quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Central de Balanços - Soraya lamenta rejeição de MP que desobriga publicação de balanços em jornais

Em pronunciamento nesta terça-feira (PSL-MS), a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) lamentou a rejeição da Medida Provisória (MP) 892/2019, que dispensa empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos. Mais cedo, a comissão mista encarregada de analisar a MP havia rejeitado o parecer de Soraya, que recomendava a aprovação do texto.

Os parlamentares, contudo, aprovaram outro parecer, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que concluiu pela inconstitucionalidade da medida provisória. Esse relatório ainda será votado no Plenário da Câmara. Segundo Soraya, a rejeição de seu relatório mantém altos custos para as empresas.

— Mais de 75% dos brasileiros não leem mais jornais impressos, e a maioria das empresas acessa a internet. Há a vontade democrática da maioria de não acessar esse tipo de informação na mídia em desuso. A prova disso é que os jornais estão migrando integralmente para versões digitais — argumentou.

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/12/soraya-lamenta-rejeicao-de-mp-que-desobriga-publicacao-de-balancos-em-jornais


quarta-feira, 13 de novembro de 2019

NFC-e/Paraíba-Sefaz vai extinguir notas de talões para empresas que faturam até R$ 120 mil em janeiro de 2020

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) comunica que a partir de 1º de janeiro de 2020 não será mais permitido o uso de talão 'série D' para as empresas com faturamento até R$ 120 mil por ano, com base na Portaria 259/2019. A comunicação está sendo realizada para as empresas com 75 dias de antecedência da entrada em vigor da portaria.

 

As empresas com vendas para consumidor final ficarão obrigadas a emitir NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), modelo 65, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Proibição de uso de talões – Também não será permitido o uso dos talões modelos 1, 1-A e 4 para os produtores rurais pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2020, com base na Portaria 276/2019. Esta, por sinal, era a última exceção ainda prevista na legislação estadual da Paraíba para o uso destes modelos de talão. Para os produtores rurais pessoas físicas poderão ser emitidas apenas a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e a NF-e modelo 55.

 

Obrigatoriedade de cartões NF-e em 2020 – As empresas que efetuem vendas com cartão de crédito ou débito, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, também estarão obrigadas a utilizar equipamentos integrados para passar o cartão e emitir a NF-e, como já ocorre para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os equipamentos liberados são TEF (com ou sem interligação física) ou POS integrado com a emissão da NF-e/NFC-e. A obrigatoriedade para a NF-e modelo 55 também será iniciada em 1º de janeiro de 2020.

ICMS/RJ - Governo reduz alíquota de ICMS do Querosene de Aviação (QAV)

O governador Wilson Witzel assinou, nesta terça-feira, 12/11, decreto que regulamenta a redução da alíquota de ICMS do Querosene de Aviação (QAV). A alteração na tributação do QAV tem o objetivo de movimentar a economia fluminense ao exigir como contrapartida das empresas aéreas o aumento do número de assentos. A alíquota do ICMS, que hoje é de 13%, poderá chegar a até 7% de forma escalonada, a depender da expansão da oferta prevista pelas companhias. Aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da adesão do estado ao Convênio 188/2019, a medida não fere as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O decreto entra em vigor em dezembro.

 

- Este foi um trabalho de muitas mãos e o Rio de Janeiro conquistou as condições para aumentar o número de voos para o Rio de Janeiro. É importante mencionar que esta é apenas uma das ações. Nós estamos comemorando também os investimentos que estamos fazendo na promoção do Estado do  Rio de Janeiro. Este ano investimos R$ 20 milhões na promoção do estado, no ano que vem serão R$ 40 milhões – afirmou Witzel.  

 

De acordo com o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, a nova alíquota não gerará perda de arrecadação para o estado.

 

- Hoje a arrecadação total do Querosene de Aviação por ano é da ordem de R$ 160 milhões. Não estimamos perda na arrecadação justamente por conta da definição de uma escala em que os descontos vão aumentando à medida que cresce a oferta de voos e, consequentemente, o consumo do Querosene de Aviação.  Além disso, há ganho indireto de arrecadação, o que é difícil de ser mensurado agora por conta da atividade econômica que a medida gera – afirmou.

 

Para o secretário de Turismo, Otávio Leite, as medidas adotadas irão proporcionar um fluxo aéreo maior, seja internacional ou doméstico, permitindo o crescimento da taxa de ocupação nos hotéis bem como da movimentação em bares, restaurantes e pontos turísticos.

