domingo, 30 de abril de 2023

e-Social Layout 1.1-Alterdata alerta para erro de envio de eventos na folha de 04/2023

 
Fonte:Alterdata

IRPF Isenção a partir de 01/05/2023 para quem ganha até R$ 2.640,00

Isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640

A partir de maio, trabalhadores formais que ganham até R$ 2.640 terão isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), confirmou hoje (28) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Segundo ele, o governo está cumprindo um compromisso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de elevar gradualmente a faixa de isenção.

"Há o compromisso do presidente Lula de isentar do IR salários de até R$ 5 mil, até o fim do governo. Por enquanto, os salários de até R$ 2.640, a partir de 1º de maio, não terão retenção do IR. Durante o mandato, vamos voltar a falar de isenção quando a condição econômica permitir", disse o ministro, após cerimônia de assinatura do reajuste de 9% para os servidores do Executivo federal.

O aumento da isenção se dará pela combinação de duas medidas. A faixa de isenção na tabela do IRPF passará de R$ 1.903,98, valor em vigor desde 2015, para R$ 2.112. Além disso, haverá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, retido automaticamente todos os meses.

Ao somar os dois valores, o da nova faixa de isenção e o do desconto, o valor chega a R$ 2.640. A quantia equivale a dois salários mínimos de R$ 1.320, valor que vigorará a partir de maio. Até o fim de abril, o salário mínimo está em R$ 1.304.

O ministro do Trabalho e Emprego informou que a medida deverá ser instituída por um "ato discricionário" da Receita Federal. Segundo o ministro, a formalização do aumento "está tramitando" dentro do órgão.

Segundo a Receita Federal, 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar Imposto de Renda a partir do próximo mês com a isenção para quem recebe até R$ 2.640. Isso equivale a 40% das pessoas físicas que pagam o tributo.

Salário mínimo

Em relação ao aumento do salário mínimo para R$ 1.320, Marinho disse já ter assinado a medida provisória (MP). "Já assinei a MP do salário mínimo, falta a assinatura do presidente", disse. A elevação do mínimo foi oficialmente decidida nesta quinta-feira (27) em reunião entre o presidente Lula, as centrais sindicais e ministros da área econômica. A medida será anunciada durante as comemorações do Dia do Trabalhador em São Paulo, mas ainda não se sabe se a MP só será publicada em 1º de maio ou sairá antes, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O governo também pretende enviar em breve ao Congresso o projeto para a política de valorização permanente do salário mínimo, que entraria em vigor a partir de 2024. Segundo Marinho, voltará a fórmula que vigorou até 2019, que previa a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, haveria apenas a reposição da inflação.

O Ministério da Fazenda defende outra fórmula, baseada no PIB per capita. Marinho, no entanto, negou divergências com o ministro Fernando Haddad durante a reunião desta quinta-feira no Palácio da Alvorada. "Minha relação com Haddad é boa e sempre foi boa. Não entendi o que saiu hoje dizendo que tive entrevero com Haddad", rebateu Marinho.

Edição: Maria Claudia

segunda-feira, 24 de abril de 2023

CMN/Auditorias Independentes-Alteração Normas

Resolução CMN N° 5.067, de 20 de Abril de 2023

Altera a Resolução CMN n° 4.910, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, com base nos arts. 4°, incisos VIII e XII, e 10, inciso XI, da referida Lei, e 1°, § 1°, da Lei Complementar n° 130, de 17 de abril de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1° A Resolução CMN n° 4.910, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5° Os auditores independentes devem elaborar e manter adequadamente documentada sua política de independência, que deve ficar à disposição do Banco Central do Brasil e do comitê de auditoria da instituição auditada, quando instalado, evidenciando, além das situações previstas nesta Resolução, outras que possam afetar sua independência, bem como os procedimentos de controles internos adotados com vistas a monitorar, identificar e evitar a sua ocorrência." (NR)

"Art. 8° .........................................................................

.......................................................................................

§ 2° O comitê de auditoria das instituições mencionadas no caput, inciso II, e no § 1° é responsável pelo cumprimento das atribuições e das responsabilidades previstas nesta Resolução, relativamente às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil integrantes do conglomerado prudencial.

.......................................................................................

§ 4° Ficam dispensadas da constituição de comitê de auditoria próprio as instituições mencionadas no caput integrantes de conglomerado prudencial cuja instituição líder constitua comitê de auditoria nos termos desta Resolução.

............................................................................." (NR)

"Art. 21. O auditor independente deve:

I - observar, na prestação de seus serviços, as normas e os procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e, no que não for conflitante com estes, as normas e os procedimentos de auditoria determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; e

II - elaborar, como resultado do trabalho de auditoria, os seguintes relatórios:

.......................................................................................

§ 3° Nas demonstrações financeiras intermediárias, fica facultada a substituição do relatório do auditor independente de que trata a alínea "a" do inciso II do caput pelo relatório de revisão limitada do auditor independente.

