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sexta-feira, 4 de março de 2011
SEFAZ/RJ esclarece Resolução 341/2010 para varejistas
Lá também é encontra da programação detalhada do evento.
ICMS/PE - Alterado Vencimento ICMS 02/2011 em Pernanbuco
| Sefaz prorroga recolhimento do ICMS | ||
| ANDRÉ CLEMENTE | ||
| Ontem, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) informou que o Governo do Estado publica hoje, no Diário Oficial do Estado, decreto prorrogando para 15 de março o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujos vencimentos são de 5 a 9 de março (período de Carnaval). A medida era uma solicitação do Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-PE). "Hoje, 76% dos serviços fiscais das empresas e indústrias são feitas pelo setor de serviços contábeis. E estava inviável a demanda para o período de Carnaval", explica a presidente do Sescap-PE, Alba Rocha Nunes.
A prorrogação é válida apenas para as seguintes situações: o ICMS resultante da diferença entre a alíquota utilizada nas entradas interestaduais de ativo fixo e mercadorias para uso e consumo e aquela praticada para as operações internas; e nos casos de aquisição de mercadoria sujeita à substituição tributária. A Sefaz também prorrogou de 15 para 22 de março o prazo de transmissão do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), contendo as informações contábeis e fiscais do ICMS referentes ao mês de fevereiro. FONTE: Folha de Pernanbuco - http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-economia/624319?task=view |
quinta-feira, 3 de março de 2011
Estados do Sul e Sudeste criam programa contra sonegação
O primeiro passo para um amplo programa de combate à sonegação foi dado nesta quarta-feira (2), em Curitiba, numa reunião entre os três estados do Sul do Brasil mais São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Diretores estaduais e coordenadores das Receitas de cada um desses estados criaram um fórum permanente para trocar experiências de sucesso e conhecimentos técnicos e buscar entendimentos para pôr fim também à guerra fiscal, que prejudica a arrecadação de todas as unidades da federação.
A criação do fórum partiu de proposta do secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, preocupado com a perda de R$ 1 bilhão por ano na capacidade de investimentos do estado. Trata-se de um cálculo aproximado, o que significa que o ralo pode ser ainda maior. O estado de São Paulo, por exemplo, alcançou, no ano passado, o índice de 7% na arrecadação em autos de infração (a arrecadação de ICMS naquele estado foi de R$ 92 bilhões em 2009).
"Há mais pontos comuns que divergências entre os estados", disse Hauly ao abrir o fórum. A ideia, explicou, é conciliar os interesses para tornar o sistema mais eficiente. Além da sonegação de impostos, que tem no setor do álcool um dos maiores problemas, a guerra fiscal entre os estados e a queda na arrecadação causada pelas exportações são os grandes obstáculos a serem vencidos, na opinião de Hauly, para sanear as contas dos estados. Aos representantes das Receitas Estaduais reunidos durante todo a quarta-feira, Hauly disse que os créditos de exportação, por exemplo, colocam em perigo o equilíbrio das contas.
O coordenador da Administração Tributária de São Paulo, José Clóvis Cabrera, disse ter grandes esperanças nos resultados do fórum também para subsidiar a discussão política em torno da reforma tributária, que a presidente Dilma Rousseff já declarou que pretende começar ainda neste ano. Para Cabrera, é preciso ampliar a discussão e atrair outros setores da sociedade, como as federações das indústrias e da agricultura, para que os resultados sejam os melhores possíveis. "Nossa aposta é obter a convergência técnica para ajudar a construir a convergência política", disse.
De acordo com o diretor da Receita do Paraná, Gilberto Della Coletta, o primeiro grupo temático já foi criado. "Trata-se justamente de um grupo para discutir a sonegação na área dos combustíveis".