 

- O Rio de Janeiro recebe cerca de R$ 2,2 milhões de turistas internacionais, é um número muito pequeno para o potencial que possuímos seja na capital ou interior. O decreto assinado hoje representa um passo importante para o Rio de Janeiro de, talvez, um aumento de 15% de turistas. Ao lado desta medida, o governador determinou também que promovêssemos o Rio nos mercados nacional e internacional para atrair mais visitantes no período do verão – disse.

 

A redução da tributação sobre o QAV vale para os voos do Aeroporto do Galeão e do interior do estado. Todos os aviões cargueiros e os que têm capacidade para até 12 passageiros também vão pagar 7% de imposto.

 

No caso do Aeroporto do Galeão serão criadas quatro faixas de ICMS do QAV. As empresas aéreas que oferecerem entre 12 mil e 40 mil assentos por semana partindo do aeroporto terão tributação reduzida para 10%.  Para as companhias que ofertarem entre 40 mil e 60 mil assentos por semana, a alíquota será de 9%. Empresas aéreas que oferecerem entre 60 mil e 90 mil assentos por semana serão tributadas em 8%. A redução da alíquota do ICMS será de 7% para as companhias que dispuserem de mais de 90 mil assentos semanais com saída do Galeão.

 

Mesmo as empresas aéreas já enquadradas nessas faixas de número de assentos terão que ampliar a oferta de lugares em 15% para que possam ter direito ao benefício tributário. A ampliação da oferta de assentos poderá ocorrer em voos domésticos e internacionais. A ideia é fazer do Rio um hub para o setor aéreo, podendo atrair novas companhias estrangeiras que façam do Rio sua porta de entrada para outros estados.

 

As companhias beneficiadas pela redução da alíquota do ICMS terão um prazo de 12 meses para aumentar o número de assentos. A não ampliação da oferta de lugares nos voos implicará no retorno à alíquota de 13%. Será preciso solicitar novamente a redução tributária após um novo prazo de 12 meses.

 

Segundo o presidente da companhia Gol Linhas aéreas, Paulo Kakinoff, presente ao evento, a nova alíquota vai resultar no crescimento de 17% da oferta de assentos na empresa, o que permitirá o benefício da faixa de 7% de imposto.

 

- Teremos aumento da nossa capacidade de assentos para 17 destinos como Salvador, Foz do Iguaçu, Brasília, Natal, Viracopos, São Paulo (Guarulhos), Aracaju, São Luís, João Pessoa, Maceió, Vitória, Navegantes, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife e Florianópolis - disse.

 

O vice-governador, Claudio Castro, participou da cerimônia de assinatura do decreto da nova alíquota de ICMS do combustível de aviação. Estavam presentes também os secretários André Moura (Casa Civil e Governança), Delmo Pinho (Transportes), Lucas Tristão (Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais) e Cleiton Rodrigues (Governo).

 

Fonte: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000003146&galeria=&_afrLoop=139328044203207&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=nxsqg4z0z&_adf.ctrl-state=he40v49d2_40

terça-feira, 12 de novembro de 2019

11/2019 - NF-e - Publicada versão atualizada da Nota Técnica 2016.003 v.1.60

Publicada versão atualizada da Nota Técnica 2016.003 v.1.60 que inclui/exclui NCM a partir de 01/01/2020.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 







Fonte: Portal NF-e - http://www.nfe.fazenda.gov.br/

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 902, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019


Altera a Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Esta Medida Provisória dispõe sobre o fim da exclusividade da Casa da Moeda do Brasil para as atividades de fabricação de papel moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte, de impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, nos termos em que especifica.             (Produção de efeitos)

Art. 2º A Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:             (Produção de efeitos)

"Art. 2º  A Casa da Moeda do Brasil terá por finalidade a fabricação de papel moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte e a impressão de selos postais e fiscais federais.

§ 1º  As atividades de controle fiscal de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, equiparam-se às atividades constantes do caput.

............................................................................................................" (NR)

"Art. 12-A.  A fabricação de cadernetas de passaporte e a impressão de selos postais de que trata o art. 2º terão caráter de exclusividade até 31 de dezembro de 2023." (NR)

"Art. 12-B.  Ficam preservados os contratos firmados por inexigibilidade de licitação e eventuais prorrogações firmadas antes do fim da exclusividade de que trata o art. 12-A." (NR)

Art. 3º  A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 46.  ..................................................................................................