§ 4° Os relatórios mencionados no inciso II do caput, bem como a documentação de auditoria, devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil, por no mínimo cinco anos ou por prazo superior em decorrência de determinação expressa dessa Autarquia." (NR)

"Art. 26. O auditor independente, além do disposto nesta Resolução, deve observar as normas, os regulamentos e os procedimentos emanados da Comissão de Valores Mobiliários, do Conselho Federal de Contabilidade e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil no que diz respeito a:

............................................................................." (NR)

"Art. 27. O auditor independente deve:

I - conceder acesso ao Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, inclusive por meio de fornecimento de cópias impressas ou digitais, à documentação de auditoria, bem como a quaisquer outros documentos que tenham servido de base ou evidência para emissão dos relatórios elaborados nos termos do art. 21, inciso II, mediante solicitação formal, no âmbito das atribuições da referida Autarquia, observados os limites previstos na legislação vigente;

II - comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil:

............................................................................." (NR)

"Art. 34. ........................................................................

Parágrafo único. No caso de nomeação de membros do comitê de auditoria antes de 31 de dezembro de 2024, deverão ser prévia ou concomitantemente efetivadas as adaptações estatutárias necessárias para o atendimento ao disposto nos arts. 9° e 10 desta Resolução." (NR)

Art. 2° Ficam revogados os incisos I e II do § 4° do art. 8° da Resolução CMN n° 4.910, de 2021.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de maio de 2023.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituto

Fonte: D.O.U - 24/04/2023

ATENÇÃO!!! Alterações Condições PRONAMPE, FNO, FNE, FCO e PEAC

Lei N° 14.554, de 20 de Abril de 2023

Altera as Leis n°s 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis n°s 14.115, de 29 de dezembro de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 14.257, de 1° de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Esta Lei altera as Leis n°s 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

Art. 2° A Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .............................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 1°-A. Para concessão de crédito no âmbito do Pronampe durante o período de janeiro a abril, quando o cronograma de entrega do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) nos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda está em aberto, será permitido às instituições financeiras aceitar a declaração de faturamento dos contratantes do Programa relativa ao ano-calendário imediatamente anterior ao que está sendo entregue à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no referido período.

....................................................................................................................................

§ 3° As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem ou prorrogarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito ou, quando houver, da prorrogação dessa linha, no período compreendido entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 3° As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar e prorrogar operações de crédito em seu âmbito nos períodos e nas condições estabelecidos em ato do Secretario da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observados o prazo total máximo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento das operações e os seguintes parâmetros:

....................................................................................................................................

II - (revogado);

....................................................................................................................................

IV - carência mínima de até 12 (doze) meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.

....................................................................................................................................

§ 2° (Revogado).

....................................................................................................................................

§ 4° O ato do Secretário da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços de que trata o caput deste artigo definirá também a taxa de juros aplicável à linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, observado o máximo previsto no inciso I do caput deste artigo.

§ 5° .................................................................................................................

...................................................................................................................................

II - prazo de 72 (setenta e dois) meses para o pagamento.

§ 6° No prazo total máximo de 72 (setenta e dois) meses para o pagamento das operações, nos termos do caput deste artigo, não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo FGO no âmbito do Pronampe." (NR)

Art. 3° A Lei n° 14.166, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° Para as renegociações extraordinárias de que trata o art. 15-E da Lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989, realizadas em até 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova redação deste caput, aplicam-se as disposições deste artigo.

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 4° Os bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento ficam autorizados a realizar, uma única vez, em até 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova redação deste artigo, por solicitação dos beneficiários, substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação, nos termos da Lei n° 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e os novos encargos passarão a ter validade a partir da data de sua formalização por meio de aditivo ao contrato."(NR)

Art. 4° O art. 12 da Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 2° ...................................................................................................................

I - juros remuneratórios equivalentes à Taxa Referencial (TR) recolhidos pela Finep ao FNDCT, a cada semestre, até o décimo dia útil subsequente a seu encerramento;

....................................................................................................................................

§ 4° O disposto no inciso I do § 2° deste artigo aplica-se aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente à data de vigência deste dispositivo e com execução em curso." (NR)

Art. 5° A Lei n° 14.042, de 19 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° .............................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 2° Somente serão elegíveis à garantia do Peac-FGI as operações de crédito que observarem as seguintes condições:

I - prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 18 (dezoito) meses;

II - prazo total da operação de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 72 (setenta e dois) meses;

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 5° ............................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 4° (Revogado).

....................................................................................................................................

§ 9° (Revogado).

