Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000016/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - BEBIDAS:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000021/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGETICOS:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000014/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000017/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Acrescenta Mercadorias aAo Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000018/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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