sexta-feira, 4 de março de 2011

SEFAZ/RJ esclarece Resolução 341/2010 para varejistas

Nos próximos dias 16 e 17 de março, auditores da Sefaz darão palestras para explicar aos varejistas as novas determinações da resolução nº 341/2010. A medida traz adequações a serem feitas nos equipamentos emissores de cupom fiscal. Os auditores abordarão também a questão dos omissos de ECF-MFD e de PAF-ECF, levando em conta as especificidades de cada segmento.
     O evento, intitulado "ECF com MFD / PAF-ECF. – O que mudou?", é uma parceria da Secretaria com o Sindicato das Empresas de Informática (SEPRORJ) e será realizado das 13h às 19h no auditório do SindiCont, na Rua Buenos Aires, 283/6º andar.
     No dia 16 de março, os segmentos abordados no encontro serão comércio em geral, supermercados, minimercados, hortifrutis e similares, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.
     Já no dia 17 de março, a abordagem será sobre os setores de farmácias em geral e de manipulação, material de construção, posto de gasolina e comércio com serviço.
As inscrições podem ser feitas no site do SEPRORJ, no link http://www.seprorj.org.br/arquivos/2011/divulg_paf.html

     Lá também é encontra da programação detalhada do evento.
 

ICMS/PE - Alterado Vencimento ICMS 02/2011 em Pernanbuco

Sefaz prorroga recolhimento do ICMS
ANDRÉ CLEMENTE   
Ontem, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) informou que o Governo do Estado publica hoje, no Diário Oficial do Estado, decreto prorrogando para 15 de março o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujos vencimentos são de 5 a 9 de março (período de Carnaval). A medida era uma solicitação do Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-PE). "Hoje, 76% dos serviços fiscais das empresas e indústrias são feitas pelo setor de serviços contábeis. E estava inviável a demanda para o período de Carnaval", explica a presidente do Sescap-PE, Alba Rocha Nunes.

A prorrogação é válida apenas para as seguintes situações: o ICMS resultante da diferença entre a alíquota utilizada nas entradas interestaduais de ativo fixo e mercadorias para uso e consumo e aquela praticada para as operações internas; e nos casos de aquisição de mercadoria sujeita à substituição tributária. A Sefaz também prorrogou de 15 para 22 de março o prazo de transmissão do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), contendo as informações contábeis e fiscais do ICMS referentes ao mês de fevereiro.

FONTE:  Folha de Pernanbuco - http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-economia/624319?task=view

  

quinta-feira, 3 de março de 2011

Estados do Sul e Sudeste criam programa contra sonegação

O primeiro passo para um amplo programa de combate à sonegação foi dado nesta quarta-feira (2), em Curitiba, numa reunião entre os três estados do Sul do Brasil mais São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Diretores estaduais e coordenadores das Receitas de cada um desses estados criaram um fórum permanente para trocar experiências de sucesso e conhecimentos técnicos e buscar entendimentos para pôr fim também à guerra fiscal, que prejudica a arrecadação de todas as unidades da federação.

A criação do fórum partiu de proposta do secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, preocupado com a perda de R$ 1 bilhão por ano na capacidade de investimentos do estado. Trata-se de um cálculo aproximado, o que significa que o ralo pode ser ainda maior. O estado de São Paulo, por exemplo, alcançou, no ano passado, o índice de 7% na arrecadação em autos de infração (a arrecadação de ICMS naquele estado foi de R$ 92 bilhões em 2009).

"Há mais pontos comuns que divergências entre os estados", disse Hauly ao abrir o fórum. A ideia, explicou, é conciliar os interesses para tornar o sistema mais eficiente. Além da sonegação de impostos, que tem no setor do álcool um dos maiores problemas, a guerra fiscal entre os estados e a queda na arrecadação causada pelas exportações são os grandes obstáculos a serem vencidos, na opinião de Hauly, para sanear as contas dos estados. Aos representantes das Receitas Estaduais reunidos durante todo a quarta-feira, Hauly disse que os créditos de exportação, por exemplo, colocam em perigo o equilíbrio das contas.

O coordenador da Administração Tributária de São Paulo, José Clóvis Cabrera, disse ter grandes esperanças nos resultados do fórum também para subsidiar a discussão política em torno da reforma tributária, que a presidente Dilma Rousseff já declarou que pretende começar ainda neste ano. Para Cabrera, é preciso ampliar a discussão e atrair outros setores da sociedade, como as federações das indústrias e da agricultura, para que os resultados sejam os melhores possíveis. "Nossa aposta é obter a convergência técnica para ajudar a construir a convergência política", disse.