FONTE: Paraná On Line - http://www.oestadodoparana.com.br/economia/noticias/3353/?noticia=estados-do-sul-e-sudeste-criam-programa-contra-sonegacao
quarta-feira, 2 de março de 2011
Receita Federal - não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros
| MP 507: Fenacon conquista grande vitória | |
| A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa, conseguiu uma importante vitória no início da noite de ontem, 01: a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 507/10 com a retirada do artigo nº 5. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia. "Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não poderia servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão", analisou o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, na época em que a medida foi editada. Ações da Fenacon – para alcançar o objetivo na derrubada do artigo, a Fenacon atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais. No final de outubro de 2010, Valdir Pietrobon iniciou as discussões junto a Receita Federal para discutir os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis. Em novembro, ele esteve reunido com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, para discutir possíveis medidas a serem tomadas. A Federação atuou ainda em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrando mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5. A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana. Entretanto, com o início do ano legislativo, a mobilização se concentrou na Câmara dos Deputados. Ocorreram várias reuniões com os deputados Carlos Alberto Leréa (PSDB-GO) e Fernando Ferro (PT-PE), autor da emenda que retira o artigo 5º e relator da proposta, respectivamente. Paralelamente a esse trabalho de conscientização, cartazes pedindo a retirada do artigo foram colados nas portas de todos os gabinetes dos deputados. Ontem, durante todo o dia, o trabalho foi intensificado com a distribuição de bottons dentro da Câmara e a colocação de faixas no lado de fora do Congresso Nacional (fotos abaixo). O presidente da Fenacon ressalta a importância da conquista, na luta contra a burocracia. "Sem dúvida alguma todos ganham com a supressão desse artigo pois diminui os custos para o contribuinte e a burocracia, além de facilitar o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil". Ele ressaltou ainda o grande apoio que obteve de deputados como Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Pedro Eugênio (PT-PE), Guilherme Campos (DEM-SP), Eduardo Sciarra (DEM-PR) e Laércio Oliveira (PR-SE), entre outros. "O trabalho realizado por esses parlamentares no sentido de auxiliar a mobilização dos demais foi fundamental para o consenso na votação da matéria", finalizou Pietrobon. |
FONTE: FENACON
Agenda Tributária - Estado de São Paulo - 03/2011
Comunicado CAT N.º 06, de 25-02-2011
(DOE 01-03-2011)
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de março de 2010, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
| AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 259 | |||
| MÊS DE MARÇO DE 2011 | |||
| DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | |||
| CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS | |
| FATO GERADOR | |||
| - CNAE - | - CPR - | 02/2011 | 01/2011 |
| DIA | DIA | ||
| 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.
| 1031 | 3 | - |
| 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118;
| 1100 | 10 | - |
| 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906; | 1150 | 15 | - |
| 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008; | 1200 | 21 | - |
| 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691; | 1220 | 22 | - |
| 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201; | 1250 | 25 | - |
| 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990; | 2100 | - | 10 |
OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490, de 30-11-2000 - DOE de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - DOE de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
2) O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.
A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo: (Decreto nº 55.307, de 30-12-09; DOE 31-12-09, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2011)
1 - estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do RICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;
2 - correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento - CPR indicado no item 2 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, para o recolhimento do imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelas operações subsequentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS):
DIA 03- cimento - 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;
DIA 09 - veículo novo - 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;
energia elétrica - 1090;
sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina – 1090;
DIA 31 - medicamentos e contraceptivos referidos no § 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090;
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;
produtos de perfumaria referidos no § 1° do artigo 313-E RICMS - 1090;
produtos de higiene pessoal referidos no § 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090;
ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090;
produtos de limpeza referidos no § 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090;
produtos fonográficos referidos no § 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090;
autopeças referidos no § 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090;
pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090;
lâmpadas elétricas referidas no § 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090;
papel referido no § 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090;
produtos da indústria alimentícia referidos no § 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090;
materiais de construção e congêneres referidos no § 1° do artigo 313-Y do RICMS - 1090.
produtos de colchoaria referidos no § 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090;
ferramentas referidas no § 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090;
bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no § 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090;
instrumentos musicais referidos no § 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090;
brinquedos referidos no § 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090;
máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no § 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090;
produtos de papelaria referidos no § 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090;
artefatos de uso doméstico referidos no § 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090;
materiais elétricos referidos no § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090;
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no § 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.
O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência (Decreto nº 55.307, de 30-12-09; DOE 31-12-09, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2011).
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-01, DOE de 24-11-01).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-02).
Simples Nacional:
DIA 15 – O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:
O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);
O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de fevereiro de 2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.
FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF – CPR 2100
DIA 10 – O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de janeiro de 2011 até esta data.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-00 – DOE DE 01-12-00 – Portaria CAT 92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-06-01 – DOE de 27-06-01).
| Final | Dia |
| 0 e 1 | 16 |
| 2, 3 e 4 | 17 |
| 5, 6 e 7 | 18 |
| 8 e 9 | 19 |
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br .
Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 - DOE 05-09-2007)
| 8º dígito | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| Dia do mês subseqüente a emissão | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007).
3) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro de 2011, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-00, DOE de 23-11-00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00).
4) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de fevereiro de 2011 (art.70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00 e art. 18 da Portaria CAT 17/03).
5) DIA 15 - Arquivo Com Registro Fiscal:
5.1) Contribuintes do setor de combustíveis:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de fevereiro de 2011:
Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).
Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).
5.2) SINTEGRA:
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de fevereiro de 2011.
O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/96 de 28-03-96, DOE de 29-03-96).
6) DIA 31 - DIPAM A :
Deverá ser entregue até esta data, em meio magnético, pelos contribuintes que, no exercício de 2010, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais (Art. 5º da Portaria CAT – 36 de 31-03-2003; DOE 01-04-2003).
Programa disponível no Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01-01-2011 a 31-12-2011 será de R$ 17,45 (Comunicado DA - 88, de 17-12-10, DOE 18-12-10).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01-01-2011 a 31-01-2011, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 9,00 (nove reais) e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-89 de 17-12-2010, DOE 18-12-2010).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 24/02/2011.
4) A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas.
terça-feira, 1 de março de 2011
Ponto Eletrônico é adiado para setembro
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:
Art. 1º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º - O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º - Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jrnada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - Srep.
Art. 4º - Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Agenda Tributária Federal - 03/2011
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:
I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;
III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:
a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;
IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:
a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou
b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.
Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País, em caráter permanente; e
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.
Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:
I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.
Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:
I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou
II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.
Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.
§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.
§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.
§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 .
Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2011 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.
Art. 15. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Agenda Tributária
Março de 2011
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
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| Diária | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
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| Rendimentos do Trabalho |
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| Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 |
| FG ocorrido no mesmo dia |
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| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
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| Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 |
| FG ocorrido no mesmo dia |
|
| Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 |
| " |
|
| Juros e comissões em geral | 0481 |
| " |
|
| Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas | 5192 |
| " |
|
| Fretes internacionais | 9412 |
| " |
|
| Remuneração de direitos | 9427 |
| " |
|
| Previdência privada e Fapi | 9466 |
| " |
|
| Aluguel e arrendamento | 9478 |
| " |
|
| Outros Rendimentos |
|
|
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|
| Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 |
| FG ocorrido no mesmo dia |
|
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| Diária | Imposto sobre a Exportação (IE) | 0107 |
| Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. |
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|
|
| Diária | Cide - Combustíveis - Importação - Lei n Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9438 |
|
Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. |
|
|
|
|
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| Diária | Contribuição para o PIS/Pasep |
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| Importação de serviços (Lei n | 5434 |
| FG ocorrido no mesmo dia |
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|
| Diária
| Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
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| Importação de serviços (Lei n | 5442 |
| FG ocorrido no mesmo dia |
|
|
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|
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|
| Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. |
|
2550 |
Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
|
|
|
|
|
|
| Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) | Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol) |
|
4316 | Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
|
|
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|
