domingo, 31 de maio de 2020

31/05/2020-Decreto prorroga medidas de isolamento social em São João da Barra, no RJ



Um decreto publicado neste sábado (30) pela Prefeitura de São João 
da Barra, no Norte Fluminense, estendeu até o próximo domingo (7) as 
medidas de isolamento social na cidade para tentar conter o avanço do 
novo coronavírus.
Leia a íntegra em G1 - https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2020/05/30/decreto-prorroga-medidas-de-isolamento-social-em-sao-joao-da-barra-no-rj.ghtml



31/05/2020-Prefeito de São João de Meriti anuncia reabertura parcial de comércio e se refere a Caxias: 'Não quero que aconteça o mesmo'

Decreto vai permitir funcionamento de atividades como salões de beleza e estacionamentos particulares

Leia a integra em: O Globo


https://oglobo.globo.com/rio/prefeito-de-sao-joao-de-meriti-anuncia-reabertura-parcial-de-comercio-se-refere-caxias-nao-quero-que-aconteca-mesmo-24454616

sábado, 30 de maio de 2020

30/05/2020-Estado do Rio planeja reabrir comércio no dia 8

Observação do Blog Contábil:

Até o momento desta publicação, não foi publicado novo ato
do Governo Estadual ou Municipal com as novas datas de retomada. 

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Trecho da matéria PEGN:

Shoppings e lojas de rua poderão funcionar com capacidade de 50%.
Ainda não há previsão de volta às aulas

No dia em que o estado ultrapassou a marca de cinco mil 
mortes por Covid-19 — já foram registrados 5.079 óbitos e 
47.953 casos confirmados da doença, segundo boletim da 
Secretaria estadual de Saúde —, o governo do estado acertou 
os detalhes finais de um plano para reabrir parte do comércio e 
dos serviços daqui a uma semana. O governador Wilson Witzel se 
reuniu na tarde desta sexta-feira com secretários e especialistas do 
comitê de notáveis montado pelo governo para discutir os detalhes 
da minuta de um decreto que vai estabelecer os critérios da reabertura.
Como mostrou uma reportagem do "RJTV 1ª Edição", que teve acesso 
ao texto preliminar, o projeto inicial previa o início da retomada das 
atividades econômicas já nesta segunda-feira, mas O GLOBO apurou 
que essa data foi postergada para o dia 8 durante a reunião desta tarde.

Observação do Blog Contábil:

Até o momento desta publicação, não foi publicado novo ato
do Governo Estadual ou Municipal com as novas datas de retomada. 



30/05/2020-STF nega pedido de reabertura de comércio em Duque de Caxias

Duque de Caxias registra 1.358 casos de covid-19 e 235 mortes


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que pedia a reabertura do comércio no município. Caxias autorizou a reabertura do comércio na cidade depois de um período de isolamento social, por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), no último dia 25.
A reabertura incluía algumas restrições como o uso de máscara dentro das lojas, a disponibilização de álcool em gel e o limite de público reduzido a 30% da capacidade de lotação do estabelecimento.
Mas, no mesmo dia, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da medida e exigiu um laudo que comprovasse que a reabertura do comércio não colocaria em risco a saúde da população.
Por meio de nota, a prefeitura de Duque de Caxias informou que “aguarda publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal e, principalmente, o julgamento do agravo interno perante a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça”.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, Duque de Caxias registra 1.358 casos de covid-19 e 235 mortes.

 
Edição: Denise Griesinger

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-05/stf-nega-pedido-de-reabertura-de-comercio-em-duque-de-caxias

30/05/2020- Prefeitura de SP publica decreto que prorroga a quarentena na cidade até 15 de junho

Embora plano do governo estadual tenha permitido a flexibilização na capital, 
abertura de atividades só será realizada após aprovação pela prefeitura de 
propostas apresentadas pelos setores econômicos.

A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado (30) um
decreto que prorroga a quarentena na capital paulista até o 
dia 15 de junho. Com isso, permanece proibido o atendimento 
ao público em todos os estabelecimentos de atividades 
consideradas não essenciais.
A flexibilização na cidade de São Paulo a partir de 1º de junho foi
autorizada pelo governo de São Paulo, mas o prefeito Bruno Covas 
(PSDB) já havia anunciado que as atividades só seriam retomadas 
após aprovação da prefeitura de propostas sanitárias apresentadas 
pelos setores econômicos.