§ 10. Ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definirá os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao Peac-FGI." (NR)

"Art. 6° ..............................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 5° Para as garantias concedidas no âmbito do Peac, a comissão pecuniária a que se refere o § 3° do art. 9° da Lei n° 12.087, de 11 de novembro de 2009, será cobrada a partir de 1° de janeiro de 2024 e será limitada à comissão pecuniária vigente para o FGI Tradicional.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 6° Ficam revogados:

I - o inciso II do caput e o § 2° do art. 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020;

II - o art. 2° da Lei n° 14.115, de 29 de dezembro de 2020, na parte em que altera o caput e o § 2° do art. 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020;

III - da Lei n° 14.161, de 2 de junho de 2021:

a) o art. 3°, na parte em que altera o caput do art. 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020; e

b) o art. 4°;

IV - da Lei n° 14.257, de 1° de dezembro de 2021:

a) o art. 13, na parte em que altera o art. 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020; e

b) o art. 14; e

V - da Lei n° 14.042, de 19 de agosto de 2020:

a) os §§ 4° e 9° do art. 5°; e

b) o § 9° do art. 8°.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

FERNANDO HADDAD

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Fonte: D.O.U - 24/04/2023

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Correção FGTS - Julgamento interrompido será retomado dia 27/04/2023

Olá pessoal! O julgamento da correção do FGTS foi interrompido ontem quando o placar estava em 2 x 0 a favor da mudança no índice de correção.

O julgamento será retomado com data prevista para o dia 27/04.

 Todos os trabalhadores estão ansiosos pelo resultado final que pode ter impactos significativos para algúns trabalhadores, tendo em vista a correção irrisória utilizada pelo Governo por todos esses anos.

Vamos acompanhar.

Abaixo link de notícia sobre o assunto:



quinta-feira, 20 de abril de 2023

Atenção! STF considera inconstitucional lei que substitui vistoria presencial de veículos por autodeclaração no RJ

Para Augusto Aras, as normas afrontavam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O STF considerou inconstitucional nesta segunda-feira (17) uma lei do Estado do Rio de Janeiro que previa, em algumas hipóteses, que a vistoria presencial de veículos poderia ser substituída pela autodeclaração realizada pelos proprietários, como requisito para obtenção de licenciamento anual.

O tribunal também invalidou uma lei que declarava agentes do Departamento de Trânsito (Detran) fluminense incumbidos de realizar as operações de fiscalização e de registrar a operação em vídeo.

A inconstitucionalidade das leis 8.269/2018 e 8.426/2019 foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do Plenário Virtual. A decisão, tomada por unanimidade, foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.597, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia a íntegra em:

G1

terça-feira, 18 de abril de 2023

CFC-Circuito Técnico: 32ª edição abordará Imposto de Renda retido na fonte na DCTFWeb

Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) convida a todos para participarem da 32ª edição do Circuito Técnico, que acontecerá no dia 20 de abril, das 14h30 às 16h, horário de Brasília.

O evento é gratuito, com transmissão pela plataforma Zoom, para os inscritos, e também pelo canal do CFC no YouTube, para o público em geral. A participação no encontro, com a inscrição devidamente realizada, contará pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC.

A 32ª edição do webinar abordará o tema "Imposto de Renda Retido na Fonte na DCTFWeb". A abertura do evento será realizada pelo Conselheiro da Câmara Técnica do CFC, Aloisio Rodrigues da Silva. O palestrante do dia será o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Claudio Maia. A moderação fica a cargo da conselheira da Câmara Técnica do CFC, Angela Dantas.

Sobre o Circuito Técnico

Organizado e conduzido pela Câmara Técnica do CFC, o Circuito Técnico tem o objetivo de fornecer, aos profissionais da contabilidade, informações sobre temas do dia a dia de trabalho, para que a prestação de serviços  à sociedade seja cada vez melhor.

Participe, acesse e faça a sua inscrição.


domingo, 16 de abril de 2023

Campo Grande-Obras do anel viário tem início nesta segunda-feira; veja interdições no trânsito

As obras do anel viário, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, começam a partir desta segunda-feira (17/04). O objetivo da obra, segundo a prefeitura, é garanrir mais agilidade e segurança para o trânsito do bairro e de seu entorno. Entre as intervenções previstas, serão investidos mais de R$ 280 milhões na criação de um túnel sob o Morro Luiz Bom, de um mergulhão na Avenida Cesário de Mello.

Ainda estão previstas melhorias entre as vias Arthur Rios e Cesário de Melo, na Estrada da Caroba com o viaduto Carlos Alberto Moreira da Cunha (Novo viaduto de Campo Grande) e a implementação de dois quilômetros de ciclovias. Na segunda fase do projeto, uma nova via ligará a Estrada da Posse à Avenida Brasil.

