domingo, 26 de julho de 2020

26/07/2020-Rio das Ostras-Administração decreta BANDEIRA LARANJA no município

Por conta do aumento do número de casos e óbitos decorrentes da
pandemia do coronavírus nos últimos 15 dias, a Administração Muni-
cipal, após reunião entre a Comissão de Enfrentamento a Covid-19
com o Ministério Público, decidiu decretar a Bandeira Laranja em Rio
das Ostras como forma de reduzir a possibilidade de transmissão do
coronavírus e garantir a segurança para a população.
É importante frisar que a Administração Municipal entende a ques-
tão econômica que a situação exige, mas o que importa é a saúde
de todos. É fundamental que a população também faça a sua parte
ficando em casa e tome todas as precauções possíveis para evitar a
contaminação. O fato do comércio ter reaberto parcialmente, não
torna obrigatória a saída das pessoas que devem continuar em
isolamento e sair de casa somente se extremamente necessário.
As medidas decretadas precisam ser respeitas e cumpridas, como
o uso da máscara facial e a higienização com álcool em gel 70%.
Com a decisão, a flexibilização gradual do comércio recua e o fun-
cionamento será mais rígido, passando a ter mais restrições com a
proibição de algumas atividades que já estavam liberadas parcial-
mente. Nesse estágio, somente os comércios considerados essenci-
ais, como mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrutis,
farmácias, lojas e depósitos de material de construção, de autopeças,
oficinas mecânicas, borracharias empresas de água, luz, gás e reciclagem;
e funerárias poderão ter o horário de funcionamento normal.
O monitoramento e controle da pandemia de Covid-19 e outras
síndromes gripais vem sendo feito através de análise de vários indica-
dores de saúde tais como Incidência de novos casos, Taxa de mortalida-
de e Letalidade, Taxa de Crescimento de pacientes com COVID internados
em leitos clínicos e de UTI. Estes indicadores analisados semanalmente é
que instituem o sistema de bandeiras
Consultórios médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderão fun-
cionar para atendimentos de urgência.
Restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de
conveniência e similares só poderão funcionar por entrega ou por sistema de
drive thru, com retirada direta, sem ingresso ao interior da loja, nem consumo no
local ou utilização de mesas e cadeiras. Depósitos de bebidas também só poderão
funcionar nas mesmas regras e não poderão vender bebidas geladas
Todas as demais atividades estão temporariamente impedidas de funcionar. Ini-
cialmente, o prazo de validade deste Decreto é de sete dias, a contar do próximo
dia 28 de julho.

Fonte: D.O.M-Rio das Ostras 25/07/2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário