segunda-feira, 13 de julho de 2020

13/07/2020-Banco de horas não pode ser usado em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho; entenda

Veja como fica o banco de horas em meio às diversas medidas que alteraram regras trabalhistas durante a pandemia.

Por causa da pandemia, o governo federal editou a Medida Provisória 927/2020, que autoriza a implantação de um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.

De acordo com o advogado trabalhista Fabricio Posocco, há empresas que interromperam suas atividades, mas mantiveram o vínculo de emprego e o salário de seus funcionários. Portanto, o trabalhador ficou devendo horas. Para suprir esse tempo parado, o empregado pode ter o seu turno habitual prorrogado em até duas horas quando voltar à atividade, desde que não exceda 10 horas diárias de trabalho.

A compensação desse banco de horas em decorrência da interrupção das atividades deverá ser feita em até um ano e meio, contada da data de encerramento do estado de calamidade pública.

No entanto, o trabalhador que tinha horas extras com o prazo expirado antes do dia 22 de março (data em que passou a vigorar a MP 927/2020) tem direito a recebê-las de forma remunerada.

Leia a íntegra em: G1 - https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2020/07/12/banco-de-horas-nao-pode-ser-usado-em-caso-de-reducao-de-jornada-ou-suspensao-de-contrato-de-trabalho-entenda.ghtml



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