Sim. A cláusula décima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho nos domingos autoriza o funcionamento do comércio na segunda-feira de carnaval (20/2) e na quarta-feira de cinzas (22/2). Para abrirem no domingo de carnaval (19/2), as lojas devem ter o Termo de Adesão previsto na cláusula décima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho nos domingos. Já na terça-feira de carnaval (21/2), por se tratar de feriado estadual, é vedado o trabalho do comerciário neste dia, de acordo com o estipulado na cláusula décima primeira da Convenção Coletiva para Trabalho nos feriados. Na sexta-feira (17/2) e no sábado (18/2), o funcionamento será normal.
Fonte: Mailing SindiLojas
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