De acordo com o diretor da Receita do Paraná, Gilberto Della Coletta, o primeiro grupo temático já foi criado. "Trata-se justamente de um grupo para discutir a sonegação na área dos combustíveis".

FONTE: Paraná On Line - http://www.oestadodoparana.com.br/economia/noticias/3353/?noticia=estados-do-sul-e-sudeste-criam-programa-contra-sonegacao

quarta-feira, 2 de março de 2011

Receita Federal - não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros

MP 507: Fenacon conquista grande vitória
 
A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa, conseguiu uma importante vitória no início da noite de ontem, 01: a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 507/10 com a retirada do artigo nº 5. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).            
Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia. 
"Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não poderia servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão", analisou o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, na época em que a medida foi editada.  
Ações da Fenacon – para alcançar o objetivo na derrubada do artigo, a Fenacon atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais. No final de outubro de 2010, Valdir Pietrobon iniciou as discussões junto a Receita Federal para discutir os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis.  Em novembro, ele esteve reunido com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, para discutir possíveis medidas a serem tomadas. 
A Federação atuou ainda em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrando mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5.  A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana.
Entretanto, com o início do ano legislativo, a mobilização se concentrou na Câmara dos Deputados. Ocorreram várias reuniões com os deputados Carlos Alberto Leréa (PSDB-GO) e Fernando Ferro (PT-PE), autor da emenda que retira o artigo 5º e relator da proposta, respectivamente.
Paralelamente a esse trabalho de conscientização, cartazes pedindo a retirada do artigo foram colados nas portas de todos os gabinetes dos deputados. Ontem, durante todo o dia, o trabalho foi intensificado com a distribuição de bottons dentro da Câmara e a colocação de faixas no lado de fora do Congresso Nacional (fotos abaixo). 
O presidente da Fenacon ressalta a importância da conquista, na luta contra a burocracia. "Sem dúvida alguma todos ganham com a supressão desse artigo pois diminui os custos para o contribuinte e a burocracia, além de facilitar o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil".
Ele ressaltou ainda o grande apoio que obteve de deputados como Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Pedro Eugênio (PT-PE), Guilherme Campos (DEM-SP), Eduardo Sciarra (DEM-PR) e Laércio Oliveira (PR-SE), entre outros. "O trabalho realizado por esses parlamentares no sentido de auxiliar a mobilização dos demais foi fundamental para o consenso na votação da matéria", finalizou Pietrobon. 

 FONTE:  FENACON

Agenda Tributária - Estado de São Paulo - 03/2011

Comunicado CAT N.º 06, de 25-02-2011

(DOE 01-03-2011)

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de março de 2010, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.


AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 259

MÊS DE MARÇO DE 2011

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

- CNAE -

- CPR -

02/2011

01/2011                     

DIA

DIA

10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917.

 

1031

3

-

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118;

 

1100

10

-

60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906;

1150

15

-

10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008;

1200

21

-

25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691;

1220

22

-

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201;

1250

25

-

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990;

2100

-

10

OBSERVAÇÕES:

1) O Decreto 45.490, de 30-11-2000 - DOE de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - DOE de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

2) O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.

A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo: (Decreto nº 55.307, de 30-12-09; DOE 31-12-09, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2011)

1 - estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do RICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;

2 - correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento - CPR indicado no item 2 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, para o recolhimento do imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelas operações subsequentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS):

DIA 03-  cimento - 1031;

            refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;

            álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;


DIA 09 -  veículo novo - 1090;

            veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH  -  1090;

            pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;

            fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;

            tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;

            energia elétrica - 1090;

               sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina – 1090;

DIA 31 -  medicamentos e contraceptivos referidos no § 1° do artigo 313-A do RICMS – 1090;
               bebida alcoólica, exceto cerveja e chope - 1090;

               produtos de perfumaria referidos no § 1° do artigo 313-E RICMS - 1090;

               produtos de higiene pessoal referidos no § 1° do artigo 313-G do RICMS - 1090;

               ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH - 1090;

               produtos de limpeza referidos no § 1° do artigo 313-K do RICMS - 1090;

               produtos fonográficos referidos no § 1° do artigo 313-M do RICMS - 1090;

               autopeças referidos no § 1° do artigo 313-O do RICMS - 1090;

               pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH - 1090;

               lâmpadas elétricas referidas no § 1° do artigo 313-S do RICMS - 1090;

               papel referido no § 1° do artigo 313-U do RICMS – 1090;

            produtos da indústria alimentícia referidos no § 1° do artigo 313-W do RICMS - 1090;

               materiais de construção e congêneres referidos no § 1° do artigo 313-Y do RICMS - 1090.

produtos de colchoaria referidos no § 1° do artigo 313-Z1 do RICMS - 1090;
ferramentas referidas no § 1° do artigo 313-Z3 do RICMS - 1090;
bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no § 1° do artigo 313-Z5 do RICMS - 1090;
instrumentos musicais referidos no § 1° do artigo 313-Z7 do RICMS - 1090;
brinquedos referidos no § 1° do artigo 313-Z9 do RICMS - 1090;

máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no § 1° do artigo 313-Z11 do RICMS - 1090;

produtos de papelaria referidos no § 1° do artigo 313-Z13 do RICMS - 1090;

artefatos de uso doméstico referidos no § 1° do artigo 313-Z15 do RICMS - 1090;

materiais elétricos referidos no § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS - 1090;

produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no § 1° do artigo 313-Z19 do RICMS – 1090.

O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência  (Decreto nº 55.307, de 30-12-09; DOE 31-12-09, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2011).

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-01, DOE de 24-11-01).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária,           80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-02).

Simples Nacional:

DIA 15 – O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de fevereiro de 2011 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF – CPR 2100

DIA 10 – O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de janeiro de 2011 até esta data.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-00 – DOE DE 01-12-00 – Portaria CAT 92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-06-01 – DOE de 27-06-01).

Final

Dia

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br .

 

Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT - 85, de 4-9-2007 - DOE 05-09-2007)

 8º dígito

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Dia do mês subseqüente a emissão

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007).

3) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária:

O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro de 2011, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-00, DOE de 23-11-00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00).

4) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:

O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de fevereiro de 2011 (art.70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, DOE de 01-12-00 e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

5) DIA 15 - Arquivo Com Registro Fiscal:

            5.1) Contribuintes do setor de combustíveis:

Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de fevereiro de 2011:

Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).

Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).

            5.2) SINTEGRA:

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de fevereiro de 2011.

O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 da Portaria CAT 32/96 de 28-03-96, DOE de 29-03-96).

6) DIA 31 - DIPAM A :

Deverá ser entregue até esta data, em meio magnético, pelos contribuintes que, no exercício de 2010, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais (Art. 5º da Portaria CAT – 36 de 31-03-2003; DOE 01-04-2003).

Programa disponível no Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

NOTAS GERAIS:

1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:

O valor da UFESP para o período de 01-01-2011 a 31-12-2011 será de R$ 17,45 (Comunicado DA - 88, de 17-12-10, DOE 18-12-10).

2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

No período de 01-01-2011 a 31-01-2011, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 9,00 (nove reais) e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-89 de 17-12-2010, DOE 18-12-2010).

O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).

3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 24/02/2011.

4) A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária –  Agendas, Pautas e Tabelas.

 FONTE:http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

terça-feira, 1 de março de 2011

Ponto Eletrônico é adiado para setembro

 O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de setembro a obrigatoriedade de instalação de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho. O adiamento foi divulgado por meio da portaria nº 373, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28).
A portaria 1.510/2009, que disciplina o registro de ponto eletrônico, devia entrar em vigor nesta terça (1º). A norma estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério. Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado.
 
FONTE: SISTEMA FENACON
 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 

PORTARIA Nº 373 DE 25.02.2011
 

Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e revoga a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:

 

Art. 1º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º - O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º - Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

 

Art. 2º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jrnada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;

II - permitir a identificação de empregador e empregado; e

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

 

Art. 3º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - Srep.

 

Art. 4º - Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI
 

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Agenda Tributária Federal - 03/2011


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

DECLARA:

Art. 1º  Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º  Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º  O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º  A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º  As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º  Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou 

b)   do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único.  A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º  Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º  No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único.  A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º  Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º  A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º  A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único.  A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º  No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10.  Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11.  No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º  Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º  O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º  Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 .

Art. 12.  Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único.  Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13.  Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 14.  No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2011 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.

