quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

27/02/2020 - IR 2020: empresas e bancos têm até amanhã para entregar comprovante de rendimentos

Maíra Heinen

Comprovantes necessários para preencher o Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta-feira, dia 28, pelas empresas e instituições financeiras. O prazo de entrega da declaração começa na segunda-feira, 2 de março.

 

Os informes podem ser mandados por e-mail, baixados na internet ou divulgados em aplicativos para celulares. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

 

Estes documentos devem apresentar os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior. Também deve detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Se houver contribuição para Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo, esses dados precisam ser informados.

 

Para aposentados e pensionistas, as informações podem ser acessadas na internet, na página Meu INSS, ou no aplicativo de mesmo nome, disponível para smartphones com sistemas IOS ou Android.

 

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes. Esses dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos.

 

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita pode ser acionada.


Estado de SP - São Paulo anuncia a abertura de inscrições para seleção de Superintendente Regional do DETRAN-SP

Nesta quarta-feira (19) o Governo do Estado de São Paulo dá início ao processo para contratação de Superintendentes Regionais do DETRAN-SP. Os selecionados serão os responsáveis por representar o órgão em 12 regionais do Estado (Araraquara, Barretos, Sorocaba II, São José do Rio Preto II, Marília, Campinas II, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Baixada Santista, São José do Rio Preto I e Sorocaba), com salário de R$ 8.280,00. Para saber mais sobre as atribuições dos Superintendentes, consulte os artigos 74 e 75 do Decreto 59.055/2013 (Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito).

O processo de pré-seleção, chamado Time de Valor, será feito pela página do Programa na internet. Para o emprego público de Superintendente Regional do DETRAN-SP, é necessário ter diploma de nível superior eexperiência profissional de no mínimo 04 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas. Caso o candidato apresente os requisitos mínimos exigidos, basta acessar a página https://timedevalor.sp.gov.br e realizar a inscrição entre os dias 19 de fevereiro e 13 de março. As etapas do processo de pré-seleção contam com cadastro do currículo, testes online, entrevista por competência e entrevista final. A previsão de divulgação do resultado será a partir de maio de 2020.

O Time de Valor é uma nova forma de seleção de profissionais para preenchimento de vagas em cargos estratégicos de liderança, que visa assegurar a eficiência dos serviços prestados à população do Estado. "A parceria com a Fundação Lemann nos permite inovar na seleção, considerando as competências e especificidades para o cargo", afirma Rodrigo Garcia, Vice-governador e secretário de Governo.

O Estado de São Paulo, por meio de sua Escola de Governo – Egesp, em parceria entre a Secretaria de Governo e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, quer transformar a cultura de gestão de pessoas no setor público paulista, implementando o processo de pré-seleção para cargos de liderança.

Time de Valor

O Time de Valor é uma parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e a Fundação Lemann para trabalhar com a gestão de pessoas no Estado, atraindo, selecionando e preparando profissionais capacitados para enfrentar os atuais e futuros desafios sociais.

O processo utiliza uma metodologia de recrutamento e avaliação baseada em competências e habilidades específicas, transformando a cultura de gestão de pessoas no setor público por meio de um processo justo e transparente para todos.

O processo de pré-seleção será aberto a todos os interessados que atendam aos requisitos do emprego público. Os inscritos não selecionados para as vagas disponíveis terão seus currículos adicionados em um banco de dados, podendo ser convidados para próximas oportunidades.



Agenda Tributária Federal - 03/2020

Estado RJ - Dispensadas concessionárias, seguradoras, financeiras e cooperativas que promovam serviços de proteção veicular, de vistoria veicular nos casos de troca de propriedade especial.

Lei N° 8.740, de 20 de Fevereiro de 2020

Dispensa as concessionárias, seguradoras, financeiras e cooperativas que promovam serviços de proteção veicular, de realizarem vistoria veicular nos casos de troca de propriedade especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Nas hipóteses de Transferência de Propriedade Especial, ficam as concessionárias, financeiras, seguradoras, cooperativas e entidades, que promovam serviços de proteção veicular, dispensadas de realizarem vistoria veicular obrigatória junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.

