quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

ECD - Nova Instrução Normativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 

Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).




O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - Diário e seus auxiliares, se houver;

II - Razão e seus auxiliares, se houver; e

III - Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e

VI - à entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973.

§ 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do § 1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 3º A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.

§ 4º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.

§ 5º Deverão apresentar a ECD em livro próprio:

I - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD estabelecida no caput;

II - as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e

III - as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

§ 6º As pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma facultativa, inclusive para atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

§ 7º Os consórcios de empresas instituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão entregar a ECD de forma facultativa.

Art. 4º A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

Parágrafo único. O PGE dispõe de funcionalidades para criação, edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão, recuperação do recibo de transmissão, entre outras, a serem utilizadas no processamento da ECD.

Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

§ 1º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 2º A ECD transmitida no prazo previsto no caput será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.

§ 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; e

II - se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 4º A obrigação prevista no § 3º não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 6º A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.

Art. 7º A autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD.

Parágrafo único. A autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o caput será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018.

Art. 8º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição, o qual conterá:

I - a identificação da escrituração substituída;

II - a descrição pormenorizada dos erros;

III - a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

IV - autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e

V - a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes, quando estes julgarem necessário.

§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo auditor independente, no caso de demonstrações contábeis auditadas por este.

§ 3º O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição de que trata o § 1º, desde que a manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.

§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente.

§ 5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Art. 9º A apresentação dos livros digitais de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa supre:

I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001;

II - a obrigação de escriturar o livro Razão ou as fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e

III - a obrigação de transcrever, no livro Diário, o Balancete ou o Balanço de Suspensão ou a Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1995.

Art. 10. Os usuários do Sped a que se refere o art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, terão acesso às informações relativas à ECD disponíveis no ambiente nacional do Sped.

§ 1º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado à autenticação mediante certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.

§ 2º O acesso a que se refere o caput será realizado com observância das seguintes regras:

I - será restrito às informações pertinentes à competência do usuário;

II - o usuário deve guardar, quanto às informações a que tiver acesso, os sigilos comercial, fiscal e bancário de acordo com a legislação respectiva; e

III - será realizado na modalidade integral para cópia do arquivo da escrituração, ou na modalidade parcial para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.

§ 3º Para realizar o acesso na modalidade integral, o usuário do Sped deverá ter iniciado procedimento fiscal dirigido à pessoa jurídica titular da ECD ou que tenha por objeto fato a ela relacionado.

§ 4º O acesso previsto no caput também será permitido à pessoa jurídica em relação às informações por ela transmitidas ao Sped.

§ 5º Será mantido no ambiente nacional do Sped, pelo prazo de 6 (seis) anos, o registro dos eventos de acesso, que conterá:

I - a identificação do usuário;

II - a identificação da autoridade certificadora emissora do certificado digital;

III - o número de série do certificado digital;

IV - a data e a hora da operação; e

V - a modalidade de acesso realizada, de acordo com o inciso III do § 2º.

§ 6º As informações sobre o acesso à ECD ficarão disponíveis para o seu titular no ambiente nacional do Sped.

Art. 11. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, fica sujeita às multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, aplicáveis inclusive aos responsáveis legais.

Parágrafo único. As multas a que se refere o caput não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD nos termos do art. 3º, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.

Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, em especial para:

I - estabelecer regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;

II - instituir tabelas de códigos internas ao Sped; e

III - criar as fichas de lançamento a que se refere o inciso III do caput do art. 2º.

Art. 13. Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017;

 

II - a Instrução Normativa RFB nº 1.856, de 13 de dezembro de 2018; e

 

III - a Instrução Normativa RFB nº 1.894, de 16 de maio de 2019.

 

Art. 14. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO


Fonte: D.O.U - 20/01/2021

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Poupa Tempo RJ retoma atendimento a partir de quinta-feira (21/01)

As unidades do Poupa Tempo RJ voltam a funcionar na próxima quinta-feira (21/01). Os postos de Duque de Caxias, Bangu e São João de Meriti retomam a atividade normal, com atendimentos para serviços do Detran.RJ, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, do Procon, do Riocard e de todos os demais parceiros. Os documentos emitidos até o fechamento, em 22 de dezembro de 2020, serão entregues nas unidades em que o cidadão fez a solicitação.