Art. 15.  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

 



 

 

ANEXO ÚNICO

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

Diária

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos do Trabalho

 

 

 

 

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Royalties e pagamentos de assistência técnica

0422

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

Renda e proventos de qualquer natureza

0473

 

"

 

Juros e comissões em geral

0481

 

"

 

Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas

5192

 

"

 

Fretes internacionais

9412

 

"

 

Remuneração de direitos

9427

 

"

 

Previdência privada e Fapi

9466

 

"

 

Aluguel e arrendamento

9478

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diária

 Imposto sobre a Exportação (IE)

0107

 

Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.

 

 

 

 

 

Diária

 Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

 

 

 

 

9438

 

 

 

Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

 

 

 

 

 

Diária

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5434

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diária

 

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5442

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

 

 

 

 

2550

 

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

 

 

 

 

 

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

 

 

4316

 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

 

 

 

 

 

Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração

 

1684

 

 

Fevereiro

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 18/2011)

 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep

 

1708

Mês da prestação do serviço

 Reclamatória Trabalhista - CEI

 

2801

"

 Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2810

"

 Reclamatória Trabalhista - CNPJ

 

2909

"

 Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

 

2917

 

"

 

 

 

 

 

3

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

21 a 28/fevereiro/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

21 a 28/fevereiro/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

21 a 28/fevereiro/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

3

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

21 a 28/fevereiro/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 

9

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

21 a 28/fevereiro/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código

Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

9

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

21 a 28/fevereiro/2011

(pagamento implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

9

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ

 

7307

21 a 28/fevereiro/2011

 

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque

 

7315

"

 

 

 

 

 

10

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi

1020

 

Fevereiro/2011

 

 

 

 

 

10

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Juros de empréstimos externos

5299

 

Fevereiro/2011

 

 

 

 

 

15

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

1º a 10/março/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

1º a 10/março/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

1º a 10/março/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

15

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

1º a 10/março/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código

Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

15

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 28/fevereiro/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 28/fevereiro/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

16 a 28/fevereiro/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

 

"

 

 

 

 

 

15

 Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

 

 

 

9331

 

 

 

 

Fevereiro/2011

 

 

 

 

 

15

 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.

 

 

 

8741

 

 

 

 

Fevereiro/2011

 

 

 

 

 

15

Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep

 

1007

1º a 28/fevereiro/2011

 

Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

 

1120

"

 

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep

 

1163

"

 

Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep

 

1406

 

"

 

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

 

1473

 

"

 

Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep

 

1503

"

 

Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

 

1600

 

"

 

 

 

 

 

15

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

1º a 10/março/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

1º a 10/março/2011

(pagamento implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 


 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

16

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1723

 

 

Fevereiro

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1730

 

 

"

 

CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1752

 

"

 

CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária

 

1837

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

Fevereiro

(pagamento não implantado em folha)

 

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

18

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

3208

 

Fevereiro/2011

 

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

3277

 

"

 

Rendimentos do Trabalho

 

 

 

 

Trabalho assalariado

0561

 

Fevereiro/2011

 

Trabalho sem vínculo empregatício

0588

 

"

 

Resgate previdência privada e Fapi

3223

 

"

 

Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi

5565

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

 

5936

 

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

1708

 

Fevereiro/2011

 

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

5944

 

"

 

Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3280

 

"

 

Juros e indenizações de lucros cessantes

5204

 

"

 

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

6891

 

"

 

Indenização por danos morais

6904

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

5928

 

"

 

Demais rendimentos

8045

 

"

 

 

 

 

 

18

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Entidades financeiras e equiparadas

4574

 

Fevereiro/2011

 

 

 

 

 

18

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Entidades financeiras e equiparadas

7987

 

Fevereiro/2011

 

 

 

 

 

18

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

 

2852

Diversos

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2879

"

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

 

2950

"

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2976

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

18

Simples - CNPJ

 

2003

1º a 28/fevereiro/2011

 

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

 

2011

 

"

 

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.

 

2020

 

"

 

Empresas em geral - CNPJ

 

2100

"

 

Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2119

"

 

Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.

 

2127

"

 

Empresas em geral - CEI

 

2208

"

 

Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2216

"

 

Filantrópicas com isenção - CNPJ

 

2305

"

 

Filantrópicas com isenção - CEI

 

2321

"

 

Órgãos do poder público - CNPJ

 

2402

"

 

Órgãos do poder público - CEI

 

2429

"

 

Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

 

2437

"

 

Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo

 

2445

"

 

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.

