescimento real de 58,14%, em função do aumento dos rendimentos dos fundos e aplicações de renda fixa; o desempenho da arrecadação da Contribuição Previdenciária, com crescimento real de 8,63% e do IRRF-Trabalho, com crescimento real de 13,31%, ambos decorrentes do aumento real da massa salarial.

Além disso, houve pagamentos atípicos de R$ 3 bilhões, decorrentes dos resultados apresentados por várias empresas ligadas ao setor de commodities de exploração mineral.

A Receita informou ainda que, em janeiro, houve perda na arrecadação do PIS/Cofins sobre combustíveis no montante de R$ 3,75 bilhões e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de R$ 1,9 bilhão, na comparação com mesmo período do ano passado.

Edição: Fernando Fraga

ECF 2023-Nova Versão já possibilita o envio da declaração referente a 2022 e situações especiais 2023

Versão 9.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro de Java no momento da validação.

A versão 9.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal Nacional do SPED - http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7164

ANTT-Frete-Reajuste de Tabela-Pisos Mínimos-Quilômetro Rodado-Eixo Carregado

PORTARIA Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.093742/2021-41, resolve:

Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Alterar o item xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 04, de 20 de Janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,10 por litro, referente à semana de 12/02 a 18/02 de 2023, Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. (NR)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO

Substituto

ANEXOCOEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO

#Tipo de carga

Coeficiente de custo

unidade

Número de eixos carregados do veículo combinado

2

3

4

5

6

7

9

1

Granel sólido

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,2160

4,1247

4,5944

5,2586

5,9974

6,6575

7,4788

Carga e descarga (CC)

R$

338,10

407,26

399,71

444,20

497,22

604,51

625,65

2

Granel líquido

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,2691

4,1922

4,6310

5,3714

6,1101

6,8262

7,6466

Carga e descarga (CC)

R$

346,40

419,52

397,30

462,71

515,74

638,41

659,31

3

Frigorificada ou Aquecida

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,8056

4,8466

5,4458

6,3522

7,1951

7,8365

8,8190

Carga e descarga (CC)

R$

384,00

454,36

458,15

543,99

597,02

699,18

729,64

4

Conteinerizada

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,1071

4,5856

5,2560

5,9948

6,6584

7,4700

Carga e descarga (CC)

R$

402,43

397,30

443,48

496,50

604,75

623,25

5

Carga Geral

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,2064

4,1071

4,5856

5,2560

5,9948

6,6584

7,4700

Carga e descarga (CC)

R$

335,46

402,43

397,30

443,48

496,50

604,75

623,25

6

Neogranel

Deslocamento (CCD)

R$/km

2,8668

4,1071

4,6101

5,2560

5,9948

6,6584

7,4700

Carga e descarga (CC)

R$

335,46

402,43

404,03

443,48

496,50

604,75

623,25

7

Perigosa (granel sólido)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,8463

4,7549

5,2461

5,9103

6,6491

7,3246

8,1545

Carga e descarga (CC)

R$

458,23

527,39

522,28

566,78

619,80

731,34

754,84

8

Perigosa (granel líquido)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,9147

4,8378

5,2756

6,0159

6,7547

7,4862

8,3151

Carga e descarga (CC)

R$

477,05

550,17

530,40

595,81

648,84

775,76

799,02

9

Perigosa (frigorificada ou aquecida)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,2961

5,3372

5,9426

6,8489

7,6919

8,3534

9,3470

Carga e descarga (CC)

R$

470,75

541,11

548,09

633,93

686,96

794,64

828,17

10

Perigosa (conteinerizada)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,4019

4,9018

5,5722

6,3110

6,9900

7,8103

Carga e descarga (CC)

R$

479,96

477,28

523,46

576,48

688,98

709,84

11

Perigosa (carga geral)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,5012

4,4019

4,9018

5,5722

6,3110

6,9900

7,8103

Carga e descarga (CC)

R$

412,99

479,96

477,28

523,46

576,48

688,98

709,84

12

Carga Granel Pressurizada

Deslocamento (CCD)

