segunda-feira, 11 de abril de 2011

Agenda Tributária Federal - 04/2011


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 25, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

DECLARA:

Art. 1º  Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º  Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º  O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º  A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º  As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º  Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou 

b)   do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único.  A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º  Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º  No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único.  A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º  Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º  A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º  A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único.  A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º  No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10.  Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11.  No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º  Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º  O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º  Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 .

Art. 12.  Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único.  Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13.  Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único.  A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 14.  No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011, relativa ao ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.1.

Art. 15.  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

 



 

 

ANEXO ÚNICO

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

Diária

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos do Trabalho

 

 

 

 

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Royalties e pagamentos de assistência técnica

0422

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

Renda e proventos de qualquer natureza

0473

 

"

 

Juros e comissões em geral

0481

 

"

 

Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas

5192

 

"

 

Fretes internacionais

9412

 

"

 

Remuneração de direitos

9427

 

"

 

Previdência privada e Fapi

9466

 

"

 

Aluguel e arrendamento

9478

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diária

 Imposto sobre a Exportação (IE)

0107

 

Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.

 

 

 

 

 

Diária

 Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

 

 

 

 

9438

 

 

 

Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

 

 

 

 

 

Diária

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5434

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diária

 

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5442

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

 

 

 

 

2550

 

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

 

 

 

 

 

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

 

 

4316

 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

 

 

 

 

 

Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração

 

1684

 

 

Março

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 25/2011)

 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep

 

1708

Mês da prestação do serviço

 Reclamatória Trabalhista - CEI

 

2801

"

 Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2810

"

 Reclamatória Trabalhista - CNPJ

 

2909

"

 Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

 

2917

 

"

 

 

 

 

 

5

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

21 a 31/março/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

21 a 31/março/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

21 a 31/março/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

5

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

21 a 31/março/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 

5

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

21 a 31/março/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código

Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

5

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

21 a 31/março/2011

(pagamento implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

7

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ

 

7307

21 a 31/março/2011

 

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque

 

7315

"

 

 

 

 

 

8

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi

1020

 

Março/2011

 

 

 

 

 

8

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Juros de empréstimos externos

5299

 

Março/2011

 

 

 

 

 

13

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

1º a 10/abril/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

1º a 10/abril/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

1º a 10/abril/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

13

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

1º a 10/abril/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código

Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

14

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1723

 

 

Março

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1730

 

 

"

 

CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1752

 

"

 

CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária

 

1837

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

Março

(pagamento não implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 31/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 31/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 31/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

 

"

 

 

 

 

 

15

 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

 

 

 

9331

 

 

 

 

Março/2011

 

 

 

 

 

15

 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.

 

 

 

8741

 

 

 

 

Março/2011

 

 

 

 

 

15

Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep

 

1007

1º a 31/março/2011

 

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep

 

 

1104

1º janeiro a 31 março/2011

 

Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

 

 

   1120

1º a 31/março/2011

 

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

 

1147

1º janeiro a 31

março/2011

 

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep

 

 

   1163

1º a 31/março/2011

 

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade  Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

 

1180

1º janeiro a 31 março/2011

 

 

 

 

 


 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

15

Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep

 

  

1406

 

1º a 31/março/2011

 

Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

 

1457

1º janeiro a 31

março/2011

 

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

 

 

  1473

 

1º a 31/março/2011

 

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral  - NIT/PIS/Pasep

 

 

1490

1º janeiro a 31

março/2011

 

Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep

 

   1503

1º a 31/março/2011

 

Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT /PIS/Pasep

 

 

1554

1º janeiro a 31

março/2011

 

Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

 

 

 1600

 

1º a 31/março/2011

 

Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

 

1651

1º janeiro a 31

março/2011

 

 

 

 

 

15

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

1º a 10/abril/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

1º a 10/abril/2011

(pagamento implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

20

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

3208

 

Março/2011

 

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

3277

 

"

 

Rendimentos do Trabalho

 

 

 

 

Trabalho assalariado

0561

 

Março/2011

 

Trabalho sem vínculo empregatício

0588

 

"

 

Resgate previdência privada e Fapi

3223

 

"

 

Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi

5565

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

 

5936

 

 

"

 

Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

 

1889

 

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

1708

 

Março/2011

 

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

5944

 

"

 

Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3280

 

"

 

Juros e indenizações de lucros cessantes

5204

 

"

 

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

6891

 

"

 

Indenização por danos morais

6904

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

 

5928

 

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988

 

 

1895

 

 

 

"

 

Demais rendimentos

8045

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

20

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Entidades financeiras e equiparadas

4574

 

Março/2011

 

 

 

 

 

20

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Entidades financeiras e equiparadas

7987

 

Março/2011

 

 

 

 

 

20

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

 

2852

Diversos

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2879

"

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

 

2950

"

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2976

"

 

 

 

 

 

20

Simples - CNPJ

 

2003

1º a 31/março/2011

 

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

 

2011

 

"

 

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.