O agendamento para os serviços do Detran.RJ nas unidades do Poupa Tempo será aberto nesta terça-feira (19/01), pelo site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.


Já os agendamentos para os serviços da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e do Procon, também em unidades do Poupa Tempo, estarão disponíveis pelos seguintes canais:

- CTPS - saaweb.mte.gov.br

- Procon - telefones para agendamento (21) 98596-4638/ (21) 98596-5723

 - E-mail: reclame@procon.rj.gov.br - coloque no assunto a palavra AGENDAMENTO

 - Whatsapp – (21) 99374-1505 (exclusivo para agendamento)


Documentação emitida


A documentação do Detran que foi emitida nas unidades de Bangu, São João de Meriti e Caxias até o dia 22/12/2020 está sendo entregue nos postos do órgão no West Shopping (Campo Grande), em Vilar dos Teles e em Magé, respectivamente, sem necessidade de agendamento prévio. Essas entregas serão realizadas nestes postos até esta quarta-feira (20/01), sendo que o posto de Campo Grande estará fechado no dia 20 por ser feriado na cidade do Rio. A partir de quinta-feira (21/01), as retiradas de documentos voltam a ser realizadas nas unidades do Poupa Tempo de origem (Bangu Shopping, Grande Rio Shopping e Caxias Shopping).



Os documentos do Detran.RJ emitidos no Poupa Tempo de São João de Meriti foram direcionados à unidade de Vilar dos Teles (Rua Aldenor Ribeiro de Matos 175 – Shopping dos Jeans). Os usuários que fizeram habilitação ou identidade no Poupa Tempo de Caxias, podem retirá-los até dia 20 no posto de Magé (Avenida Simão da Motta 369, Centro). E quem fez o pedido no Poupa Tempo de Bangu deve ir hoje ao posto de Campo Grande (West Shopping – Estrada do Mendanha 555, loja 3, G2).



As carteiras de trabalho emitidas em Bangu podem ser retiradas no Sine de Campo Grande (West Shopping – Estrada do Mendanha, 555, loja 285, 2º piso). Já as solicitadas em São João de Meriti poderão ser retiradas no Sine de Caxias (Rua Frei Fidelis s/n, Centro. O Poupa Tempo de Caxias não emite carteira de trabalho.



A partir do dia 21/01, toda a documentação emitida pelo Poupa Tempo RJ volta a ser entregue nas três unidades de origem: Bangu, São João de Meriti e Duque de Caxias.


SERVIÇO

>> ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO


Retirada de documentação emitida


Carteiras de Trabalho

Poupa Tempo de Bangu – entregues no Sine de Campo Grande (West Shopping – Estrada do Mendanha 555, loja 285, 2º piso). A partir das 10h.

Poupa Tempo de São João de Meriti - retiradas no Sine de Caxias (Rua Frei Fidelis s/n, Centro). A partir das 10h.


Habilitação e Identidade

Poupa Tempo de Bangu – retirada no posto de Campo Grande (West Shopping – Estrada do Mendanha 555, loja 3, G2). Das 10h às 19h. A Unidade de Campo Grande estará fechada no dia 20 por conta do feriado na cidade do Rio.


Poupa Tempo de São João de Meriti – entrega na unidade de Vilar dos Teles (Rua Aldenor Ribeiro de Matos 175 – Shopping dos Jeans). Das 8 às 17h.


Poupa Tempo de Caxias – retirada no posto de Magé (Avenida Simão da Motta 369, Centro). Das 8h às 17h.



>> A PARTIR DO DIA 21 DE JANEIRO


Retirada de documentação emitida

Carteiras de Trabalho

Habilitação e Identidade

Nas unidades do Poupa Tempo RJ em que foram feitas as solicitações


Rio - Prefeitura apresenta plano de vacinação contra a Covid-19

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, apresentaram nesta segunda-feira (18/01), no Palácio da Cidade, o planejamento da vacinação contra o coronavírus no município. A imunização começará assim que a primeira remessa de doses enviadas pelo Ministério da Saúde chegar à capital. Os primeiros vacinados serão os trabalhadores de saúde que atendem diretamente pacientes com Covid-19 e aqueles que estarão envolvidos na campanha de vacinação.

Também serão priorizados neste primeiro momento idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência, além dos trabalhadores desses estabelecimentos. As demais fases da vacinação, voltadas a outros grupos prioritários definidos pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, serão realizadas conforme novas remessas de vacina forem recebidas na cidade.

Durante a apresentação, Paes lembrou que a chegada da vacina à cidade não significa, ainda, o fim da prevenção ao coronavírus.

– O início da vacinação não é o fim da pandemia. O início da vacinação é literalmente uma luz no fim do túnel. Nós continuaremos com as medidas que vínhamos anunciando ao longo das últimas duas semanas, especialmente na semana passada, colocando as restrições, fazendo o acompanhamento do nível de contaminação por regiões administrativas. Neste fim de semana fizemos uma fiscalização com mais conscientização. Vamos intensificar essa fiscalização, já a partir dessa semana, e sempre pedindo a colaboração das pessoas. Obviamente, é impossível que a Prefeitura esteja presente em todos os lugares, depende muito da atitude individual de cada pessoa para evitar que a doença se espalhe ainda mais e que nós tenhamos mais mortes – disse Paes, acrescentando que alguns bares já estariam tomando medidas para acabar com aglomerações. – Boa parte dos comerciantes estaria respeitando as regras, mas ainda tem muita aglomeração do lado de fora. Já começamos a coibir a venda de bebida nas ruas. Soube que no Baixo Gávea, com a retirada dos ambulantes, a aglomeração praticamente não existiu.

De acordo com o número de doses disponíveis da CoronaVac no Brasil neste momento e os planos de distribuição do Ministério da Saúde, caberá à cidade, inicialmente, 231 mil doses da vacina, sendo que 110 mil serão entregues numa primeira remessa. Devido a esse número restrito inicialmente, a SMS decidiu priorizar os profissionais da linha de frente, que somam 102 mil pessoas, e pessoas acima de 60 anos que vivem em abrigos, representando outros 8 mil cidadãos e que serão vacinados nos próprios abrigos e asilos onde vivem.

– As outras etapas da vacinação, voltadas aos demais grupos prioritários definidos pelo PNI, vão ser realizadas conforme novas remessas da vacina forem entregues pelo Ministério da Saúde. É importante ficar claro que, neste primeiro momento, ninguém deverá ir aos postos de saúde. As vacinas agora são exclusivas para os profissionais da linha de frente e aos pacientes institucionalizados e serão levadas pelos agentes de saúde até eles, nos hospitais, como o Ronaldo Gazolla, e nos abrigos – destacou o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, em coletiva à imprensa no Palácio da Cidade.

A previsão da SMS é de que, assim que a primeira remessa chegar, a vacinação será iniciada imediatamente, devendo ser concluída dentro de três a quatro dias. Na quarta-feira, dia 20, apesar de ser feriado do padroeiro da cidade, São Sebastião, as equipes das unidades de Atenção Primária (clínicas da família e centros municipais de saúde) estarão trabalhando para levar a vacina às instituições de longa permanência cadastradas, entre eles Abrigo Cristo Redentor, Vovó House Hotel Geriátrico, Casa Geriátrica São Mateus, URS Dina Sfat, Abrigo Doce Morada Santa Cruz, entre outros.

Outras fases da vacinação:

Quando novas remessas da vacina forem sendo enviadas pelo Ministério da Saúde, a vacinação ocorrerá em todas as 236 unidades de Atenção Primária e nas Policlínicas, a partir das datas que serão informadas futuramente. Também haverá vacinação em pontos estratégicos e no sistema drive-thru em locais a serem anunciados. Para melhor organização e fluxo, evitando aglomerações nos postos, o atendimento será escalonado, por grupos prioritários e até dividido por subgrupos por idades, para os idosos. É importante que cada pessoa só compareça ao posto de saúde no dia de vacinação de seu grupo ou subgrupo.