 

2500

"

 

Comercialização da produção rural - CNPJ

 

2607

"

 

Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2615

"

 

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ

 

2631

"

 

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

 

2640

"

 

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI

 

2658

"

 

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

 

2682

"

 

Comercialização da produção rural - CEI

 

2704

"

 

Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2712

"

 

 

 

 

 

21

 Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

 

 

 

 

Fevereiro/2011

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

21

 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Fevereiro/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4112

 

 

"

 

 

 

 

 

21

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Fevereiro/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4153

 

 

"

 

 

 

 

 

21

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Fevereiro/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4138

 

 

"

 

 

 

 

 

21

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

 

4095

 

 

Fevereiro/2011

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

 

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

 

4166

 

 

"

 

 

 

 

 

21

Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4308

Diversos

 

Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6106

"

 

Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

6505

"

 

 

 

 

 

23

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

11 a 20/março/2011

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

23

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

 

5706

 

 

11 a 20/março/2011

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

 

5286

 

 

11 a 20/março/2011

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

 

0490

 

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

11 a 20/março/2011

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

23

 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

11 a 20/março/2011

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 

25

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi

5110

 

Fevereiro/2011

 

Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi

 

 

5123

 

 

 

"

 

Bebidas do capítulo 22 da Tipi

0668

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0821

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0838

 

 

"

 

 

 

 

 

25

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

 Posição na Tipi                       Produto

 

 

 

 

87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;

 

 

 

0676

 

 

 

 

Fevereiro/2011

 

87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;

 

0676

 

 

"

 

84.29  "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;

 

 

 

1097

 

 

 

 

Fevereiro/2011

 

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;

 

 

 

1097

 

 

 

 

"

 

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

25

 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

 Posição na Tipi                       Produto

 

 

 

 

84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;

 

 

 

 

1097

 

 

 

 

 

Fevereiro/2011

 

87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);

1097

 

"

 

87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;

 

1097

 

 

"

 

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;

1097

 

"

 

87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;

 

 

 

 

 

1097

 

 

 

 

 

 

"

 

87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

 

 

1097

 

 

 

"

 

 

 

 

 

25

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Faturamento

8109

 

Fevereiro/2011

 

Folha de salários

8301

 

"

 

Pessoa jurídica de direito público

3703

 

"

 

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8496

 

"

 

Combustíveis

6824

 

"

 

Não-cumulativa

6912

 

"

 

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

 

1921

 

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0679

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0691

 

 

"

 

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

 

0906

 

 

"

 

 

 

 

 

25

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Demais Entidades

2172

 

Fevereiro/2011

 

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8645

 

"

 

Combustíveis

6840

 

"

 

Não-cumulativa

5856

 

"

 

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

 

1840

 

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0760

 

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

0776

 

 

"

 

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

 

 

0929

 

 

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

25

 Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

 

 

 

 

 

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

 

11 a 20/março/2011

 

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

 

"

 

CPSSS - Pensionista Civil

1717

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

 

 

"

 

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

 

 

"

 

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

 

11 a 20/março/2011

(pagamento implantado em folha)

 

 CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

 

 

"

 

 

 

 

 

31

 Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

 

 

 

 

Recolhimento mensal (Carnê Leão)

0190

 

Fevereiro/2011

 

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos

4600

 

"

 

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira

 

 

8523

 

 

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsa

6015

 

"

 

 

 

 

 

31

 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos

 

5232

 

 

Fevereiro/2011

 

 

 

 

 

31

 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

 

 

 

 

PJ obrigadas à apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Entidades Financeiras

 

 

 

 

Balanço Trimestral (3ª quota)

1599

 

Outubro a Dezembro/2010

 

Estimativa Mensal

2319

 

Fevereiro/2011

 

Demais Entidades

 

 

 

 

Balanço Trimestral (3ª quota)

0220

 

Outubro a Dezembro/2010

 

Estimativa Mensal

2362

 

Fevereiro/2011

 

PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Optantes pela apuração com base no lucro real

 

 

 

 

Balanço Trimestral (3ª quota)

3373

 

Outubro a Dezembro/2010

 

Estimativa Mensal

5993

 

Fevereiro/2011

 

Lucro Presumido (3ª quota)

2089

 

Outubro a Dezembro/2010

 

Lucro Arbitrado (3ª quota)

5625

 

"

 

IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única

 

 

 

 

   Entidades Financeiras

2390

 

Ano-calendário de 2010

 

   Outras obrigadas ao lucro real

2430

 

"

 

   Demais entidades

2456

 

"

 