 

2020

 

"

 

Empresas em geral - CNPJ

 

2100

"

 

Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2119

"

 

Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.

 

2127

"

 

Empresas em geral - CEI

 

2208

"

 

Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2216

"

 

Filantrópicas com isenção - CNPJ

 

2305

"

 

Filantrópicas com isenção - CEI

 

2321

"

 

Órgãos do poder público - CNPJ

 

2402

"

 

Órgãos do poder público - CEI

 

2429

"

 

Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

 

2437

"

 

Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo

 

2445

"

 

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.

 

2500

"

 

Comercialização da produção rural - CNPJ

 

2607

"

 

Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2615

"

 

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ

 

2631

"

 

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

 

2640

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

20

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI

 

2658

1º a 31/março/2011

 

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

 

2682

"

 

Comercialização da produção rural - CEI

 

2704

"

 

Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2712

"

 

 

 

 

 

20

 Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

 

 

 

 

Março/2011

 

 

 

 

 

20

 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Março/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4112

 

 

"

 

 

 

 

 

20

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Março/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4153

 

 

"

 

 

 

 

 

20

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Março/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4138

 

 

"

 

 

 

 

 

20

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Março/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4166

 

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

20

Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4308

Diversos

 

Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6106

"

 

Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

6505

"

 

 

 

 

 

25

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi

5110

 

Março/2011

 

Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi

 

 

5123

 

 

 

"

 

Bebidas do capítulo 22 da Tipi

0668

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0821

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0838

 

 

"

 

 

 

 

 

25

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

 Posição na Tipi                       Produto

 

 

 

 

87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;

 

 

 

0676

 

 

 

 

Março/2011

 

87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;

 

0676

 

 

"

 

84.29  "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;

 

 

 

1097

 

 

 

 

Março/2011

 

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;

 

 

 

1097

 

 

 

 

"

 

84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;

 

 

 

 

1097

 

 

 

 

 

"

 

87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);

1097

 

"

 

87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;

 

1097

 

 

"

 

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;

1097

 

"

 

87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;

 

 

 

 

 

1097

 

 

 

 

 

 

"

 

87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

 

 

1097

 

 

 

"

 

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

25

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Faturamento

8109

 

Março/2011

 

Folha de salários

8301

 

"

 

Pessoa jurídica de direito público

3703

 

"

 

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8496

 

"

 

Combustíveis

6824

 

"

 

Não-cumulativa

6912

 

"

 

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

 

1921

 

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0679

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0691

 

 

"

 

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

 

0906

 

 

"

 

 

 

 

 

25

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Demais Entidades

2172

 

Março/2011

 

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8645

 

"

 

Combustíveis

6840

 

"

 

Não-cumulativa

5856

 

"

 

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

 

1840

 

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0760

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0776

 

 

"

 

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

 

 

0929

 

 

 

"

25

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

11 a 20/abril/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

11 a 20/abril/2011

(pagamento implantado em folha)

 

 CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

27

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

11 a 20/abril/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

27

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Operações de swap

5273

 

11 a 20/abril/2011

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

 

5232

 

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

11 a 20/abril/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

11 a 20/abril/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

27

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

11 a 20/abril/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 

29

 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

 

 

 

 

Recolhimento mensal (Carnê Leão)

0190

 

Março/2011

 

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos

4600

 

"

 

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira

 

 

8523

 

 

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsa

6015

 

"

 

Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual

 

0211

 

 

Ano-calendário de 2010

 

Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

 

8960

 

"

 

 

 

 

 

29

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos

 

5232

 

 

Março/2011

 

PJ obrigadas à apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Entidades Financeiras

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

1599

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

2319

 

Março/2011

 

 

 

 

 


 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

29

 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

 

 

 

 

Demais Entidades

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

0220

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

2362

 