Art. 2° Entendem-se como Transferência de Propriedade Especial as ocorridas em função de:

I - Compra de veículos para revenda pelas concessionárias;

II - Veículos recuperados nas hipóteses de roubo ou furto e veículos sinistrados cujo seguro tenha sido indenizado;

III - veículos objeto de busca e apreensão em função de inadimplência contratual.

Art. 3° Nas hipóteses previstas no caput do art. 1°, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ - deverá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - com a expressão "Transferência de Propriedade Especial" no campo observação, proibida a inclusão da expressão "VEDADA CIRCULAÇÃO".

Art. 4° A condição de "Transferência de Propriedade Especial" constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, deverá ser incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAN .

Art. 5° O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ - regulamentará as disposições contidas nesta Lei.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2020

WILSON WITZEL
Governador


Fonte: D.O.E/RJ - 27/02/2020

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

25/02/2020 - Bancos passam a cobrar dólar do dia da compra com cartão

Medida começa valer a partir de 1º de março, conforme circular do BC


A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.

Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.

Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.

Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. O BC também destacou, na época, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.

"A situação atual para a maioria dos clientes é de: dificuldade para prever o valor em reais a ser desembolsado no dia do pagamento da fatura; fatura sem uniformidade nas informações e de difícil compreensão; e reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição", informou o BC em documento de exposição de motivos para a edição da circular com as novas regras.

A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.

Em outubro de 2019, o BC divulgou uma carta circular para detalhar como a medida deveria se aplicada. Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.

Além de se atentarem às taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.

Edição: Aécio Amado





sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

21/02/2020 - Banco Central tem lucro de R$ 85,57 bilhões em 2019

Alta do dólar no ano passado contribuiu para resultado


Depois de registrar lucro de R$ 172,1 bilhões em 2018, o Banco Central (BC) fechou 2019 com lucro operacional de R$ 85,57 bilhões. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (20) o balanço com as contas da instituição financeira no ano passado.

Do lucro total, R$ 42,93 bilhões correspondem ao lucro operacional (ganhos com o exercício da atividade), R$ 35,08 bilhões ao lucro com reservas internacionais e derivativos cambiais (como os swaps, que equivalem à venda de dólares no mercado futuro) e R$ 7,56 bilhões vêm de recursos de equalizações cambiais recebidos do Tesouro Nacional.

Desde 2008, o banco registra os resultados operacionais e cambiais de forma separada. No primeiro semestre do ano passado, o BC tinha tido lucro operacional de R$ 21,04 bilhões e perda de R$ 7,56 bilhões com as equalizações cambiais, que foi coberta pelo Tesouro. No segundo semestre, o órgão teve lucro operacional de R$ 21,89 bilhões e lucro de R$ 35,08 bilhões com as operações cambiais, impulsionado pela alta do dólar.

A moeda norte-americana, que subiu 3,5% ano passado, multiplica o valor em reais das reservas internacionais, que fecharam 2019 em US$ 359.394 bilhões. Isso ampliou os ganhos da autoridade monetária, mesmo com a venda de cerca de 10% das reservas externas pelo BC no segundo semestre do ano passado. Outra parte do lucro cambial vem do resultado das operações de swap cambial, que funcionam como venda de dólares no mercado futuro.

Por causa da nova legislação que regulamenta a relação entre o Banco Central e o Tesouro, a destinação dos lucros da autoridade monetária mudou. Os resultados positivos do primeiro semestre foram repassados ao Tesouro Nacional. Em relação ao segundo semestre, somente o lucro operacional será transferido ao Tesouro em até dez dias úteis. O lucro cambial irá para uma reserva interna do BC que aumentará o patrimônio líquido do banco e será usada para abater prejuízos futuros com as operações cambiais, caso o dólar caia no futuro.

Edição: Liliane Farias




21/02/2020 - ICMS/RJ - Lei 6.331/2012 (Lei da Moda) - Parecer Normativo - Entendimento ICMS Destacado nas Transferências Internas





Fonte: D.O.E/RJ - 19/02/2020 - Parte 1 - Página 6