quinta-feira, 20 de abril de 2023

Atenção! STF considera inconstitucional lei que substitui vistoria presencial de veículos por autodeclaração no RJ

Para Augusto Aras, as normas afrontavam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O STF considerou inconstitucional nesta segunda-feira (17) uma lei do Estado do Rio de Janeiro que previa, em algumas hipóteses, que a vistoria presencial de veículos poderia ser substituída pela autodeclaração realizada pelos proprietários, como requisito para obtenção de licenciamento anual.

O tribunal também invalidou uma lei que declarava agentes do Departamento de Trânsito (Detran) fluminense incumbidos de realizar as operações de fiscalização e de registrar a operação em vídeo.

A inconstitucionalidade das leis 8.269/2018 e 8.426/2019 foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do Plenário Virtual. A decisão, tomada por unanimidade, foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.597, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia a íntegra em:

G1

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