Março/2011

 

PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Optantes pela apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

3373

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

5993

 

Março/2011

 

Lucro Presumido (1ª quota)

2089

 

Janeiro a Março/2011

 

Lucro Arbitrado (1ª  quota)

5625

 

"

 

IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única

 

 

 

 

Renda Variável

3317

 

Março/2011

 

FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

 

9004

 

 

Janeiro a Março/2011

 

FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9017

 

Março/2011

 

FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

 

9020

 

 

Janeiro a Março/2011

 

FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9032

 

Março/2011

 

FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

 

9045

 

 

Janeiro a Março/2011

 

FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9058

 

Março/2011

 

Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional

 

0507

 

 

"

 

 

 

 

 

29

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 

 

5952

 

 

1º a 15/abril/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

"

 

 

 

 

 

29

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

1º a 15/abril/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

"

 

 

 

 

 

29

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

1º a 15/abril/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

 

"

 

 

 

 

 

29

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real

 

 

 

 

Entidades Financeiras

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

2030

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

2469

 

Março/2011

 

Demais Entidades

 

 

 

 

Balanço Trimestral (1ª quota)

6012

 

Janeiro a Março/2011

 

Estimativa Mensal

2484

 

Março/2011

 

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)

 

2372

 

 

Janeiro a Março/2011

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

29

 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

 

 

 

 

Parcelamento vinculado à receita bruta

9100

 

Diversos

 

Parcelamento alternativo

9222

 

"

 

ITR/Exercícios até 1996

9113

 

"

 

ITR/Exercícios a partir de 1997

9126

 

"

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Especial (Paes)

 

 

 

 

Pessoa física

7042

 

Diversos

 

Microempresa

7093

 

"

 

Empresa de pequeno porte

7114

 

"

 

Demais pessoas jurídicas

7122

 

"

 

Paes ITR

7288

 

"

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

0830

 

Diversos

 

Demais pessoas jurídicas

0842

 

"

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

1927

 

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

1919

 

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0285

 

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

 

4324

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0873

 

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

 

4359

Diversos

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

 

 

 

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1136

 

Diversos

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1165

 

"

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1171

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1188

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1194

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1204

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

29

 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

 

 

 

 

PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

1210

 

Diversos

 

RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1233

 

"

 

RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1240

 

"

 

RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1256

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1262

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1279

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1285

 

"

 

RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

1291

 

"

 

 

 

 

 

 

Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep

 

1759

Diversos

 

GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

1201

 

"

 

ACAL - CNPJ

 

3000

"

 

ACAL - CEI

 

3107

"

 

GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

3204

"

 

Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4006

"

 

Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ

 

4103

"

 

Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4200

"

 

Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)

 

4995

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6009

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6203

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6300

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6408

"

 

Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

6513

"

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Abril de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de      Apresentação

 

 

Declarações, Demonstrativos e Documentos

 

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

 

 

 

7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

 

1º a 31/março/2011

 

 

 

7

Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal

 

Fevereiro/2011

 

 

 

8

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

 

1º a 31/março/2011

 

 

 

15

DASN - Declaração Anual do Simples Nacional

Ano-calendário de 2010

 

 

 

25

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

 

Fevereiro/2011

 

 

 

25

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins

 

 

 

Abril/2011

 

 

 

29

DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas

 

Março/2011

 

 

 

29

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

Março/2011

 

 

 

 

De Interesse Principal das Pessoas Físicas

 

 

 

 

7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

 

1º a 31/março/2011

 

 

 

29

DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física

 

Ano-calendário de 2010

 

 

 

29

Declaração Inicial e Intermediária de Espólio

Ano-calendário de 2010

 

 

 

29

 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Março/2011

 

 

 

 

Empreendedor Individual - Alterada Contribuição ao INSS

EI: alterada a contribuição previdenciária

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.

Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:

  • Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;

  • Março e Abril de 2011:   de R$ 59,95 a R$ 65,95;

  • Maio a Dezembro/2011:  R$ 27,25 a R$ 33,25.


Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.


Os próximos vencimentos:

  • 20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;

  • 20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;

  • 20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária.