| Até o 2 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
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|
| CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração |
1684 |
| Fevereiro | |
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Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac n | Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep |
| 1708 | Mês da prestação do serviço |
| Reclamatória Trabalhista - CEI |
| 2801 | " | |
| Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
| 2810 | " | |
| Reclamatória Trabalhista - CNPJ |
| 2909 | " | |
| Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2917 |
" | |
|
|
|
|
|
|
| 3 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
| Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 |
| 21 a 28/fevereiro/2011 |
|
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 |
| " |
|
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 |
| " |
|
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
| " |
|
| Operações de swap | 5273 |
| " |
|
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 |
| " |
|
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
| " |
|
| Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 |
5706 |
|
" |
|
| Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 |
| " |
|
| Demais rendimentos de capital | 0924 |
| " |
|
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
21 a 28/fevereiro/2011 |
|
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
| Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
| " |
|
| Outros Rendimentos |
|
|
|
|
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
| 21 a 28/fevereiro/2011 |
|
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 |
| " |
|
| Multas e vantagens | 9385 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 3 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
|
| Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 |
| 21 a 28/fevereiro/2011 |
|
| Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 |
| " |
|
| Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 |
| " |
|
| Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 |
| " |
|
| Aplicações Financeiras | 6854 |
| " |
|
| Factoring (art. 58 da Lei n | 6895 |
| " |
|
| Seguros | 3467 |
| " |
|
| Ouro, Ativo Financeiro | 4028 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 9 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
| CPSSS - Servidor Civil Ativo | 1661 |
| 21 a 28/fevereiro/2011 |
|
| CPSSS - Servidor Civil Inativo | 1700 |
| " |
|
| CPSSS - Pensionista Civil | 1717 |
| " |
|
| CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária | 1769 |
|
" |
|
| CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária | 1814 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 9 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
| CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança | 1690 |
| 21 a 28/fevereiro/2011 (pagamento implantado em folha) |
|
| CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária | 1808 |
|
" |
|
|
|
| | |
| 9 | Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ |
| 7307 | 21 a 28/fevereiro/2011 |
|
| Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque |
| 7315 | " |
|
|
|
| | |
| 10 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
| Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi | 1020 |
| Fevereiro/2011 |
|
|
|
| | |
| 10 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
| | |
|
| Outros Rendimentos |
|
|
|
|
| Juros de empréstimos externos | 5299 | | Fevereiro/2011 |
|
|
|
| | |
| 15 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
| Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 |
| 1 |
|
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 |
| " |
|
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 |
| " |
|
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
| " |
|
| Operações de swap | 5273 |
| " |
|
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 |
| " |
|
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
| " |
|
| Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 |
5706 |
|
" |
|
| Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 |
| " |
|
| Demais rendimentos de capital | 0924 |
| " |
|
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
1 |
|
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
| Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
| " |
|
| Outros Rendimentos |
|
|
|
|
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
| 1 |
|
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 |
| " |
|
| Multas e vantagens | 9385 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 15 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
|
| Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 |
| 1 |
|
| Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 |
| " |
|
| Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 |
| " |
|
| Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 |
| " |
|
| Aplicações Financeiras | 6854 |
| " |
|
| Factoring (art. 58 da Lei n | 6895 |
| " |
|
| Seguros | 3467 |
| " |
|
| Ouro, Ativo Financeiro | 4028 |
| " |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 15 | Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 28/fevereiro/2011 |
|
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 |
| " |
|
| Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 15 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 28/fevereiro/2011 |
|
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 |
| " |
|
| Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 15 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 28/fevereiro/2011 |
|
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 |
| |
|
|
|
|
|
|
| 15 | Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9331 |
|
Fevereiro/2011 |
|
|
|
|
|
|
| 15 | Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2 |
8741 |
|
Fevereiro/2011 |
|
|
|
|
|
|
| 15 | Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep |
| 1007 | 1 |
|
| Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep |
| 1120 | " |
|
| Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep |
| 1163 | " |
|
| Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep |
| 1406 |
" |
|
| Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
| 1473 |
" |
|
| Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep |
| 1503 | " |
|
| Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
| 1600 |
" |
|
|
|
|
|
|
| 15 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
| CPSSS - Servidor Civil Ativo | 1661 |
| 1 |
|
| CPSSS - Servidor Civil Inativo | 1700 |