......................................................................................................................

§ 5º  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinará o uso e os requisitos de segurança do selo especial, em papel ou em meio digital, de que trata este artigo." (NR)

Art. 4º  A Casa da Moeda do Brasil, sob a supervisão e o acompanhamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, em observância aos requisitos de segurança e de controle fiscal estabelecidos e às demais regulamentações, fica habilitada em caráter provisório, até 31 de dezembro de 2021, a prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei nº 11.488, de 2007, e a fornecer o selo fiscal de que trata o art. 46 da Lei nº 4.502, de 1964.

Parágrafo único. A Casa da Moeda do Brasil poderá providenciar a sua efetiva habilitação até o prazo previsto no caput.

Art. 5º  A Lei nº 11.488, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:            (Produção de efeitos)

"Art. 27.  ..................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 4º  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia definirá os critérios e os procedimentos de habilitação de pessoas jurídicas para o fornecimento dos equipamentos e para a prestação dos serviços de que trata o caput." (NR)

"Art. 28.  ...................................................................................................

§ 6º  O estabelecimento industrial fabricante de cigarros deverá promover a contratação e o pagamento da prestação de serviços exclusivamente à pessoa jurídica habilitada, na forma prevista no § 4º do art. 27, e também pela adequação necessária à instalação dos equipamentos em cada linha de produção.

§ 7º  O estabelecimento industrial fabricante de cigarros e a pessoa jurídica contratada deverão apresentar integralmente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os termos da contratação da prestação de serviços de que trata o art. 27.

§ 8º  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia publicará ato no Diário Oficial da União que contenha a identificação do estabelecimento industrial fabricante de cigarros e da pessoa jurídica contratada, além do termo inicial efetivo da prestação de serviço de controle de produção.

§ 9º  O estabelecimento industrial fabricante de cigarros e a pessoa jurídica contratada responderão solidariamente por eventual irregularidade no cumprimento das obrigações de que tratam o art. 27 e este artigo." (NR)

Art. 6º  Os estabelecimentos industriais sujeitos ao controle específico de produção, as pessoas jurídicas habilitadas a fornecer os equipamentos e a prestar os serviços de controle de produção para fins fiscais e a Casa da Moeda do Brasil deverão observar o disposto nos § 6º§ 7º§ 8º e § 9º do art. 28 da Lei nº 11.488, de 2007, em relação à produção controlada.             (Produção de efeitos)

§ 1º  Os preços estipulados para a contratação com a Casa da Moeda do Brasil, nos termos estabelecidos no caput, não excederão os seguintes valores:

I - R$ 0,01 (um centavo de real) por selo de controle fornecido para utilização nas carteiras de cigarros;

II - R$ 0,03 (três centavos de real) por selo de controle fornecido para utilização nas embalagens de bebidas e demais produtos;

III - R$ 0,05 (cinco centavos de real) por carteira de cigarros controlada pelos equipamentos contadores de produção de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei nº 11.488, de 2007; e

IV - R$ 0,03 (três centavos de real) por unidade de embalagem de bebidas controladas pelos equipamentos contadores de produção de que trata o art. 35 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

§ 2º  Os valores máximos previstos no § 1º prevalecerão enquanto a Casa da Moeda do Brasil for a única habilitada a prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de que tratam os art. 27 ao art. 30 da Lei nº 11.488, de 2007.

Art. 7º  Ficam revogados:             (Produção de efeitos)

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.488, de 2007:

a) os § 1º e § 2º do art. 28; e

b) os § 1º e § 2º do art. 29; e

II - o art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.

Art. 8º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2020, quanto aos art. 1º, art. 2º, art. 5º, art. 6º e art. 7º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019.

Fonte: Planalto - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv902.htm

EFD ICMS IPI - Publicado PVA versão 2.6.0

Está disponível a versão 2.6.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2020.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

A versão 2.5.2 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, somente a versão 2.6.0 estará ativa.

A versão em MINUTA da Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573 . A versão final da documentação está aguardando a publicação do ATO COTEPE.

Fonte: Receita Federal - http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4203

Ministro do STF revoga afastamento de auditores da Receita

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou dois auditores da Receita Federal a retornarem aos cargos. Em agosto, os servidores Luciano Francisco Castro e Wilson Nelson da Silva foram afastados pelo ministro, por meio da decisão que suspendeu a investigação fiscal aberta pela Receita contra 133 contribuintes para apurar suspeitas de irregularidades fiscais.