O Poder Público também promete a impelmentação de uma área reflorestada de 950 mil metros quadrados algo equivalente a mais de 130 campos de futebol. O projeto prevê o plantio de 240 mil árvores e recuperação dos mananciais., além de proteção da fauna e da flora nativas

Em função do início dos trabalhos na região, a CET-Rio informou que, na segunda-feira (17/4), serão realizadas diversas intervenções no trânsito:

Avenida Maria Teresa
– A partir das 7h30 do dia 17/4 (segunda-feira) até o dia 31/5: interdição de uma faixa, lado direito, da Avenida Maria Teresa, sentido Viaduto Prefeito Alim Pedro, entre a Avenida Cesário de Melo e a Rua Milton Leão
– A partir das 7h30 do dia 17/4 (segunda-feira) até o dia 31/5: interdição de uma faixa, junto ao canteiro central, da Avenida Maria Teresa, sentido Barra, entre a alça de saída do Viaduto Prefeito Alim Pedro e a Avenida Cesário de Melo.

Avenida Dom Sebastião Primeiro e Rua Artur Rios
– A partir das 7h30 do dia 17/4 (segunda-feira) até o dia 31/5: interdição de uma faixa, lado esquerdo, da Avenida Dom Sebastião Primeiro, em ambos os sentidos, na altura da Rua Artur Rios
– Entre os dias 17/4 (segunda-feira) e 31/5, das 7h30 às 17h30: interdição de uma faixa, lado direito, da Rua Artur Rios, sentido Bangu, na altura da Avenida Dom Sebastião Primeiro.

As interdições contarão com a participação de operadores da CET-Rio e apoiadores de tráfego, que trabalharão para manter a fluidez, efetuar o bloqueio e orientar os motoristas durante o procedimento. Sinalização específica será instalada para orientar e alertar os motoristas

Fonte: Diario do Rio


Fazenda confirma fim da isenção tributária para encomendas internacionais de até US$ 50

Regra valia apenas para envios entre pessoas físicas. Agora, qualquer tipo de pacote vindo de fora será taxado

O Ministério da Fazenda confirmou que vai acabar com a isenção tributária para encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas. A pasta informou que não há uma data confirmada, pois ainda é necessário aguardar a publicação do ato legal.

"É preciso que tenhamos como garantir igualdade de concorrência entre empresários brasileiros e estrangeiros. Ela não pode ser desleal, beneficiando um em detrimento do outro. Isso não é bom para nossa economia."

A "concorrência desleal" citada pelo ministro é porque, com a isenção da tributação para o caso de produtos trocados entre pessoas físicas e de até US$ 50, de acordo com o governo, muitas empresas faziam uso dessa regra para burlar o pagamento de impostos, se fazendo passar por pessoa física.

Haddad disse que a expectativa é que o incremento de arrecadação com o fim da isenção seja de R$ 8 bilhões por ano.

Leia a íntegra da matéria em CNN Brasil


sexta-feira, 14 de abril de 2023

Agência Brasil explica diferença entre novo arcabouço e teto de gastos

Novas regras limitam crescimento de gastos entre 0,6% e 2,5% ao ano

Com previsão de ser encaminhado ao Congresso Nacional na próxima semana, o novo arcabouço fiscal substituirá o teto de gastos que vigora desde o fim de 2016. Mas, afinal, qual a diferença entre a futura regra e a atual?

Na última quarta-feira (5), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a União teria de cortar R$ 30 bilhões em despesas obrigatórias em 2024, caso o teto fosse mantido. Segundo ele, os cortes atingiriam não apenas gastos discricionários (não obrigatórios), como água, luz, internet, material de escritório e telefone, mas também afetariam programas sociais.

"Se mantido o teto de gastos, teríamos que fazer corte não mais sobre despesa discricionária. Teríamos de cortar R$ 30 bilhões das despesas obrigatórias se [o teto] fosse mantido a partir de 2024. Para subvencionar custeio?", explicou o ministro em evento a um banco de investidores.

Para entender o que mudará com o novo arcabouço, é necessário compreender o processo que levou à inviabilidade da continuação do teto de gastos.

Teto de gastos
Promulgado com previsão de durar 20 anos, o teto federal de gastos limita o crescimento dos gastos primários da União pela inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As despesas executadas em 2016 passaram a ser corrigidas pelo indicador todos os anos, com a inflação sendo aplicada sobre o limite do ano anterior.

A Constituição permite que o teto seja extrapolado em alguns casos: créditos extraordinários (relacionados a gastos emergenciais), capitalização de estatais não dependentes do Tesouro (mecanismo usado para sanear problemas financeiros ou preparar empresas para a privatização), gastos da Justiça Eleitoral com eleições e transferências obrigatórias da União para estados e municípios.

Dentro do limite global, há limites para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, com alguns órgãos dentro dessas categorias também obedecendo a sublimites. Até 2019, o Poder Executivo compensou eventuais estouros dos demais poderes num cronograma de transição.

Segundo o teto de gastos, em 2026 o indexador seria revisto, podendo ser maior que a inflação. Até 2020, a correção era feita tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Com a Emenda Constitucional dos Precatórios, promulgada em 2021, o índice passou a considerar a inflação cheia do ano anterior.

