sexta-feira, 10 de julho de 2020

10/07/2020-Governo Federal-Autorizada contratação de profissionais para transformação digital de serviços

PORTARIA Nº 16.017, DE 6 DE JULHO DE 2020(*)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso III do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 166, de 22 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Economia (ME) a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 350 (trezentos e cinquenta) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "j", do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar em projetos de Transformação Digital de Serviços Públicos.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O Ministério da Economia definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Economia, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SPENCER UEBEL
ANEXO
Atividade
Perfil
Quantidade
Atividade Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003
Especialista em Gestão de Projetos
50
Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI
50
Especialista em Ciência de Dados
50
Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados
50
Especialista em Análise de Processos de Negócios
50
Especialista em Experiência do Usuário (UX)
50
Especialista em Desenvolvimento de Software
50
Total
350
Republicada por ter saído com omissão no DOU de 08/07/2020, seção 1, página 15 e 16.

Fonte: D.O.U - 10/07/2020


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