30/05/2020-Araruama-Novo decreto renova medidas e adota outras temporárias de prevenção

Prefeitura de Araruama determina medidas de enfrentamento ao COVID-19 
A Prefeitura de Araruama, preocupada com a segurança e a saúde da população, devido à Pandemia do Coronavírus, estabelece novo decreto, de número 104, que começa a vigorar a partir do dia 01 de junho. O decreto renova medidas e adota outras temporárias de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus. O objetivo é manter o
 enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, mantendo a Situação de Emergência e de Calamidade no Município de Araruama. 
Fica decretado que:  
– PERMANECEM SUSPENSAS AS AULAS, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo as creches municipais, anexos creches e casas creches, além das unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Estado até a data de 30 de junho de 2020; 
 – Fica SUSPENSA até a data de 10 de junho  de 2020, as seguintes atividades:  
Realização de eventos e de quaisquer atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, passeata e afins, bem como, em locais de interesse turístico, atividades coletivas de cinema, teatro, reuniões religiosas e afins;  
Atividades nos CRAS, bem como nas da Superintendência da Terceira Idade;  
Do curso do prazo processual nos processos administrativos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, excetuando os que tramitam em caráter de urgência ou de grande relevância. 
Transporte de passageiro por taxi e por aplicativos, com destino a outros municípios, assim também como os vindos de outros municípios, somente sendo permitida a circulação dentro dos limites municipais;  com exceção da justificativa de tratamento de saúde,  que deverá ser comprovado com documentos em caso de abordagem. 
Funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;  
Funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos comércios com liberação que se mantenham dentro dos mesmos;  
A frequência pela população, em praias, lagoas, lagunas, rios, praças e piscinas pública/clubes;  
SUSPENSO também o funcionamento normal de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que poderão funcionar LIMITANDO o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com distanciamento de 2 metros entre as mesas e com a modalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. 
Fica PROIBIDO o funcionamento de bares, quiosques, agências de venda de veículos e automotores, comércios ambulantes, salões de beleza e estabelecimentos congêneres para o público em geral, podendo-se manter APENAS na modalidade “delivery”. Fica proibido também o comércio de ambulantes.
FICA PERMITIDO que os cartórios, supermercados, padarias, peixarias,  farmácias e congêneres permaneçam funcionando, uma vez que se destinem à venda de alimentos, bebidas, hortifrutigranjeiros e  materiais de limpeza pesada, sendo vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais, de forma a restringir o número de pessoas no estabelecimento, com apenas 30% de sua capacidade para clientes. 
Para garantia do direito aos cuidados aos animais, fica autorizado no Município o funcionamento de Pet shops e agropecuárias.  
Autorizado no Município o funcionamento de casas de materiais de construção, elétrica e hidráulica, borracharias, oficinas mecânicas e auto peças, bem como depósitos de gás e postos de combustíveis, desde que, com ações de organização do fluxo de até 2 (dois) clientes em seu interior, visando sempre evitar aglomerações de pessoas.  
Fica determinada a redução em 50% da capacidade de lotação nos ônibus municipais e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar nos transportes públicos dentro do município de Araruama e que os passageiros só possam entrar no coletivo fazendo uso de máscaras de proteção e que a cada viagem sejam os coletivos higienizados.  
Já as agências bancárias, dos correios e lotéricas, funcionarão com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade de atendimento, observadas as normas da vigilância sanitária de distanciamento, higiene e uso de máscaras. 
As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício, os hortifrutigranjeiros e que tem papel fundamental no abastecimento local poderão ocorrer, sendo vedada a permanência no local, consumo e aglomerações e, ainda, que os feirantes mantenham as barracas com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, utilizem máscaras de proteção  e disponibilizem álcool 70% ao público.  
Determina-se o funcionamento de forma irrestrita dos serviços da área médica, como hospitais, clínicas médicas, laboratórios de exames, serviços de tratamento, como fisioterapia, acupuntura e podologia, desde que tenham indicação médica, além das óticas e lojas de vendas exclusivas de materiais hospitalares. 
O decreto recomenda, ainda, que as pessoas que integram o grupo de risco permaneçam em isolamento domiciliar e social e só saiam de suas residências por necessidade e devendo usar máscaras de proteção ao sair às ruas.  
Fica mantida a proibição de aglomerações. 
