Decreto N° 48.363, de 08 de Fevereiro de 2023
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias que menciona.
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo n° SEI-150001/003106/2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 17, 20 e 22 de fevereiro de 2023.
Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 17, 20 e 22 de fevereiro de 2023.
Parágrafo Único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Fonte: D.O.E/RJ - 09/02/2022
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