LEI Nº 8924 DE 02 DE JULHO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.892, DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE
OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA
BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, PARA INCLUIR O ABSORVENTE
HIGIÊNICO FEMININO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica-se o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.892, de 1º de
novembro de 2006, incluindo o item 29 ao texto:
“Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os produtos que compõem a Cesta Básica.
(…)
29 - Absorvente higiênico feminino;
30 - Absorvente higiênico feminino;
31 - Fraldas geriátricas;
32 - Fraldas descartáveis infantis”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Fonte: D.O.E/RJ - 03/07/2020
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