A portaria que confirmou o retorno dos auditores aos cargos foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU). Na decisão, Alexandre de Moraes autorizou o retorno por entender que os servidores foram ouvidos no processo e não há mais motivos para manutenção da decisão.

Em agosto, ao suspender a investigação, Moraes afirmou que "há graves indícios de ilegalidades na investigação" e "direcionamento das apurações em andamento", que era realizada pela Equipe Especial de Fraudes (EEF), especializada na investigação de autoridades, entre elas, ministros da Corte.

Em fevereiro deste ano, a Receita negou que o ministro do STF Gilmar Mendes e sua esposa, Guiomar Mendes, sejam investigados pelo órgão. A manifestação foi divulgada após a imprensa divulgar que o casal seria citado em uma apuração preliminar de "possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência". Reportagens também afirmaram que a esposa do ministro presidente do STF, Dias Toffoli, Roberta Rangel, também seria alvo do Fisco.

O pedido de suspensão das investigações foi assinado dentro do inquérito aberto por Toffoli para apurar notícias falsas (fake news) e ofensas que tenham a Corte como alvo.

Fonte: EBC - http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-11/ministro-do-stf-revoga-afastamento-de-auditores-da-receita

Maior da História - Leilão de Excedentes da Cessão Onerosa pode arrecadar R$ 106,5 bi

Rodada de licitações de petróleo é considerada a maior na história

Considerado o maior leilão do setor de petróleo e gás da história, a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa será realizada hoje (6) no Rio de Janeiro, a partir das 10h, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A expectativa do governo federal e da agência reguladora é que o leilão possa arrecadar até R$ 106,56 bilhões em bônus de assinatura, que serão repartidos entre a Petrobras, a União, estados e municípios. 

Foram habilitadas a participar 14 empresas privadas e estatais, incluindo a Petrobras, que devem formar consórcios e apresentar propostas para produzir petróleo e gás a partir de reservas excedentes de quatro blocos do pré-sal, que já estavam cedidos à Petrobras na Bacia de Santos, por meio do Contrato de Cessão Onerosa.

O bônus de assinatura é o valor pago pelas empresas à União para firmar os contratos. No caso dos leilões do pré-sal, o valor a ser pago é fixo, já que os contratos seguem as regras do Regime de Partilha. Nesses leilões, o critério de avaliação das propostas é o excedente em óleo, também chamado de óleo-lucro. Isso significa que as empresas se comprometem a dividir com o Estado brasileiro uma parte do que for extraído dos blocos, e esse percentual é calculado apenas depois de serem descontados os custos de operação e royalties. A proposta vencedora será aquela em que a União terá a maior participação. 

No leilão de hoje, as empresas devem oferecer à União fatias iguais ou superiores aos seguintes percentuais mínimos de óleo-lucro: 26,23% no bloco de Atapu, 23,24% no de Búzios, 18,15% no de Itapu e 27,88% no de Sépia.

Se as quatro áreas oferecidas forem arrematadas, a rodada terá uma arrecadação de bônus de assinatura mais que 11 vezes maior que os R$ 8,9 bilhões obtidos na 16ª Rodada de Concessão, realizada no mês passado. A ANP também compara que o valor supera os R$ 60 bilhões arrecadados com o bônus de assinatura de todos os leilões já feitos desde a fundação da agência reguladora. 

Os quatro blocos disponíveis no leilão são Atapu, Búzios, ltapu e Sépia, que estão no polígono do pré-sal, na Bacia de Santos, em uma área que faz parte do litoral do Rio de Janeiro. Essas áreas foram cedidas à Petrobras em 2010, por meio do Contrato de Cessão Onerosa, assinado com a União. Para ter o direito de extrair até 5 bilhões de barris de óleo equivalente nessas reservas por 40 anos, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões ao governo, porém foram descobertas reservas ainda maiores nas áreas. Por causa disso, o leilão é chamado de Rodada de Licitações dos Excedentes da Cessão Onerosa - o que será leiloado é o direito de extrair as quantidades que excedem esse limite de 5 bilhões reservado para a Petrobras.

Preferência

Os investimentos feitos nas áreas da cessão onerosa desde 2010 permitiram estimar que as reservas ali presentes podem exceder em até três vezes esses 5 bilhões de barris previstos inicialmente, chegando a 15 bilhões de barris de óleo equivalente. A definição do que fazer com essa reserva excedente dependia da discussão de um aditivo de contrato à Petrobras, já que a estatal pediu um ajuste em 2013 devido à desvalorização do preço do barril de petróleo, parâmetro que foi utilizado para calcular os mais de R$ 70 bilhões pagos pela cessão onerosa em 2010. Além disso, também estava em discussão o ressarcimento à Petrobras de parte dos gastos com pesquisa e desenvolvimento na área, já que esses investimentos beneficiarão os futuros licitantes.

Após anos de negociação, o impasse foi resolvido com um acordo assinado em abril deste ano. Foi definido que a Petrobras receberia US$ 9,058 bilhões, o que abriu caminho para a realização do leilão, no qual a estatal também garantiu o direito de participar. A empresa manifestou preferência por duas áreas, Itapu e Búzios, que têm a maior reserva de petróleo já encontrada no Brasil, e, por isso, prevê um bônus de assinatura de R$ 68,194 bilhões. Para isso, a Petrobras já informou que pretende usar os US$ 9 bilhões recebidos (cerca de R$ 34 bilhões) no próprio leilão.  

A legislação brasileira prevê que quando são leiloados blocos do pré-sal, a Petrobras tem o direito de exercer preferência. Quando se manifesta nesse sentido, a estatal brasileira deve ser incluída no consórcio vencedor, com participação mínima de 30%.

Na prática, a manifestação da Petrobras significa que já há interessados por dois blocos. Com isso, a arrecadação em bônus de assinatura chegaria perto dos R$ 70 bilhões, já que o bloco de Itapu prevê bônus mínimo de R$ 1,766 bilhão. O valor total de bônus de assinatura do leilão atinge R$ 106,56 bilhões com os blocos de Sépia (R$ 22,859 bilhões) e Atapu (R$ 13,742 bilhões). 

Além de prever grandes reservas, os contratos do leilão da cessão onerosa têm valores altos porque envolvem menos riscos. Os contratos convencionais preveem inclusive a possibilidade de não encontrar reservas, que, nesse caso, já estão confirmadas.

Gigantes do setor

Montantes tão elevados de reservas e investimentos atraíram algumas das maiores empresas petrolíferas do mundo para o leilão, que teve 14 companhias habilitadas a participar. Integram a lista empresas privadas e estatais: a BP Energy do Brasil Ltda. (Reino Unido), a Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. (Estados Unidos), a CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. (China), a CNOOC Petroleum Brasil Ltda. (China), Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. (Colômbia), a Equinor Brasil Energia Ltda. (Noruega), a ExxonMobil Exploração Brasil Ltda (Estados Unidos), Petrogal Brasil S.A (Portugal), a Petrobras (Brasil), a Petronas Petróleo Brasil Ltda. (Malásia), a QPI Brasil Petróleo Ltda. (Catar), a Shell Brasil Petróleo Ltda. (Países Baixos e Reino Unido), a Total E&P do Brasil Ltda. (França) e a Wintershall DEA do Brasil Exploração e Produção Ltda (Alemanha). Apesar de habilitadas, as empresas podem decidir não apresentar propostas durante o leilão.

O prazo para o pagamento do bônus de assinatura vai depender de quanto os lances vencedores vão superar o percentual mínimo de óleo-lucro definido para o leilão. Essa diferença é chamada ágio e, se for menor que 5%, o pagamento deve ser feito até 27 de dezembro de 2019.

Caso o ágio supere 5%, os vencedores deverão pagar 75% do bônus até 27 de dezembro, no caso de Itapu e Búzios, e 50%, no caso de Sépia e Atapu. Se isso ocorrer, o restante do bônus deverá ser quitado até 26 de junho de 2020.

A divisão desse dinheiro entre as unidades da Federação e municípios foi definida em discussão no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Dos R$ 106,56 bilhões, R$ 34,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão do aditivo pactuado com a União. Do restante, 67% serão da União, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor.

A ANP prevê que quando todas as unidades de produção estiverem instaladas nas áreas licitadas, a arrecadação anual deverá ser de pelo menos R$ 43,4 bilhões e poderá atingir R$ 79,2 bilhões.

6ª Rodada de Partilha

Amanhã (7), a ANP realizará mais um leilão para permitir a exploração e produção de petróleo e gás na camada pré-sal. Será a a 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, que oferecerá os blocos de  Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário, na Bacia de Santos. Também será leiloado o bloco Norte de Brava, o único da lista que fica no pré-sal da Bacia de Campos.

