terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

SP - Lei obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

Lei N° 17.621, de 03 de Fevereiro de 2023


Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte

LEI:

Artigo 1° Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.

Artigo 2° O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

§ 1° Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2° Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Artigo 3° Vetado.

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

SONAIRA FERNANDES DE SANTANA
Secretária de Políticas para a Mulher

GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de fevereiro de 2023.

Fonte: D.O.E/SP - 04/02/2023

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