Entre janeiro e junho, vale a inflação efetiva do primeiro semestre. De julho a dezembro, vale uma projeção para o IPCA, valor que é compensado quando o índice cheio do ano anterior é divulgado, em janeiro do ano seguinte. Na ocasião, a mudança teve como objetivo liberar R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022, ano eleitoral.

Diferentemente de outros países, o teto de gastos brasileiro não tem válvulas de escape como exclusão de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) e gastos sociais da regra. Outra possibilidade de escape é a suspensão da regra em momentos de baixo crescimento da economia, como ocorre no Peru.

No país vizinho, país que adota o teto de gastos desde 1999, a despesa não é simplesmente corrigida pela inflação. Os gastos podem ter crescimento real (acima da inflação) de 2% nos primeiros anos e de 4% a partir de 2004.

Emenda Constitucional da Transição
Sem válvulas de escape no Brasil, a Constituição foi modificada várias vezes desde 2019 para permitir furos no teto de gastos, envolvendo R$ 828,41 bilhões fora do limite. Desse total, a maior parte correspondeu ao Orçamento de Guerra para enfrentar a pandemia de covid-19 em 2020. Foram R$ 507,9 bilhões, segundo cálculos do economista Bráulio Borges, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).

Com a liberação de R$ 108,46 bilhões pela Emenda Constitucional dos Precatórios e de mais R$ 41,2 bilhões com a Emenda Constitucional que elevou o Auxílio Brasil para R$ 600 e criou auxílios para taxistas e caminhoneiros, o teto de gastos estouraria em 2023. Para evitar a paralisia do Orçamento deste ano, o governo eleito articulou a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.

Promulgada em dezembro do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição excluiu até R$ 168 bilhões do teto de gastos em 2023. Desse total, R$ 145 bilhões correspondem ao novo Bolsa Família com valor mínimo de R$ 600, e até R$ 23 bilhões poderão ser gastos em investimentos caso haja excesso de arrecadação.

Em troca da criação de mais um furo no teto de gastos. O texto, no entanto, estabeleceu a obrigatoriedade de o governo enviar - até agosto deste ano - um projeto de lei complementar com um novo arcabouço fiscal ao Congresso. Para permitir que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 seja enviado até 15 de abril, data estabelecida pela legislação, dentro do novo arcabouço, o governo decidiu antecipar a divulgação das novas regras.

Novo marco fiscal
Apresentado em 30 de março, o novo arcabouço fiscal combina regras de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) e de controle de gastos. As despesas do governo poderão crescer entre 0,6% e 2,5% acima da receita do ano anterior em valores reais (corrigidos pela inflação).

Dentro dessa banda de 0,6% e 2,5%, os gastos poderão crescer até 70% da variação da receita do ano anterior. Segundo o Tesouro Nacional, o limite considerará a receita líquida, quando são descontados das receitas da União os repasses obrigatórios a estados e municípios.

Embora as despesas estejam submetidas a um limite de crescimento, existem diferenças marcantes em relação ao atual teto de gastos. Primeiramente, os gastos estão atrelados às receitas, o que cria um caráter pró-cíclico para o novo marco fiscal, em que as despesas crescem mais quando o governo arrecada mais e caem quando a arrecadação recua. No Brasil, o teto de gastos é contracíclico, limitando os gastos quando a arrecadação aumenta e, como não tem válvulas de escape, é pró-cíclico em momentos de recessão, porque os gastos também diminuem quando a economia se contrai.

A segunda diferença diz respeito ao crescimento. Com o teto de gastos, as despesas não podiam crescer acima da inflação. Pelo futuro arcabouço fiscal, os gastos sempre crescerão mais que a inflação. Em momentos de recessão ou de baixo crescimento, crescerão menos, mas, ainda assim, acima do IPCA.

Definição
Neste feriado, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento estão definindo o período a ser levado em conta para corrigir a receita. Inicialmente, as duas pastas tinham afirmado que o intervalo consideraria a receita entre agosto do ano anterior e julho do ano atual.

No entanto, posteriormente, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, informou que o intervalo será entre julho do ano anterior e junho do ano atual, para dar tempo ao governo de preparar o projeto do Orçamento do ano seguinte dentro dos novos limites. O período de correção só será conhecido após o envio do texto final ao Congresso

Além do limite para gastos, o novo arcabouço prevê metas de resultado primário que poderão ser fixadas a cada quatro anos em cada mandato presidencial. Com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos, o governo prevê déficit primário de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, resultado zero em 2024 e superávit de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% em 2026. Caso o limite inferior da banda seja descumprido, haverá um mecanismo automático de punição, que reduzirá o crescimento de 70% para 50% da variação da receita no ano seguinte.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC

Estudo identifica distorções em impostos que incidem na cesta básica

Ultraprocessados entram na lista de alimentos e têm alíquota menor

Estudo feito pelos economistas Arnoldo de Campos e Edna Carmelio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a ACT Promoção da Saúde, identificou uma série de distorções em impostos incidentes sobre a cesta básica do brasileiro. A pesquisa envolveu tanto tributos federais quanto estaduais.