Não será preciso se cadastrar previamente para tomar a vacina, mas as pessoas precisarão levar um documento oficial de identificação com foto que comprove fazer parte do seu grupo prioritário. Trabalhadores de saúde que tenham registro profissional (médicos, enfermeiros, etc.) deverão apresentar o documento de seu conselho de classe. Outros funcionários de unidades de saúde que também ficam mais expostos ao vírus (maqueiros, porteiros, atendentes, etc.) devem tomar a vacina em sua própria unidade de lotação ou conforme a orientação de seu gestor. Quando chegar a vez dos portadores de comorbidades, eles deverão apresentar laudo médico comprovando terem a doença informada.

Ao tomar a primeira dose, o paciente receberá a caderneta ou comprovante de vacinação e a informação de quando deverá voltar para receber a segunda dose, preferencialmente no mesmo posto de vacinação. É imprescindível que, ao retornar para a segunda dose, a pessoa apresente o comprovante da primeira.


JUCESC (Santa Catarina) - Valores emolumentos

Segue link para acesso a tabela da Junta Comercial de Santa Catarina:

JUCISRS (Rio Grande do Sul) - Valores emolumentos para 2021 sem reajuste



POR DENISE RODRIGUES

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul    - JucisRS - não irá 

reajustar os valores da tabela de emolumentos e taxas oferecidos pela autarquia. 

A decisão foi tomada por unanimidade pela JucisRS e o seu Colegiado de Vogais 

em Sessão Plenária.   

Conforme a presidente da JucisRS, Lauren de Vargas Momback, a deliberação tem 

como objetivo atender a todo empresariado gaúcho. Ela explica que a pandemia da 

Covid-19 afetou diretamente a economia do RS. "Entendemos que a Junta Comercial 

não poderia neste  atual cenário econômico reajustar sua tabela de emolumentos e 

taxas".   

Lauren enfatiza ainda que o órgão de registro tem trabalhado em prol do empreendedorismo 

do nosso Estado, estando  sempre pautado nas demandas de seus usuários. 

Fonte: JUCISRS - https://jucisrs.rs.gov.br/clique-e-saiba-mais-6000bfd93c2ee

JUCEES (Espírito Santo) - Valores emolumentos para 2021

TABELA DE PREÇOS – 2021

VALORES RECOLHIDOS ATRAVÉS DE DUA

VALOR DE 1 VRTE: 3,6459
EmpresárioNormalMEEPP
Inscrição e Alteração, Filial na UF da Sede (por filial no ato), Filial em outra UF (por filial no ato)R$ 150,21R$ 150,21R$ 150,21
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELINormalMEEPP
Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Filial na UF da Sede (por filial no ato), Filial em outra UF (por filial no ato)R$ 283,76R$ 283,76R$ 283,76
Sociedades Empresárias, Exceto as Por AçõesNormalMEEPP
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Filial na UF da Sede (por filial no ato), Filial em outra UF (por filial no ato)R$ 322,95R$ 322,95R$ 322,95
Sociedades Por Ações e Empresa PúblicaNormalMEEPP
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE,Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria e Ata de AGE/AGO, Filial na UF da Sede (por filial no ato), Filial em outra UF (por filial no ato)R$ 543,09
CooperativaNormalMEEPP
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria e Ata de AGE/AGO, Filial na UF da Sede (por filial no ato), Filial em outra UF (por filial no ato)R$ 522,09R$ 522,09R$ 522,09
Filial de Empresa EstrangeiraNormalMEEPP
Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização, Cancelamento de autorizaçãoR$ 480,68R$ 480,68R$ 480,68
Consórcio e Grupo de SociedadesNormalMEEPP
Registro, Alteração, CancelamentoR$ 570,00

