terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

ICMS/RJ - Alterações Cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Diversas Portarias de alteração publicadas hoje:

Portaria SSER/RJ N°: 312 a 316 / 2023:

Portaria SSER/RJ N° 312/2023

Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000016/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - BEBIDAS:

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

D.O.E/RJ - 07/02/2023

Portaria SSER/RJ N° 313/2023


Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000021/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGETICOS:

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita


D.O.E/RJ - 07/02/2023


Portaria SSER/RJ N° 314/2023

Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000014/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:


Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

D.O.E/RJ - 07/02/2023


Portaria SSER/RJ N° 315/2023

Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000017/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita


D.O.E/RJ - 07/02/2023

Portaria SSER/RJ N° 316/2023

Acrescenta Mercadorias aAo Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000018/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita


D.O.E/RJ - 07/02/2023




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