| " |
|
| CPSSS - Pensionista Civil | 1717 |
| " |
|
| CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária | 1769 |
|
" |
|
| CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária | 1814 |
|
" |
|
| CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança | 1690 |
| 1 (pagamento implantado em folha) |
|
| CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária | 1808 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 16 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
| CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1723 |
|
Fevereiro |
|
| CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1730 |
|
" |
|
| CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor | 1752 |
| " |
|
| CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária |
1837 |
|
" |
|
| CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança | 1690 |
| Fevereiro (pagamento não implantado em folha) |
|
| CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária | 1808 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 18 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
| | |
|
| Rendimentos de Capital |
| | |
|
| Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 |
| " |
|
| Rendimentos do Trabalho |
|
|
|
|
| Trabalho assalariado | 0561 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 |
| " |
|
| Resgate previdência privada e Fapi | 3223 |
| " |
|
| Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi | 5565 |
| " |
|
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
5936 |
|
" |
|
| Outros Rendimentos |
|
|
|
|
| Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 |
| " |
|
| Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 |
| " |
|
| Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 |
| " |
|
| Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) | 6891 |
| " |
|
| Indenização por danos morais | 6904 |
| " |
|
| Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal | 5928 |
| " |
|
| Demais rendimentos | 8045 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 18 | Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
| Entidades financeiras e equiparadas | 4574 |
| Fevereiro/2011 |
|
|
|
|
|
|
| 18 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
| Entidades financeiras e equiparadas | 7987 |
| Fevereiro/2011 |
|
|
|
|
|
|
| 18 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI |
| 2852 | Diversos |
|
| Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) |
| 2879 | " |
|
| Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ |
| 2950 | " |
|
| Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) |
| 2976 | " |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 18 | Simples - CNPJ |
| 2003 | 1 |
|
| Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. |
| 2011 |
" |
|
| Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo. |
| 2020 |
" |
|
| Empresas em geral - CNPJ |
| 2100 | " |
|
| Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
| 2119 | " |
|
| Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei n |
| 2127 | " |
|
| Empresas em geral - CEI |
| 2208 | " |
|
| Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
| 2216 | " |
|
| Filantrópicas com isenção - CNPJ |
| 2305 | " |
|
| Filantrópicas com isenção - CEI |
| 2321 | " |
|
| Órgãos do poder público - CNPJ |
| 2402 | " |
|
| Órgãos do poder público - CEI |
| 2429 | " |
|
| Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. |
| 2437 | " |
|
| Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo |
| 2445 | " |
|
| Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome. |
| 2500 | " |
|
| Comercialização da produção rural - CNPJ |
| 2607 | " |
|
| Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
| 2615 | " |
|
| Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ |
| 2631 | " |
|
| Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) |
| 2640 | " |
|
| Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI |
| 2658 | " |
|
| Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) |
| 2682 | " |
|
| Comercialização da produção rural - CEI |
| 2704 | " |
|
| Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
| 2712 | " |
|
|
|
|
|
|
| 21 | Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
|
Fevereiro/2011 |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 21 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
| Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Fevereiro/2011 |
|
| Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 1068 |
|
" |
|
| Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4112 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 21 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
| Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Fevereiro/2011 |
|
| Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 1068 |
|
" |
|
| Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4153 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 21 | Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
| Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Fevereiro/2011 |
|
| Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 1068 |
|
" |
|
| Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4138 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 21 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
| Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Fevereiro/2011 |
|
| Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) | 1068 |
|
" |
|
| Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4166 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 21 | Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 4308 | Diversos |
|
| Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 6106 | " |
|
| Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência |
| 6505 | " |
|
|
|
|
|
|
| 23 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
| | |
|
| Rendimentos de Capital |
| | |
|
| Títulos de renda fixa - Pessoa Física | 8053 |
| 11 a 20/março/2011 |
|
| Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica | 3426 |
| " |
|
| Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 |
| " |
|
| Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
| " |
|
| Operações de swap | 5273 |
| " |
|
| Day-Trade - Operações em Bolsas | 8468 |
| " |
|
| Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
| " |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 23 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
| | |
|
| Rendimentos de Capital |
| | |
|
| Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 |
5706 |
|
11 a 20/março/2011 |