Proteção ao Nome Empresarial

NormalMEEPP
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sedeR$ 278,95R$ 278,95R$ 278,95
Documentos de Arquivamento Obrigatório e(ou) de Interesse da Sociedade Empresária/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada/ Empresário/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERALNormalMEEPP
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, Comunicação de Extravio de Instrumento de Escrituração e outros atosR$ 161,91R$ 161,91R$ 161,91
Tradutor Público/Administrador de Armazém GeralNormalMEEPP
MatrículaR$ 415,34
Pedido de Transferência de MatrículaR$ 415,34
Cancelamento de MatrículaR$ 415,34
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete ComercialR$ 415,34
Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete ComercialR$ 415,34
LeiloeiroNormalMEEPP
MatrículaR$ 436,92
Cancelamento de MatrículaR$ 436,92
Certidão SimplificadaNormalMEEPP
Todos os Tipos de EmpresaR$ 67,59R$ 67,59R$ 67,59
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)NormalMEEPP
EmpresárioR$ 12,36R$ 12,36R$ 12,36
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELIR$ 30,19R$ 30,19R$ 30,19
Sociedades Empresárias, exceto as por açõesR$ 37,55R$ 37,55R$ 37,55
Sociedades por Ações, Empresa PúblicaR$ 138,84R$ 138,84R$ 138,84
CooperativaR$ 138,84R$ 138,84R$ 138,84
Filial de Empresa EstrangeiraR$ 138,84R$ 138,84R$ 138,84
ConsórcioR$ 138,84R$ 138,84R$ 138,84
Grupo de SociedadesR$ 138,84R$ 138,84R$ 138,84
Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados – por folha)NormalMEEPP
Todos os Tipos de EmpresaR$ 88,27R$ 88,27R$ 88,27
Autenticação de Instrumentos de Escrituração de Empresário, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Empresária, Cooperativa e de Leiloeiro/Tradutor Público/Administrador de Armazém GeralNormalMEEPP
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuasR$ 255,36R$ 86,37R$ 86,37
Livro digital – por conjunto de até 500.000 registrosR$ 255,36R$ 86,37R$ 86,37
Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 folhasR$ 255,36R$ 86,37R$ 86,37
Microficha "COM" – por conjunto de até 100 microfichasR$ 255,36R$ 86,37R$ 86,37
Registro de Escritura de Emissão de DebênturesNormalMEEPP
Escritura de Emissão de DebênturesR$ 504,26
Aditamento de Escritura de Emissão de DebênturesR$ 504,26
Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis (Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial).NormalMEEPP
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CDR$ 6,20R$ 6,20R$ 6,20
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônicoR$ 4,92R$ 4,92R$ 4,92
OutrosNormalMEEPP
Pedido de ReconsideraçãoR$ 123,41R$ 123,41R$ 123,41
Recurso ao PlenárioR$ 330,46R$ 330,46R$ 330,46
Consulta a Documentos – Por ato arquivadoR$ 23,44R$ 23,44R$ 23,44
Expedição de Carteira de Exercício ProfissionalR$ 103,69R$ 103,69R$ 103,69
Incorporação, Fusão e CisãoR$ 543,09R$ 543,09R$ 543,09
Transformação (Cobrar-se-á pelo tipo jurídico atual – antes da transformação)NormalMEEPP
Empresário em sociedade empresária (exceto por ações)R$ 150,21R$ 150,21R$ 150,21
Sociedade empresária (exceto por ações) em EmpresárioR$ 322,95R$ 322,95R$ 322,95
Empresário individual em empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELIR$ 150,21R$ 150,21R$ 150,21
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI em Empresário IndividualR$ 283,76R$ 283,76R$ 283,76
Sociedade empresária (exceto por ações) em empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELIR$ 322,95R$ 322,95R$ 322,95
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI em Sociedade empresária (exceto por ações)R$ 283,76R$ 283,76R$ 283,76
Sociedade limitada (exceto por ações) em Sociedade por açõesR$ 322,95R$ 322,95R$ 322,95
Sociedade por ações em sociedade limitada (exceto por ações)R$ 543,09R$ 543,09R$ 543,09
Alteração de dados meramente cadastrais isoladamente (dados pessoais conforme IN 81 do DREI)NormalMEEPP
Todas as naturezas jurídicasR$ 23,44R$ 23,44R$ 23,44

 

VALORES RECOLHIDOS PARA O DREI (COD. 6621) ATRAVÉS DE DARF

EMPRESA ESTRANGEIRA (ATOS)Preço
Abertura de filial autorizada a funcionar no paísR$ 240,00
NacionalizaçãoR$ 175,00
Alteração (modificações posteriores à autorização)R$ 160,00
Cancelamento de AutorizaçãoR$ 160,00

 

RECURSO AO DREI – DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃOPreço
Recurso ao DREIR$ 125,00