De acordo com a Resolução SEFAZ/RJ - 720/2014 art. 6º-A do Anexo VII da Parte II §2º, os registros abaixo estão dispensados de serem informados na EFD ICMS. Cabe a consulta regular de atualização da norma. Esse trecho é válido desde 06/03/2020.
C191, C495, 1700, 1900, 1960, 1970, 1980 e respectivos filhos e do registro 0210.
Trecho da norma tributária (Resolução SEFAZ/RJ 720/2014):
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Art. 6º-A. Aplica-se à EFD ICMS/IPI as normas relativas à escrituração constantes do:
I - do Ato COTEPE 9/08 e notas técnicas que instituem o Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI;
II - do Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
III - do RICMS/00, desta Resolução e de demais normas, atinentes à escrituração de livros fiscais em geral, no que couber.
II - do Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
III - do RICMS/00, desta Resolução e de demais normas, atinentes à escrituração de livros fiscais em geral, no que couber.
§ 1º - ....................
§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980."
Fonte: SEFAZ/RJ - Consulta 10/02/2023 - 07:00
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