Renda Variável

3317

 

Fevereiro/2011

 

FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota)

 

9004

 

 

Outubro a Dezembro/2010

 

FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9017

 

Fevereiro/2011

 

FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota)

 

9020

 

 

Outubro a Dezembro/2010

 

FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9032

 

Fevereiro/2011

 

FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota)

 

9045

 

 

Outubro a Dezembro/2010

 

 

 

 

 


 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

31

 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

 

 

 

 

FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9058

 

Fevereiro/2011

 

Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional

 

0507

 

 

"

 

 

 

 

 

31

 Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 

 

5952

 

 

1º a 15/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

"

 

 

 

 

 

31

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

1º a 15/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

"

 

 

 

 

 

31

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

 

5952

 

 

1º a 15/março/2011

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

 

"

 

 

 

 

 

31

 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real

 

 

 

 

Entidades Financeiras

 

 

 

 

Balanço Trimestral (3ª quota)

2030

 

Outubro a Dezembro/2010

 

Estimativa Mensal

2469

 

Fevereiro/2011

 

Demais Entidades

 

 

 

 

Balanço Trimestral (3ª quota)

6012

 

Outubro a Dezembro/2010

 

Estimativa Mensal

2484

 

Fevereiro/2011

 

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota)

 

2372

 

 

Outubro a Dezembro/2010

 

Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única

 

 

 

 

Entidades Financeiras

6758

 

Ano-calendário de 2010

 

Demais entidades

6773

 

"

 

 

 

 

 

31

 Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

 

 

 

 

Parcelamento vinculado à receita bruta

9100

 

Diversos

 

Parcelamento alternativo

9222

 

"

 

ITR/Exercícios até 1996

9113

 

"

 

ITR/Exercícios a partir de 1997

9126

 

"

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento Especial (Paes)

 

 

 

 

Pessoa física

7042

 

Diversos

 

Microempresa

7093

 

"

 

Empresa de pequeno porte

7114

 

"

 

Demais pessoas jurídicas

7122

 

"

 

Paes ITR

7288

 

"

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

0830

 

Diversos

 

Demais pessoas jurídicas

0842

 

"

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

1927

 

Diversos

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples

1919

 

Diversos

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0285

 

Diversos

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

 

4324

Diversos

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0873

 

Diversos

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008

 

 

 

 

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

 

4359

Diversos

 

 

 

 

 

31

 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

 

 

 

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1136

 

Diversos

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1165

 

"

 

PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1171

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1188

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1194

 

"

 

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1204

 

"

 

PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

1210

 

"

 

RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1233

 

"

 

RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1240

 

"

 

RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1256

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1262

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1279

 

"

 

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1285

 

"

 

RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

1291

 

"

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março  de 2011

Data de

Vencimento

 

Tributos

Código Darf

Código

GPS

Período de

Apuração do

Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

31

Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep

 

1759

Diversos

 

GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

1201

 

"

 

ACAL - CNPJ

 

3000

"

 

ACAL - CEI

 

3107

"

 

GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

3204

"

 

Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4006

"

 

Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ

 

4103

"

 

Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4200

"

 

Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)

 

4995

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6009

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6203

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6300

"

 

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6408

"

 

Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

6513

"

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Agenda Tributária

Março de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de      Apresentação

 

 

Declarações, Demonstrativos e Documentos

 

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

 

 

 

4

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

 

1º a 28/fevereiro/2011

 

 

 

9

Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal

 

Janeiro/2011

 

 

 

10

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

 

1º a 28/fevereiro/2011

 

 

 

23

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

 

Janeiro/2011

 

 

 

25

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins

 

 

 

Março/2011

 

 

 

31

DASN - Declaração Anual do Simples Nacional

Ano-calendário de 2010

 

 

 

31

DBF - Declaração de Benefícios Fiscais

Ano-calendário de 2010

 

 

 

31

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa

Ano-calendário de 2010

 

 

 

31

Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

 

Ano-calendário de 2010

 

 

 

31

DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas

 

Fevereiro/2011

 

 

 

31

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

Janeiro e Fevereiro/2011

 

 

 

31

Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Ano-calendário de 2010

 

 

 

31

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

Fevereiro/2011

 

 

 

31

 DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Julho a Dezembro/2010

 

 

 

 

De Interesse Principal das Pessoas Físicas

 

 

 

 

4

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

 

1º a 28/fevereiro/2011

 

 

 

31

 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Fevereiro/2011