  •   Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional / Sistema Fenacon

 
 

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Agenda Tributária - Estado de São Paulo - 04/2011

Comunicado CAT nº 08, de 29-03-2011

(DOE 30-03-2011)

O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de abril de 2011, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 260
MÊS DE ABRIL DE 2011
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR
CNAE -

- CPR -

03/2011 02/2011

DIA

DIA
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419,

17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223,

20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738,

20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293,

23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512,

24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918,

25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701,

26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241,

28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124,

32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115,

35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354,

46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524,

46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826,

46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122,

50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.

1031

5

-

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342,

01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636,

01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227,

07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204;

23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928,

42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129,

45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400;

50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108,

55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239,

64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638,

64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197,

71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302,

79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202,

82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115,

87123, 87204, 87301, 88006; 95118;

1100 11 -
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906; 1150 15 -
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421,

45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512,

47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733,

47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111,

59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193,

66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225,

77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132,

84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333,

85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,

93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936,

94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008;

1200 20 -
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691;

1220

25

-

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627,

10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945,

10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121,

18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494,

23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920,

30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221,

49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201;

1250

25

-

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545,

13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419,

23427; 30415, 30423, 32922, 32990;

2100

-

11

OBSERVAÇÕES:

1) o Decreto 45.490, de 30-11-2000 - D.O. de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

2) o prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.

A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo: (Decreto nº 55.307, de 30-12-09; D.O. 31-12-09, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012)

1 - estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do RICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;

2 - correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento - CPR indicado no item 2 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, para o recolhimento do imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelas operações subsequentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS):

DIA 05- cimento - 1031;

refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;

álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;

DIA 11 - veículo novo - 1090;

veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090;

pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;

fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;

tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;

energia elétrica - 1090; sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina – 1090;

DIA 29 medicamentos e contraceptivos referidos no § 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090;

bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;

produtos de perfumaria referidos no § 1° do artigo 313-E RICMS - 1090;

produtos de higiene pessoal referidos no § 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090;

ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090;

produtos de limpeza referidos no § 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090;

produtos fonográficos referidos no § 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090;

autopeças referidos no § 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090;

pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090;

lâmpadas elétricas referidas no § 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090;

papel referido no § 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090;

produtos da indústria alimentícia referidos no § 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090;

materiais de construção e congêneres referidos no § 1° do artigo 313-Y do RICMS - 1090.

produtos de colchoaria referidos no § 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090;

ferramentas referidas no § 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090;

bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no § 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090;

instrumentos musicais referidos no § 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090;

brinquedos referidos no § 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090;

máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no § 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090;

produtos de papelaria referidos no § 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090;

artefatos de uso doméstico referidos no § 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090;

materiais elétricos referidos no § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090;

produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no § 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 30-12-09; D.O. 31-12-09, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012).

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, D.O. de 01-12-00; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-01, D.O. de 24-11-01).

b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-02).

SIMPLES NACIONAL:

DIA 15 – o contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Art. 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) o valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do Art. 268 do RICMS.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de março de 2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simples-Nacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF – CPR 2100

DIA 11 – o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de fevereiro de 2011 até esta data.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-00 – D.O. DE 01-12-00 – Portaria CAT 92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-06-01 – D.O. de 27-06-01).

Final

Dia

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

2) Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). (Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 - D.O. 05-09-2007)

8º dígito 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9
Dia do mês subseqüente a emissão 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

OBS.: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; D.O. 22-12-2007). 3) DIA 11 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária:

O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de março de 2011, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-00, D.O. de 23-11-00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, D.O. de 01-12-00).

4) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de março de 2011 (art.70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, D.O. de 01-12-00 e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

5) DIA 15 - Arquivo com Registro Fiscal:

5.1) Contribuintes do setor de combustíveis:

Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de março de 2011:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, D.O. de 09-10-03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, D.O. de 19-11-2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, D.O. de 09-10-03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, D.O. de 19-11-2003).

5.2) SINTEGRA:

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de março de 2011. O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/96 de 28-03-96, D.O. de 29-03-96).

NOTAS GERAIS:

1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:

O valor da UFESP para o período de 01-01-2011 a 31-12-2011 será de R$ 17,45 (Comunicado DA - 88, de 17-12-10, D.O. 18-12-10).

2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

No período de 01-01-2011 a 31-01-2011, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 9,00 (nove reais) e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/ SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-89 de 17-12-2010, D.O. 18-12-2010).

O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).

3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 25/03/2011.

4) a Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas.

 FONTE:http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_cat/ccat082011.htm