Para Augusto Aras, as normas afrontavam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O STF considerou inconstitucional nesta segunda-feira (17) uma lei do Estado do Rio de Janeiro que previa, em algumas hipóteses, que a vistoria presencial de veículos poderia ser substituída pela autodeclaração realizada pelos proprietários, como requisito para obtenção de licenciamento anual.
O tribunal também invalidou uma lei que declarava agentes do Departamento de Trânsito (Detran) fluminense incumbidos de realizar as operações de fiscalização e de registrar a operação em vídeo.
A inconstitucionalidade das leis 8.269/2018 e 8.426/2019 foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do Plenário Virtual. A decisão, tomada por unanimidade, foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.597, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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G1
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