O bônus de assinatura total do leilão será de R$ 7,850 bilhões e, assim como no certame de hoje, as empresas inscritas vão disputar por meio de lances com percentuais de excedente de óleo a serem partilhados com a União. 

Ao todo, 17 companhias foram habilitadas para participar do leilão, incluindo empresas estatais e privadas estrangeiras e as brasileiras Petrobras e Enauta Energia.


Fonte: EBC - http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-11/leilao-de-excedentes-da-cessao-onerosa-pode-arrecadar-r-1065-bi

 

 

06/11/19 - Reforma da Previdência deve ser promulgada até dia 16, diz Onyx

O ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, disse hoje (5) que o texto da reforma da Previdência deve ser promulgado até o próximo dia 16. Segundo o ministro, o texto ainda não foi promulgado por questão de ajuste na agenda Jair Bolsonaro. A cerimônia deve contar com a presença dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). 

"O prazo para promulgar é até o dia 16 de novembro. Daqui para lá vai se encontrar uma data para fazer a promulgação", disse o ministro, após a cerimônia de comemoração dos 300 dias de governo Bolsonaro.

Pela regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

O ministro comentou ainda a medida provisória (MP) que quebra o monopólio da Casa da Moeda para a fabricação de papel-moeda, moeda metálica, caderneta de passaporte e selos postais e fiscais federais. A MP também permite que outras empresas, cadastradas na Receita Federal, prestem serviços de manutenção de equipamentos envolvidos na produção de cigarros.

Para evitar a interrupção dos serviços, a Casa da Moeda ficará habilitada até 31 de dezembro de 2021 a continuar com a prestação dos serviços.

A medida estabeleceu ainda 31 de dezembro de 2023 como data limite para que seja retirada a exclusividade da fabricação de selos postais e cadernetas de passaporte.

Mesmo com a quebra do monopólio, Lorenzoni disse que a empresa permanece no Programa de Parceria de Investimentos (PPI). "Uma coisa é quebra do monopólio. A Casa da Moeda está no PPI e vai ser estudada uma eventual modelagem para privatização", afirmou.

Eletrobras

Durante a entrevista coletiva, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, comentou a proposta de privatização da Eletrobras. Albuquerque justificou a medida com o argumento de que a empresa perdeu a capacidade de fazer os investimentos necessários para assegurar sua fatia nos mercados de geração e transmissão de energia elétrica. A empresa, atualmente, detém 31% do segmento de geração e 47% do de distribuição de energia.

Pela proposta, a desestatização da empresa ocorrerá por meio de capitalização. Com isso, haverá um aumento do capital social até que o governo se torne acionista minoritário. O projeto também retira as empresas controladas pela Eletrobras do chamado regime de cotas, onde o preço da energia é fixado pela Agência Nacional de Energia Elétricas (Aneel), podendo a energia produzida ser negociada no mercado livre ou no regulado.

Na proposta enviada, ficam de fora do processo a Eletronuclear, responsável pelas usinas nucleares Angra 1, 2 e 3, e a Itaipu Binacional. O ministro disse ainda que o governo descartou a hipótese de o governo manter uma golden share, ação especial que dá direito a veto.

"O que o governo está fazendo é viabilizar essa importante empresa de energia. O governo não está vendendo, ela será desestatizada", disse o ministro. "O governo continuará mantendo participação relevante, contudo nenhum acionista terá mais de 10% das ações votantes da empresa", acrescentou Albuquerque.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Receita e PF deflagram operação contra crimes tributários

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram hoje (5) a Operação Saldo Negativo contra organização criminosa que teria embolsado parte de tributos devidos por empresários, enquanto lesava a Administração Tributária Federal.

Estão sendo cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisões, expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, por 41 auditores-fiscais e analistas tributários e 140 policiais federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências dos operadores da fraude em Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal.

Segundo o Fisco, as investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou "empresas de consultoria tributária" que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).

As fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal em diversos momentos da investigação, informou o Fisco.

Esquema

De acordo com o esquema, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.

Os valores utilizados indevidamente para compensar/suspender tributos federais superam a cifra de R$ 2,3 bilhões, sendo que desse total R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso futuro. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal.

Segundo a Receita, a fraude envolveu mais de 3.500 empresas distribuídas por quase 600 municípios de todo o país. Os contribuintes que se utilizaram dos falsos créditos terão suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de infração com multas de até 225% sobre o débito compensado. As empresas lesadas de boa-fé poderão buscar reparação dos danos na esfera judicial contra os fraudadores.