|
| Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas | 5232 |
| " |
|
| Demais rendimentos de capital | 0924 |
| " |
|
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
| Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
11 a 20/março/2011 |
|
| Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
| Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
| " |
|
| Outros Rendimentos |
|
|
|
|
| Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
| 11 a 20/março/2011 |
|
| Prêmios obtidos em bingos | 8673 |
| " |
|
| Multas e vantagens | 9385 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 23 | Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
|
| Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 1150 |
| 11 a 20/março/2011 |
|
| Operações de Crédito - Pessoa Física | 7893 |
| " |
|
| Operações de Câmbio - Entrada de moeda | 4290 |
| " |
|
| Operações de Câmbio - Saída de moeda | 5220 |
| " |
|
| Aplicações Financeiras | 6854 |
| " |
|
| Factoring (art. 58 da Lei n | 6895 |
| " |
|
| Seguros | 3467 |
| " |
|
| Ouro, Ativo Financeiro | 4028 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 25 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
| Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi | 5110 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi |
5123 |
|
" |
|
| Bebidas do capítulo 22 da Tipi | 0668 |
| " |
|
| Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n |
0821 |
|
" |
|
| Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n |
0838 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 25 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
| Posição na Tipi Produto |
|
|
|
|
| 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; |
0676 |
|
Fevereiro/2011 |
|
| 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; |
0676 |
|
" |
|
| 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; |
1097 |
|
Fevereiro/2011 |
|
| 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; |
1097 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 25 | Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
| Posição na Tipi Produto |
|
|
|
|
| 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; |
1097 |
|
Fevereiro/2011 |
|
| 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 |
| " |
|
| 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; |
1097 |
|
" |
|
| 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 |
| " |
|
| 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
| 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. |
1097 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 25 | Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
| Faturamento | 8109 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Folha de salários | 8301 |
| " |
|
| Pessoa jurídica de direito público | 3703 |
| " |
|
| Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 |
| " |
|
| Combustíveis | 6824 |
| " |
|
| Não-cumulativa | 6912 |
| " |
|
| Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
1921 |
|
" |
|
| Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n |
0679 |
|
" |
|
| Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n |
0691 |
|
" |
|
| Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § |
0906 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 25 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
| Demais Entidades | 2172 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 |
| " |
|
| Combustíveis | 6840 |
| " |
|
| Não-cumulativa | 5856 |
| " |
|
| Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
1840 |
|
" |
|
| Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n |
0760 |
|
" |
|
| Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n |
0776 |
|
" |
|
| Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § |
0929 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 25 | Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
| CPSSS - Servidor Civil Ativo | 1661 |
| 11 a 20/março/2011 |
|
| CPSSS - Servidor Civil Inativo | 1700 |
| " |
|
| CPSSS - Pensionista Civil | 1717 |
| " |
|
| CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária | 1769 |
|
" |
|
| CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária | 1814 |
|
" |
|
| CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança | 1690 |
| 11 a 20/março/2011 (pagamento implantado em folha) |
|
| CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária | 1808 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) |
|
|
|
|
| Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 |
| " |
|
| Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira |
8523 |
|
" |
|
| Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
| Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
| Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos |
5232 |
|
Fevereiro/2011 |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
| PJ obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
| Entidades Financeiras |
|
|
|
|
| Balanço Trimestral (3 | 1599 |
| |
|
| Estimativa Mensal | 2319 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Demais Entidades |
|
|
|
|
| Balanço Trimestral (3 | 0220 |
| Outubro a Dezembro/2010 |
|
| Estimativa Mensal | 2362 |
| Fevereiro/2011 |
|
| PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
| Optantes pela apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
| Balanço Trimestral (3 | 3373 |
| Outubro a Dezembro/2010 |
|
| Estimativa Mensal | 5993 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Lucro Presumido (3 | 2089 |
| Outubro a Dezembro/2010 |
|
| Lucro Arbitrado (3 | 5625 |
| " |
|
| IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única |
|
|
|
|
| Entidades Financeiras | 2390 |
| Ano-calendário de 2010 |
|
| Outras obrigadas ao lucro real | 2430 |
| " |
|
| Demais entidades | 2456 |
| " |
|
| Renda Variável | 3317 |
| Fevereiro/2011 |
|
| FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9 |
9004 |
|
Outubro a Dezembro/2010 |
|
| FINOR/Estimativa - Opção art. 9 | 9017 |
| Fevereiro/2011 |
|
| FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9 |
9020 |
|
Outubro a Dezembro/2010 |
|
| FINAM/Estimativa - Opção art. 9 | 9032 |
| Fevereiro/2011 |
|
| FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9 |
9045 |
|
Outubro a Dezembro/2010 |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
| FUNRES/Estimativa - Opção art. 9 | 9058 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional |
0507 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1 |
|
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5979 |
| " |
|