O estudo analisou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Distrito Federal, do Paraná, de São Paulo, da Bahia e do Amazonas e, no âmbito federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das tributações do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

"Os estados têm uma regra guarda-chuva que vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem dois principais convênios específicos sobre cestas básicas", disse à Agência Brasil o economista Arnoldo de Campos. "São regras gerais que autorizam estados e municípios a isentar ou a reduzir alíquotas [de itens] da cesta básica."

O Confaz estabelece diretrizes gerais, mas cada estado, quando adere ao convênio, faz uma lista e define o que entra na isenção e na redução de imposto. De acordo com Campos, a maioria é de alimentos de interesse da cesta básica. "Mas encontram-se também alimentos ultraprocessados. Em alguns estados, encontram-se carne enlatada, salsicha, macarrão instantâneo e bebida láctea que, não necessariamente, deviam estar usufruindo de benefícios fiscais."

Restrições
Arnoldo de Campos argumentou que, muitas vezes, produtos que são importantes para pessoas com restrições alimentares, como farinha de aveia ou farinha de arroz, para quem tem intolerância ao trigo, têm alíquotas mais altas e são considerados "alimentos de rico". O economista lamentou que produtos da biodiversidade, que são alimentos regionais, não façam parte da cesta básica. "Há vários tipos de distorções: tem benefício para miojo e não tem para esse tipo de alimento que, para muita gente, é básico."

O estudo constatou diferenças principalmente na lista de produtos e nas alíquotas. O Amazonas aderiu a um dos convênios que incluem redução do imposto. "Mas é a menor redução. O Amazonas hoje tem a maior carga tributária em cima da cesta básica", afirmam os economistas. Alguns itens, caso venham de outros estados onde não haja produção local, como o feijão, caem em uma regra geral de maior alíquota. Outros estados, como o Paraná, já ensaiam alguns itens na cesta básica, como a farinha de aveia. "Tem um pouco mais de preocupação de diversificar e ampliar a lista."

Em São Paulo, a regulamentação do ICMS concede isenção tributária para produtos como margarina e creme vegetal, apresuntados, biscoitos e bolachas, além de linguiças, salsichas e mortadelas, por considerá-los "essenciais", de acordo com a legislação brasileira.

Arnoldo de Campos sugere mudanças na cesta básica, com atualização dos alimentos que a compõem, porque "tem pouca orientação e dá muita liberdade para o estado aplicar como deseja". A ideia é ter uma cesta que mantenha a questão do alimento básico e saudável e inclua hortifrutigranjeiros in natura, ou minimamente processados, que hoje têm convênio separado, além de produtos regionais da biodiversidade, com mais variações para que possam ser enquadrados também.

Além disso, os economistas propõem que a reforma tributária que está em discussão tenha uma categoria de alíquota específica para a cesta básica. "A cesta básica tem que ter um tratamento tributário diferenciado", afirmou Arnoldo de Campos.

Prejuízos à saúde
A nutricionista Janine Giuberti Coutinho, coordenadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, destacou que a incorporação paulatina de ultraprocessados na cesta básica ao longo dos anos tem prejudicado a saúde da população brasileira. Estudos científicos associam a ingestão desses produtos ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Em pesquisa recente, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) diz que o consumo de ultraprocessados está diretamente relacionado a 57 mil mortes de brasileiros por ano. "Mortes prematuras", ressaltou Janine, em entrevista à Agência Brasil.

De acordo com Janine, o problema foi levado ao governo de transição e está sendo discutido agora com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias. "Estamos em conversa com a Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para proposição de uma nova cesta básica, retirando os itens ultraprocessados do rol de alimentos básicos acessíveis para a população brasileira."

Para a economista, o assunto precisa ser articulado também com o Ministério da Saúde. O Idec e a ACT Promoção da Saúde pretendem levar o tema para discussão nos conselhos nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional Consea) e de Saúde (CNS) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A sociedade brasileira precisa saber que existem distorções na cesta básica e que há isenção de tributos em produtos que fazem mal para a saúde, disse Janine. "É preciso trazer essas informações para a sociedade brasileira e a discussão para fóruns importantes de modo que a política da cesta básica seja alinhada à alimentação saudável e sirva de base ao Guia Alimentar para a População Brasileira".

Janine afirmou que não faz sentido haver isenção de impostos para produtos nos quais há evidências de risco para a saúde. Com a nova regra, a ideia é que os produtos in natura ou minimamente processados sejam o carro-chefe dos itens considerados essenciais na dieta brasileira.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC

terça-feira, 4 de abril de 2023

Ernest Young é multada e proibida de realizar algumas auditorias na Alemanha

Decisão vem após escândalo da Wirecard

A entidade reguladora de auditoria da Alemanha aplicou nesta segunda-feira (3) uma multa de 500 mil euros à EY, auditora da empresa de pagamento Wirecard entre 2016 e 2018, e proibiu a companhia de realizar novas auditorias a empresas de interesse público por dois anos.