Além das ações penais cabíveis, os operadores também serão alvos de fiscalizações sobre os valores não declarados recebidos em razão da fraude. Os valores dos autos de infração poderão chegar a R$ 90 milhões, divididos entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas jurídicas.

Operação Saldo Negativo

Segundo a Receita, o nome da operação identifica uma modalidade de compensação de tributos federais, originado de pagamentos a maior de IRPJ/CSLL, que foi largamente utilizado pela quadrilha para cometer as fraudes. A expressão, de forma irônica, faz referência ao "resultado" das operações fraudulentas desarticuladas pela atuação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.


ICMS/RJ - Novos Procedimentos Benefício Fiscal - Lei 5636/2010 - Repartições Fazendárias

Portaria SUFIS Nº 863 de 31/10/2019

Altera a Portaria SAF nº 639/2010, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas repartições fazendárias, relativos à comunicação de opção pelo tratamento tributário diferenciado estabelecido na Lei nº 5.636/2010.

O Superintendente de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo inciso V, do art. 5º do Anexo IV ao Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, e ainda o que consta no Processo nº E- 04/173038/2010, e

Considerando a orientação contida no ofício SEFAZ/SUFAJUR Nº 05, de 1º de outubro de 2018, quanto à adoção da nova interpretação do Parágrafo Único, do art. 14 da Lei nº 5.636/2010 pela Procuradoria - Geral do Estado do Rio de Janeiro pelo Parecer nº 01/2018- GUB, o qual concluiu que o Parecer nº 02/2010 ASC incorria em interpretação contra legem;

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os § 2º e 3º, do art. 1º da Portaria SAF nº 639, de 9 de abril de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 29 de dezembro de 2010.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização


Fonte: D.O.E/RJ - 05/11/2019

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Estado RJ - Nova Obrigatoriedade para Varejo

Lei Nº 8603 de 01/11/2019

Obriga o comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro a divulgar de forma clara, os valores economizados com ofertas e promoções, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar o desconto anunciado de forma clara e individualizada, por produto, no cupom fiscal.

§ 1º A regra, de que trata o caput deste artigo, será aplicado, inclusive, nas promoções que concedem gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade da mesma ou de mercadoria diversa.

§ 2º O desconto deverá ser aplicado imediatamente abaixo do produto em promoção no cupom fiscal ou documento equivalente.

Art. 2º Fica vedado à rede varejista compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal ou documento equivalente.

Art. 3º É facultado ao estabelecimento emitir documento em separado com os valores economizados por produtos, de forma discriminada.

Parágrafo único. O documento, de que trata o caput deste artigo, deverá ser emitido juntamente com o cupom ou nota fiscal de forma a esclarecer o consumidor sobre os valores economizados com cada item em promoção ou oferta.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com a multa de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Fundo de que trata a Lei Estadual nº 2.592, de 25 de julho de 1996.

Art. 5º A fiscalização da presente Lei ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2019

WILSON WITZEL

Governador

Fonte: D.O.E/RJ - 04/11/2019

NFC-e/MG - Obrigatoriedade em 2020

Resolução SEF Nº 5313 DE 01/11/2019

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O inciso V do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos incisos VI e VII e dos §§ 7º a 9º:

"Art. 2º (.....)

V - 1º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o limite máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VI - 1º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

VII - 1º setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.

(.....)

§ 7º Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

§ 8º O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no § 7º ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor.

§ 9º Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 8º.".

Art. 2º O inciso I do caput do art. 3º da Resolução nº 5.234, de 5 de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

I - fica facultada a sua utilização, por até doze meses, contados das respectivas datas a que se referem os incisos do caput do art. 2º, ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro;".

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, ao 1º dia de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda


Fonte: D.O.E/MG - 02/11/2019

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

ICMS/SP - Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagra operação 'Papiro'

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Polícia Civil deflagraram nesta quarta-feira (30) a operação Papiro. O objetivo é desmantelar fraude fiscal estruturada envolvendo empresas que comercializam papel utilizando-se de forma irregular da imunidade tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional(CTN). A estimativa é que 16 empresas tenham simulado operações com papel como se fossem utilizá-lo na impressão de livros, jornais e periódicos, porém, deram destinação diversa a esse papel, deixando assim de recolher R$ 20 milhões aos cofres paulistas, no período de 2015 a 2019. 

