quinta-feira, 5 de março de 2020

05/03/2020 - TST - Gestante que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização relativa à estabilidade

Para a 6ª Turma, a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.

04/03/20 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento dos salários e das demais vantagens relativas à estabilidade provisória a uma assistente comercial que engravidou durante o aviso-prévio. A Turma seguiu o entendimento de que a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.

Confirmação

O pedido de indenização havia sido indeferido pelo juízo de primeiro grau. Segundo a sentença, a empregada admitiu que não havia informado a empresa sobre a gravidez nem, portanto, demonstrado a intenção de ser readmitida.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o TRT, a estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tem origem com a confirmação da gravidez de forma objetiva, por atestado médico ou exame laboratorial contemporâneo à vigência do contrato de trabalho.

No caso, a empregada recebeu a comunicação do aviso-prévio em 13/2/2014, com projeção de dispensa para 22/3/2014. Mas o atestado médico apresentado nos autos foi emitido em 19/9/2014, e a ultrassonografia feita em 28/8/2014.

Garantia ao nascituro

O relator do recurso de revista da assistente, ministro Augusto César, observou que o atual posicionamento do TST é de conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora gestante a partir do momento da concepção ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso-prévio cumprido ou indenizado. "Essa garantia não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro (aquele que há de nascer)", assinalou.

Segundo o relator, de acordo com a Súmula 244, item I, do TST, não é indispensável, para o reconhecimento da garantia de emprego, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido antes da rescisão contratual. "É exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e é irrelevante que o empregador ou a empregada tenham conhecimento do estado gravídico", concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-2670-29.2014.5.02.0005

Fonte: TST -  http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gestante-que-engravidou-durante-aviso-previo-recebera-indenizacao-relativa-a-estabilidade?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3

05/03/2020 - ICMS/MT - Fornecedores de softwares podem ser penalizados por sonegação

O uso irregular de sistemas emissores de documentos fiscais, conhecidos como softwares e hardwares piratas, pode resultar em graves penalidades, tanto para o contribuinte quanto para os fornecedores dos sistemas. O Decreto nº 384/2020, publicado na sexta-feira (28.02), no Diário Oficial, determina como responsável solidário da possível fraude e sonegação do imposto os intermediadores e desenvolvedores de softwares e hardwares piratas.
As empresas que tiverem licenciado, cedido, instalado ou prestado quaisquer serviços de manutenção também vão responder solidariamente com o usuário quando o software for utilizado para crimes tributários que acarretem na supressão ou redução do tributo e o descumprimento de qualquer outra obrigação acessória. Dentre os crimes estão fraudes, simulação, adulteração, sonegação de imposto e outros vícios que impliquem efeitos fiscais.
Nesses casos, a empresa do software pirata terá as mesmas penalidades aplicadas ao contribuinte, identificadas na autuação fiscal. Além disso, vai responder pelo tributo, ou seja, também deverá recolher o imposto devido e sonegado.
O secretário de Receita Pública, Fábio Pimenta, reforça que a medida adotada pelo Fisco visa combater as fraudes e penalizar aqueles que contribuem para essa prática, como os desenvolvedores de softwares piratas.
"Esse tipo de software é vendido justamente para a prática de fraudes que possibilitam o conhecido caixa dois e a sonegação de impostos. O Fisco estará atento e vai continuar monitorando para que os responsáveis pelas fraudes sejam penalizados".
A correta emissão de documentos fiscais, como as notas fiscais eletrônica (NFe) e de Consumidor Eletrônica (NFCe), é uma obrigação de todo contribuinte. Além da emissão, ele também é obrigado a prestar informações e exibir, quando solicitado pelo Fisco, os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto.
O não cumprimento dessas obrigações acessórias tributárias pode implicar em diversas penalidades para o contribuinte, como multas aplicadas sobre o valor de cada nota fiscal autuada e até a suspensão da inscrição estadual. A emissão dos documentos fiscais é de suma importância uma vez que é por meio da deles que a Sefaz consegue averiguar as operações relativas à circulação de bens e mercadorias.
No caso das notas fiscais, por exemplo, ela determina o fato gerador, ou seja, é o documento que dá origem ao imposto que o contribuinte deve pagar. Quando o comerciante não emite a nota fiscal ou faz a emissão a partir de um software pirata, gerando um valor abaixo do real ou omitindo qualquer tipo de informação, ocorre o crime de sonegação de impostos e os responsáveis são penalizados.
Atualmente, também são considerados responsáveis solidários pelo pagamento do tributo os transportadores, donos de armazéns, remetentes, adquirentes, exportadores, além de outros descritos no Regulamento do ICMS (RICMS).

quarta-feira, 4 de março de 2020

04/03/2020 - Petrobras bate recorde de exportação de combustível

 Estatal exportou 238 mil barris de óleos combustíveis por dia

Em fevereiro, a Petrobras exportou 238 mil barris de óleos combustíveis por dia, com 1 milhão de toneladas no mês. A marca é recorde para a estatal, que foi beneficiada pela mudança na especificação mundial do combustível marítimo (IMO 2020).