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ficam condicionados ao cumprimento das medidas de prevenção ao COVID-19, de modo que o responsável pelo estabelecimento mantenha na entrada a disponibilidade de álcool 70 em gel aos consumidores fornecendo-o também aos seus funcionários exigindo que frequentemente façam uso; forneça também aos mesmos, máscaras de proteção que também são de uso obrigatório. Ainda deverão permitir a comercialização e entrada no comércio à consumidores que estejam fazendo uso de máscaras de proteção. Serão também responsáveis em disponibilizar um funcionário para manter a organização dentro e fora do estabelecimento de modo que seja sempre sobre a orientação deste o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas na fila e ainda haja marcação dentro do estabelecimento através de pintura ou adesivo indicando o distanciamento adequado já mencionado acima, em especial próximo aos caixas e balcões.
Supermercados, farmácias e postos de gasolina poderão continuar a funcionar no horário normal. Todos os demais comércios autorizados a funcionar deverão encerrar suas atividades às 17h30. Após este horário o funcionamento se limitará a delivery.  
Tendo em vista a Portaria nº 639 de 31 de março de 2020, expedido pelo Ministério da Saúde, considerando o profissional de educação física como profissional da saúde nesse momento de pandemia, fica liberado aos profissionais mencionados após regularização junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à exercerem suas atividades somente ao ar livre na orla do centro da cidade, com no máximo 2 clientes cada profissional, respeitando  o espaço de 15 metros de distância entre cada profissional. Ficam também estes profissionais responsáveis por fornecer álcool em gel para uso dos clientes que ainda deverão utilizar máscaras de proteção. 
Permanece autorizado a entrega de obras públicas desde que seja sem aglomerações, podendo ser transmitidas "on-line" através de rede sociais. 
Visando o atendimento necessário pela rede pública de saúde também fica autorizada o retorno do atendimento médico nas especialidades de cardiologia e oftalmologia, bem como cirurgias eletivas oftalmológicas, desde que sejam respeitadas as medidas preventivas de distanciamento e número reduzido de atendimento. 
Fica autorizado, ainda, o retorno dos serviços de barbearias e salões de beleza, desde que sejam respeitadas as medidas de distanciamento e número reduzido de atendimento com hora marcada, devendo encerrar as atividades às 17h30.
Esses estabelecimentos devem manter apenas 1 cliente por vez. Não está autorizado a nenhum cliente ficar aguardando nas dependências do local, e nem a entrada de acompanhantes.
Além disso, os proprietários desses estabelecimentos devem usar máscara de proteção e oferecer álcool 70% na entrada do comércio. 
Ficam os Fiscais de Posturas, a Guarda Municipal e a Defesa Civil responsáveis na fiscalização e em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto de combate ao COVID-19, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
O morador que for flagrado descumprindo o determinado quanto ao uso de máscaras nas ruas ficará sujeito a:
Ser conduzido pela Guarda Civil até sua residência.
Em caso de resistência será encaminhado à delegacia local.
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública ficará responsável por apurar os descumprimentos e tomar as atitudes  necessárias previstas.
Os estabelecimentos que descumprirem as normas, além das penalidades já previstas, terão automaticamente seus alvarás suspensos e em caso de reincidência em descumprimento terão os mesmos revogados.
O documento entra em vigor na data de 01 de junho de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.





30/05/2020-Estado de Emergência é prorrogado até dia 17 de junho em Itaguaí

A Prefeitura de Itaguaí prorrogou o Estado de Emergência na cidade até o dia 17 de junho conforme o Decreto 4.463, de 29 de maio de 2020, publicado na edição 822 do Jornal Oficial. Com isso, ficam valendo as medidas presentes no decreto nº 4.435/2020 e subsequentes relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Até o dia 17 de junho, as aulas presenciais da rede municipal de ensino continuam suspensas, assim como a realização de reuniões, festividades ou eventos em locais públicos ou privados, ao ar livre ou em área coberta ou fechada, inclusive os que já contam com autorização ou alvará para realização. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço devem permanecer fechados, com exceções daqueles considerados atividades essenciais.
Os estabelecimentos do ramo alimentício só poderão funcionar com serviços de delivery (entrega em domicílio) e graband go (retirada no local). É recomendado ao comerciante que intensifique as ações de limpeza e faça triagem em caso de filas, garantindo a distância de pelo menos um metro entre as pessoas.
Fonte: Prefeitura de Itaguaí - https://itaguai.rj.gov.br/estado-de-emergencia-e-prorrogado-ate-dia-17-de-junho-em-itaguai/