R$/km

5,4898

6,2286

7,8161

Carga e descarga (CC)

R$

507,77

560,79

718,41

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS

#Tipo de carga

Coeficiente de custo

unidade

Número de eixos carregados do veículo combinado

2

3

4

5

6

7

9

1

Granel sólido

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,2193

4,7372

5,4760

5,9433

6,4323

Carga e descarga (CC)

R$

361,24

397,80

450,82

537,43

531,89

2

Granel líquido

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,2647

4,7826

5,5214

5,9887

6,4777

Carga e descarga (CC)

R$

361,24

397,80

450,82

537,43

531,89

3

Frigorificada ou Aquecida

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,9790

5,5885

6,4315

6,9142

7,5392

Carga e descarga (CC)

R$

394,43

430,99

484,02

574,88

571,69

4

Conteinerizada

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,2193

4,7372

5,4760

5,9433

6,4323

Carga e descarga (CC)

R$

361,24

397,80

450,82

537,43

531,89

5

Carga Geral

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,2193

4,7372

5,4760

5,9433

6,4323

Carga e descarga (CC)

R$

361,24

397,80

450,82

537,43

531,89

6

Neogranel

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,2193

4,7372

5,4760

5,9433

6,4323

Carga e descarga (CC)

R$

361,24

397,80

450,82

537,43

531,89

7

Perigosa (granel sólido)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,8710

5,3889

6,1277

6,6104

7,1081

Carga e descarga (CC)

R$

483,82

520,37

573,40

664,26

661,07

8

Perigosa (granel líquido)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,9093

5,4271

6,1659

6,6487

7,1463

Carga e descarga (CC)

R$

494,34

530,90

583,92

674,78

671,59

9

Perigosa (frigorificada ou aquecida)

Deslocamento (CCD)

R$/km

5,4757

6,0853

6,9283

7,4311

8,0672

Carga e descarga (CC)

R$

484,37

520,93

573,96

670,34

670,22

10

Perigosa (conteinerizada)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,5355

5,0534

5,7922

6,2749

6,7726

Carga e descarga (CC)

R$

441,22

477,78

530,80

621,66

618,47

11

Perigosa (carga geral)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,5355

5,0534

5,7922

6,2749

6,7726

Carga e descarga (CC)

R$

441,22

477,78

530,80

621,66

618,47

12

Carga Granel Pressurizada

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,7372

5,4760

6,4323

Carga e descarga (CC)

R$

397,80

450,82

531,89

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO

#Tipo de carga

Coeficiente de custo

unidade

Número de eixos carregados do veículo combinado

2

3

4

5

6

7

9

1

Granel sólido

Deslocamento (CCD)

R$/km

2,8326

3,5801

4,0887

4,6493

5,2645

5,7116

6,5041

Carga e descarga (CC)

R$

139,60

154,50

156,39

165,98

177,40

206,63

214,57

2

Granel líquido

Deslocamento (CCD)

R$/km

2,8664

3,6190

4,1310

4,7189

5,3341

5,8012

6,5934

Carga e descarga (CC)

R$

141,38

157,14

155,87

169,97

181,39

213,93

221,82

3

Frigorificada ou Aquecida

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,3955

4,2726

4,8907

5,5970

6,3163

6,7678

7,7060

Carga e descarga (CC)

R$

162,74

177,90

183,29

201,79

213,21

243,16

254,13

4

Conteinerizada

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,5738

4,0856

4,6484

5,2636

5,7119

6,5009

Carga e descarga (CC)

R$

153,46

155,87

165,82

177,25

206,68

214,05

5

Carga Geral

Deslocamento (CCD)

R$/km

2,8292

3,5738

4,0856

4,6484

5,2636

5,7119

6,5009

Carga e descarga (CC)

R$

139,03

153,46

155,87

165,82

177,25

206,68

214,05

6

Neogranel

Deslocamento (CCD)

R$/km

2,4895

3,5738

4,0944

4,6484

5,2636

5,7119

6,5009

Carga e descarga (CC)