| Retenção - Aquisição de autopeças | 3770 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1 |
|
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5960 |
| " |
|
| Retenção - Aquisição de autopeças | 3746 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
| Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1 |
|
| Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado | 5987 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
| PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real |
|
|
|
|
| Entidades Financeiras |
|
|
|
|
| Balanço Trimestral (3 | 2030 |
| Outubro a Dezembro/2010 |
|
| Estimativa Mensal | 2469 |
| Fevereiro/2011 |
|
| Demais Entidades |
|
|
|
|
| Balanço Trimestral (3 | 6012 |
| Outubro a Dezembro/2010 |
|
| Estimativa Mensal | 2484 |
| Fevereiro/2011 |
|
| PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3 |
2372 |
|
Outubro a Dezembro/2010 |
|
| Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única |
|
|
|
|
| Entidades Financeiras | 6758 |
| Ano-calendário de 2010 |
|
| Demais entidades | 6773 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Programa de Recuperação Fiscal (Refis) |
|
|
|
|
| Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 |
| Diversos |
|
| Parcelamento alternativo | 9222 |
| " |
|
| ITR/Exercícios até 1996 | 9113 |
| " |
|
| ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento Especial (Paes) |
|
|
|
|
| Pessoa física | 7042 |
| Diversos |
|
| Microempresa | 7093 |
| " |
|
| Empresa de pequeno porte | 7114 |
| " |
|
| Demais pessoas jurídicas | 7122 |
| " |
|
| Paes ITR | 7288 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1 |
|
|
|
|
| Pessoa jurídica optante pelo Simples | 0830 |
| Diversos |
|
| Demais pessoas jurídicas | 0842 |
| " |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8 |
|
|
|
|
| Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1927 |
| Diversos |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9 |
|
|
|
|
| Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1919 |
| Diversos |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7 |
|
|
|
|
| Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 0285 |
| Diversos |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7 |
|
|
|
|
| Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
| 4324 | Diversos |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7 |
|
|
|
|
| Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional | 0873 |
| Diversos |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7 |
|
|
|
|
| Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
| 4359 | Diversos |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Parcelamento Lei n |
|
|
|
|
| PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1 | 1136 |
| Diversos |
|
| PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3 | 1165 |
| " |
|
| PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros | 1171 |
| " |
|
| PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros | 1188 |
| " |
|
| PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1 | 1194 |
| " |
|
| PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3 | 1204 |
| " |
|
| PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2 | 1210 |
| " |
|
| RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1 | 1233 |
| " |
|
| RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3 | 1240 |
| " |
|
| RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros | 1256 |
| " |
|
| RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros | 1262 |
| " |
|
| RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1 | 1279 |
| " |
|
| RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3 | 1285 |
| " |
|
| RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2 | 1291 |
| " |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
| Data de Vencimento |
Tributos | Código Darf | Código GPS | Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
|
|
|
|
|
|
| 31 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei n |
| 1759 | Diversos |
|
| GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 1201 |
" |
|
| ACAL - CNPJ |
| 3000 | " |
|
| ACAL - CEI |
| 3107 | " |
|
| GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 3204 | " |
|
| Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 4006 | " |
|
| Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ |
| 4103 | " |
|
| Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 4200 | " |
|
| Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) |
| 4995 | " |
|
| Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 6009 | " |
|
| Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 6203 | " |
|
| Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 6300 | " |
|
| Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
| 6408 | " |
|
| Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência |
| 6513 | " |
|
|
|
|
|
|
Agenda Tributária
Março de 2011
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
| Data de Apresentação
|
Declarações, Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração |
|
| De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
|
| |
|
|
4 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social |
1 |
| |
|
|
9 | Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal | Janeiro/2011 |
| |
|
|
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. |
1 |
| |
|
|
23 | DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Janeiro/2011 |
| |
|
|
| 25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins |
Março/2011 |
| |
| |
31 | DASN - Declaração Anual do Simples Nacional | Ano-calendário de 2010 |
| |
| |
31 | DBF - Declaração de Benefícios Fiscais | Ano-calendário de 2010 |
| |
|
|
31 | Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa | Ano-calendário de 2010 |
| |
| |
31 | Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais | Ano-calendário de 2010 |
| |
| |
31 | DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas |
Fevereiro/2011 |
| |
|
|
31 | DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria | Janeiro e Fevereiro/2011 |
| |
| |
31 | Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde | Ano-calendário de 2010 |
| |
|
|
31 | DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais | Fevereiro/2011 |
| |
|
|
31 | DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Julho a Dezembro/2010 |
| |
| |
|
| De Interesse Principal das Pessoas Físicas |
|
| |
|
|
4 | GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social |
1 |
| |
|
|
31 | DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias | Fevereiro/2011 |
| |
|
|