O novo padrão internacional reduziu o limite de teor de enxofre de 3,5% para 0,5%, o que gerou oportunidades para a Petrobras, que produz petróleo e óleo combustível com baixos teores de enxofre.

Segundo nota divulgada pela empresa, as exportações de petróleo continuaram em patamares elevados em fevereiro, com volumes acima de 690 mil barris por dia. A estatal destaca que isso só foi possível devido ao ajuste de fluxo das exportações, aumentando a destinação dos produtos para Caribe, Estados Unidos e Europa, no lugar da Ásia, que é o principal destino das exportações da Petrobras mas encontra-se com o mercado restrito devido ao surto de coronavírus (Covid-19) que afeta a região.

A Petrobras também destacou que ainda não é possível avaliar os impactos que o surto pode levar à companhia, diante dos desdobramentos na economia global.

Edição: Denise Griesinger


Fonte: EBC  -  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/petrobras-bate-recorde-de-exportacao-de-combustivel

terça-feira, 3 de março de 2020

03/03/2020 - RAIS /ESOCIAL - ANO BASE 2019

Comunicamos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

  • 1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
  • 2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
  • 3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.

Fonte: Portal da RAIS - http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

03/03/2020 - RJ - Secretaria de Estado de Fazenda realiza ação em empresas com divergências no Fisco Fácil

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) dará início no próximo dia 12 à primeira ação de orientação ao contribuinte e de combate à sonegação no Sistema Fisco Fácil. A Receita Estadual detectou divergências de mais de R$ 3,5 bilhões, o que resultaria em aproximadamente R$ 700 milhões em ICMS sonegado.

A Operação Pente Fino vai fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias em pequenas e médias empresas que atualmente apresentam inconsistências como diferenças entre as informações da máquina de cartão de crédito e os dados de arrecadação informados à Receita. Os contribuintes que tiveram problemas detectados receberão intimações dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Vale lembrar que, até o dia 12, os contribuintes alvos da operação têm a oportunidade de fazer a autorregularização por meio do sistema Fisco Fácil, que pode ser acessado pelo portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br), na parte de serviços, link "Fisco Fácil".

"O Sistema Fisco Fácil é de grande importância, pois permite que o contribuinte se autorregularize. No entanto, quando isso não acontece, o Fisco deve agir. Esse valor de ICMS não recolhido poderia ter sido usado na manutenção e melhoria dos serviços públicos", afirmou Rodrigo Aguieiras, superintendente de Fiscalização da Sefaz-RJ.

A Operação Pente Fino é a 15ª realizada este ano pela Receita Estadual para combater a sonegação de impostos e orientar os contribuintes.

 Fonte: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000006721&galeria=&_afrLoop=1711387319244272&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=46mh7sxa6&_adf.ctrl-state=1do228ttgb_40

segunda-feira, 2 de março de 2020

02/03/2020 - Estado RJ - Decreto Legislativo Nº 4 de 20/02/2020

Susta os efeitos do Decreto nº 46.944 de 17 de fevereiro de 2020.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.944 , de 17 de fevereiro de 2020 que "Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para Usinas de Geração de Energia Elétrica".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente


Fonte: D.O.E/RJ - 27/02/2020

02/03/2020 - Secretarias de Estado de Fazenda de Rio e Espírito Santo fiscalizam carga irregularidades no transporte de cerveja

As secretarias de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e do Espírito Santo (Sefaz-ES) realizaram, na última sexta-feira (21/02), a Operação Sóbrios III, com a finalidade de combater a sonegação fiscal no setor de bebidas. A equipe da Auditoria Fiscal de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais (AFE-14), com a colaboração do Fisco capixaba, apreendeu cerca de 30 mil garrafas de cerveja. 

As mercadorias saíram de São Paulo e tinham como destino o Espírito Santo quando foram apreendidas no Posto Fiscal de Nhangapi, em Itatiaia. A operação teve o apoio da Gerência Fiscal do Espírito Santo, por meio da Subgerência de Fiscalização (Sufis) Sul. Após uma análise das mercadorias, foi constatado que o estabelecimento que receberia a carga não existe. No local foi encontrado apenas um comércio de reciclagem de pneus usados.

"Estamos monitorando as operações com valores relevantes envolvendo microempreendedores individuais. Em casos de suspeitas de fraude, contatamos outros Fiscos, como prevê a Constituição Federal. Essa parceria com o Espírito Santo tem contribuído bastante para coibir esse tipo de irregularidade", afirmou o superintendente de Fiscalização da Sefaz-RJ, Rodrigo Aguieiras.

A Operação Sóbrios III é a 14ª realizada este ano pela Receita Estadual para combater irregularidades tributárias e promover a educação fiscal.

 

Fonte: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000006690&galeria=&_afrLoop=2242852379258636&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=ty7fk9n4t&_adf.ctrl-state=1aq2l126mp_40