A EY disse em um e-mail que foi informada pela Apas, a entidade reguladora, que uma investigação sobre a empresa havia sido concluída, mas que não foi informada sobre os detalhes da decisão.

A Apas disse em comunicado que impôs sanções à empresa responsável pela auditoria da Wirecard e a cinco auditores individuais, sem se referir à EY pelo nome. O relatório anual da Wirecard cita a EY como auditora para aquele período.

A Wirecard entrou com pedido de insolvência em junho de 2020, devendo aos credores quase US$ 4 bilhões, depois de divulgar um rombo de 1,9 bilhão de euros em suas contas que a EY disse ser resultado de uma fraude global sofisticada.

A empresa, fundada em 1999, começou processando pagamentos para sites de jogos de azar e pornografia antes de se tornar uma estrela fintech e um membro do índice de blue chips DAX, da Alemanha.

A Apas encontrou violações dos deveres pela auditora em conexão com o escândalo, disse a entidade.

A decisão proíbe a auditora de participar de licitações para a auditoria de determinadas empresas por dois anos, incluindo todas as empresas listadas, bem como a maioria do setor financeiro, composto por bancos e seguradoras.

Fonte: Invest News

sábado, 1 de abril de 2023

Fazenda prepara anúncio sobre tributação de setores que não pagam impostos

Ministro da Fazenda acenou com medidas para acabar com o que chamou de "jabutis tributários"

A equipe econômica elencou parte dos "jabutis tributários" a serem enfrentados pelo governo. Na entrevista coletiva que anunciou o novo marco fiscal, na quinta-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad disse que "se quem não paga imposto passar a pagar, todos nós pagaremos menos juros".

Na ocasião, o ministro acenou com medidas para acabar com o que chamou de "jabutis tributários". A expressão foi usada por Haddad para se referir às ações da Fazenda para revisar benefícios e passar a cobrar tributos sobre alguns setores.

São eles:

Elisões de multinacionais que prestam serviço no Brasil, mas faturam em sedes em offshore Exterior (Google, Facebook, Petrobras);

- Preço de transferência na exportação para paraísos fiscais do setor de soja;

- Apostas online;

- Regimes Tributários Especiais;

- Contribuição social sobre o lucro líquido (CSSLL) para empresas que tem benefícios de ICMS;

- Tributação de fundos exclusivos;

- Fim do juro sobre capital próprio (JCP);

- Taxação de encomendas importação de pequeno valor para pessoa física (empresas chinesas especialmente).

A nova regra fiscal prevê que os gastos do governo não podem ter crescimento acima de 70% do crescimento da receita. Com isso, o avanço das despesas depende diretamente do aumento da arrecadação.

Fonte: CNN Brasil

Timor-Leste participa no 10.º Fórum da Ásia-Pacífico sobre Desenvolvimento Sustentável

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, está a participar, em representação do Governo de Timor-Leste, no 10.º Fórum da Ásia-Pacífico sobre Desenvolvimento Sustentável, organizado pela Comissão Económica e Social das Nações Unidas para a Ásia e o Pacífico (UN-ESCAP), que teve início hoje dia 27 de março e decorre até ao próximo dia 30, em Banguecoque, na Tailândia.

Durante o primeiro dia do evento, o Ministro Fidelis Magalhães discursou sobre o tema "Acelerar a recuperação da pandemia da COVID-19 e a plena implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável na Ásia e Pacífico", tendo destacado a situação atual de Timor-Leste relativamente à pandemia e as estratégias utilizadas para enfrentar os desafios.

O Ministro enfatizou que este fórum decorre numa altura no mundo se "confronta com várias crises globais, incluindo as consequências da pandemia de COVID-19", e que "os desafios das mudanças climáticas e da guerra na Ucrânia agravaram ainda mais estas crises, tornando ainda mais difícil o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável até 2030 na região da Ásia-Pacífico".

"Para enfrentar essas questões urgentes", Fidelis Magalhães afirmou que "é fundamental garantir que as populações mais vulneráveis, incluindo crianças, mulheres, pessoas com deficiência e idosos, tenham acesso a alimentos, água e cuidados de saúde", por isso o Governo implementou várias estratégias, como os programas de proteção social "Cesta Básica e Bolsa da Mãe, pagamentos pontuais em dinheiro, a Estratégia Nacional de Proteção Social, o Plano de Ação Nacional Consolidado para Segurança Alimentar e Desnutrição e o Plano Estratégico Nacional de Nutrição do Sector da Saúde de Timor-Leste 2021–25".