O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos possui imunidade prevista na Constituição Federal (Art. 150, VI, "d") e no CTN (Art. 9º, IV, "d"). Dessa forma, quando utilizado com essa finalidade, não há incidência de impostos, inclusive do ICMS, na comercialização desse papel. 

Participam da ação 53 agentes fiscais de renda e 12 policiais civis da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil (DPPC) para executarem trabalhos em 18 alvos, além de promotores do Grupo de Atuação Especial contra a Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado (GAESF), no cumprimento de dois Mandados de Busca e Apreensão nos municípios de Arujá e São Paulo. 

A arquitetura da fraude contempla dois grupos de empresas com finalidades preponderantemente diferentes. O primeiro grupo realiza compra de papel com imunidade tributária simulando aplicação na produção de livros, jornais e/ou periódicos. Posteriormente, estas empresas simulam vendas do papel com o destaque dos tributos para o segundo grupo de empresas. Nessas supostas operações, apesar de destacado, o imposto não é recolhido, visto que essas empresas utilizam-se de créditos frios ou simplesmente declaram e não pagam o imposto. Por fim, as empresas desse segundo grupo realizam a venda do papel com destaque dos tributos para clientes finais, sem que o imposto tenha sido efetivamente recolhido em nenhuma etapa, ganhando assim vantagem competitiva. 

Os desvios do produto não tributado para outras finalidades constituem ato ilegal e prática de concorrência desleal. A operação objetiva apreender livros, documentos fiscais, controles paralelos e realizar cópia e autenticação de arquivos digitais, de forma a ampliar o conjunto probatório a ser utilizado nas esferas fiscal e penal, no sentido de desarticular a fraude, desqualificar as empresas simuladas e as pessoas interpostas e responsabilizar os articuladores e beneficiários do esquema. 

Segue a relação de municípios onde ocorrerão as ações. 

Municípios

Alvos

São Paulo

10

Santa Branca

4

Arujá

2

Santa Isabel

1

Santo André

1

Total

18

 

O desenho abaixo ilustra o esquema utilizado na fraude:

Esquema fraude Papel Imune 2.jpg



EFD ICMS/RJ - Secretaria de Fazenda vai impedir 7 mil inscrições estaduais

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) vai impedir, nos próximos dias, 7 mil Inscrições Estaduais (IE) de contribuintes que, no período de cinco anos, não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI por três meses, consecutivos ou não, no prazo de 12 meses. Com a medida, as empresas não poderão emitir ou receber documentos fiscais. O impedimento será realizado pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief), órgão responsável pelo controle da EFD ICMS/IPI no Estado do Rio e das informações cadastrais dos contribuintes do ICMS. A Sefaz-RJ já entrou em contato com essas empresas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), alertando-as sobre o procedimento mais de uma vez. A EFD é a principal informação fiscal no Estado do Rio de Janeiro em relação à apuração do ICMS.
 
De acordo com o Subsecretário de Receita, Thompson Lemos, a intenção da Sefaz-RJ é que os contribuintes se autorregularizem e enviem os arquivos para que a Inscrição Estadual não seja impedida: "Todos os meses fazemos esse impedimento, mas, desta vez, englobará um número maior de períodos. Por isso, a comunicação foi feita com maior antecedência para que todos pudessem se organizar e corrigir a escrituração junto ao Fisco Estadual".
 
Os contribuintes podem consultar a situação das respectivas Inscrições Estaduais no site www.fazenda.rj.gov.br/efd. Para orientação de como se regularizar basta acessar o portal www.fazenda.rj.gov.br/omissaoefd. Para reativar a Inscrição Estadual, as empresas devem transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos que não foram entregues nos últimos cinco anos. Após transmitir os arquivos, o contribuinte deverá solicitar a reativação por meio dos Serviços Eletrônicos de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro. A solicitação será processada pelo sistema, sendo efetivada no dia seguinte ao pedido. Caso o contribuinte não tenha entregue todas as EFDs, não será possível solicitar a reativação.

Fonte: SEFAZ/RJ - 30/10/2019

Agenda Tributária 11/2019 - Estado do Rio de Janeiro

Segue link para acesso à Agenda Tributária do Estado do Rio de Janeiro:
A página da SEFAZ/RJ atualiza a agenda na virada do mês, mas o link permanece o mesmo. Ainda assim, no mês corrente é possível consultar a agenda do mês seguinte bastando apenas selecionar o mês, como na figura abaixo: