sexta-feira, 17 de julho de 2020

17/07/2020-Estado RJ-Lei de Desburocratização para Retomada Econômica

LEI Nº 8933 DE 16 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A DESBUROCRATIZAÇÃO PARA A RETOMADA DA ATIVIDADE ECONÔMICA NO PÓS PANDEMIA DE COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a dispensar de quaisquer atos públicos, de sua competência, destinados ao regular funcionamento das atividades econômicas de baixo ou médio risco desenvolvidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no caput do artigo1º, consideram-se atividades de baixo ou médio risco aquela:

I - Desempenhada em edificações com o máximo de 200 m2 (duzentos metros quadrados);

II - Desempenhada em edificações com, no máximo, 03 (três) pavimentos;

III - Desempenhada em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;

IV - Que não possuam gás GLP em quantidade superior a 190 kg (cento e noventa quilos);

V - Que não possuam líquido inflamável ou combustível acima de 1000 l (mil litros);

VI - Que reúnam em suas dependências o máximo de 100 (cem) pessoas;

VII - Com ruído sonoro que, fora do estabelecimento, não ultrapasse o limite de 55 (cinquenta e cinco) decibéis.

Art. 2º - O Poder Executivo, deverá regulamentar a presente Lei, através de ato próprio.

Art. 3º - A presente Lei só se aplica as empresas que possuem registro junto a Secretaria de Estado de Fazenda e não desobriga a empresa de manter ativa sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - e de recolher os impostos conforme legislação vigente.

Parágrafo Único - A empresa beneficiada por esta Lei também não estará desobrigada do cumprimento das medidas fixadas pelas autoridades sanitárias, no período posterior à pandemia do novo Coronavírus.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2021.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Fonte: D.O.E/RJ - 17/07/2020



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