O Governante defendeu que "para preparar uma força de trabalho qualificada, saudável e competitiva", "é vital transformar os sistemas de energia e de alimentação de uma forma ecológica e inclusiva que melhore a resiliência a futuros choques", bem como "criar empregos verdes e azuis, diversificar a economia e investir em meios de subsistência essenciais, como saúde e educação".

Fidelis Magalhães assumiu ainda que "um ambiente favorável ao investimento do sector privado é essencial para uma pequena economia insular como Timor-Leste" e que "existem oportunidades para trazer investimentos para o crescimento do sector privado, incluindo parcerias público-privadas para a economia azul, financiamento climático e créditos de carbono".

O Ministro terminou a sua intervenção, assegurando que "Timor-Leste está empenhado em acelerar a sua recuperação da pandemia de COVID-19, mantendo o alinhamento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável" e que "com o apoio da comunidade internacional, podemos sair mais fortes desta crise e construir um futuro mais sustentável e próspero para o nosso povo".

Fonte: Governo de Timor Leste

Angola-Executivo cria condições para instalar fábricas de transformação no país

O Executivo angolano está empenhado em criar, cada vez mais, condições para que os empresários possam instalar fábricas de transformação que funcionem com regularidade para aumentar os níveis de produção, suprir as necessidades do mercado nacional e garantir a diversificação das exportações.

Esta afirmação foi feita pelo ministro da Indústria e Comércio, Victor Fernandes, durante a abertura da 5.ª Edição da Expo-Indústria 2023, feita pelo Presidente da República, João Lourenço, esta quarta-feira, 29 de Março, na Zona Económica Especial (ZEE), no município de Viana, em Luanda.

"Estamos a trabalhar para que a agroindústria permita a autossuficiência alimentar do nosso país, sendo essa uma das vias, mas não a única, de se promover o aumento da produção, tanto agrícola como industrial, o que possibilitará a redução da dependência das importações e a criação de mais empregos", disse.

Segundo Victor Fernandes, a Expo-Indústria está de volta a Angola, como uma excelente oportunidade para reflectir sobre as capacidades do país.

"Após três anos de ausência, Angola volta a receber a Expo-Indústria, que regressa na sua quinta edição. A sua abertura é propícia para uma profunda reflexão sobre as potencialidades do nosso país, a necessidade de relançamento do parque industrial, assentes nas políticas de desenvolvimento rumo à diversificação económica, assim como à criação de empregos e de empresas cada vez mais competitivas", frisou o ministro.

De acordo com o governante, a quinta edição da Expo-Indústria conta com 238 expositores nacionais e internacionais, que representam sete províncias. Os principais sectores da exposição congregam o agro-negócio com 8 por cento, artesanato 10, a banca e seguros 5, comércio e distribuição 12, construção civil 22, indústria mobiliária 5, têxtil 11, petróleo e gás 8, restauração 11, e outros serviços 15 por cento.

O titular da pasta deu a conhecer que o sector da Indústria e Comércio tem em marcha o Plano de Desenvolvimento Industrial de Angola, que sistematiza as orientações das políticas orientadas pelo Presidente da República, dado o seu papel na diversificação da economia e na ampliação dos investimentos tanto públicos como privados neste domínio.  

Entre vários projectos já em curso, destacam-se a operacionalização dos pólos do desenvolvimento industrial, os parques industriais rurais e o plano de desenvolvimento integrado do comércio rural.  

 "Este plano, entre outros factores, está a potenciar o comércio e a indústria através dos operadores de transporte de mercadorias, reduzindo as limitações de acesso dos produtores aos mercados e aumentando, em quantidade e qualidade, o acesso do comércio e da indústria aos bens primários", explicou.

O ministro acrescentou que dos 22 pólos industriais projectados, sete já se encontram em funcionamento nas províncias de Luanda, Benguela, Cabinda, Huambo, Malanje, Bié, Uíge e Cuanza Norte, com uma área média reservada de mil a dois mil hectares em cada um deles.

Victor Fernandes referiu que dos dez parques industriais rurais previstos para construção, apenas três se encontram infra-estruturados e em funcionamento, designadamente o de Cacuso, em Malanje, o do Tomboco, no Zaire e o da Canjala, em Benguela.

Segundo o governante, a Expo-Indústria é um dos maiores eventos do género que se realiza em Angola, com reconhecimento internacional e já assegurou, definitivamente, a sua condição de montra industrial nacional.  

"É uma verdadeira vitrina da robustez da transformação, enquanto produção nacional, do consistente comércio e do emergente sector industrial" expressou.

Fonte: Governo de Angola

Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até 31 de maio

Novo prazo atende a reivindicação do setor de contabilidade

Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de maio. O prazo original acabaria nesta sexta-feira (31).

O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

Programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo , o Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões começaram em 1º de fevereiro.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Descontos
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.

Edição: Carolina Pimentel

Fonte: EBC  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-04/adesao-programa-litigio-zero-e-prorrogada-ate-31-de-maio#