R$

139,03

153,46

157,32

165,82

177,25

206,68

214,05

7

Perigosa (granel sólido)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,2632

4,0107

4,5414

5,1020

5,7172

6,1809

6,9827

Carga e descarga (CC)

R$

178,73

193,63

197,11

206,70

218,12

250,09

259,56

8

Perigosa (granel líquido)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,2878

4,0404

4,5520

5,1399

5,7552

6,2390

7,0404

Carga e descarga (CC)

R$

182,79

198,54

198,86

212,95

224,38

259,67

269,08

9

Perigosa (frigorificada ou aquecida)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,7883

4,6654

5,2905

5,9968

6,7162

7,1893

8,1395

Carga e descarga (CC)

R$

198,65

213,82

221,27

239,76

251,19

284,71

297,66

10

Perigosa (conteinerizada)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,7682

4,3021

4,8649

5,4801

5,9451

6,7433

Carga e descarga (CC)

R$

183,41

187,41

197,36

208,79

240,97

249,86

11

Perigosa (carga geral)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,0235

3,7682

4,3021

4,8649

5,4801

5,9451

6,7433

Carga e descarga (CC)

R$

168,98

183,41

187,41

197,36

208,79

240,97

249,86

12

Carga Granel Pressurizada

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,7323

5,3475

6,6252

Carga e descarga (CC)

R$

179,67

191,10

234,56

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO

#Tipo de carga

Coeficiente de custo

unidade

Número de eixos carregados do veículo combinado

2

3

4

5

6

7

9

1

Granel sólido

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,7642

4,1968

4,8121

5,0885

5,6110

Carga e descarga (CC)

R$

148,10

155,98

167,40

192,17

194,36

2

Granel líquido

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,8096

4,2422

4,8574

5,1339

5,6564

Carga e descarga (CC)

R$

148,10

155,98

167,40

192,17

194,36

3

Frigorificada ou Aquecida

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,5332

5,0575

5,7769

6,0700

6,7291

Carga e descarga (CC)

R$

169,56

177,44

188,86

216,38

220,09

4

Conteinerizada

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,7642

4,1968

4,8121

5,0885

5,6110

Carga e descarga (CC)

R$

148,10

155,98

167,40

192,17

194,36

5

Carga Geral

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,7642

4,1968

4,8121

5,0885

5,6110

Carga e descarga (CC)

R$

148,10

155,98

167,40

192,17

194,36

6

Neogranel

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,7642

4,1968

4,8121

5,0885

5,6110

Carga e descarga (CC)

R$

148,10

155,98

167,40

192,17

194,36

7

Perigosa (granel sólido)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,2169

4,6496

5,2648

5,5579

6,0896

Carga e descarga (CC)

R$

188,82

196,70

208,12

235,64

239,35

8

Perigosa (granel líquido)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,2307

4,6633

5,2785

5,5716

6,1034

Carga e descarga (CC)

R$

191,09

198,96

210,39

237,91

241,62

9

Perigosa (frigorificada ou Aquecida)

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,9330

5,4574

6,1768

6,4915

7,1626

Carga e descarga (CC)

R$

207,54

215,42

226,84

257,93

263,63

10

Perigosa (conteinerizada)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,9807

4,4134

5,0286

5,3217

5,8534

Carga e descarga (CC)

R$

179,64

187,52

198,94

226,46

230,18

11

Perigosa (carga geral)

Deslocamento (CCD)

R$/km

3,9807

4,4134

5,0286

5,3217

5,8534

Carga e descarga (CC)

R$

179,64

187,52

198,94

226,46

230,18

12

Carga Granel Pressurizada

Deslocamento (CCD)

R$/km

4,1968

4,8121

5,6110

Carga e descarga (CC)

R$

155,98

167,40

194,36

Nota: As células sem valores de coeficiente de custos se referem a veículos combinados com número de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado de transporte rodoviário de cargas do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Fonte: D.O.U - 17/02/2023