terça-feira, 1 de junho de 2010

Contabilidade por competência

O tema parece óbvio, porém os executivos não conseguem entender plenamente o conceito
 

Contabilizar por competência é um dos grandes desafios dos empresários. O tema parece óbvio, porém os executivos não conseguem entender plenamente o conceito. Os contadores, muitas vezes, por não terem uma visão gerencial, também não aplicam esse conceito adequadamente, pois utilizam as regras do Imposto de Renda.. As provisões aceitas pelo Imposto de Renda para as empresas de lucro real são, dentre outras são, as de 13º salário, férias e os ajustes das correções e juros previstos nos contratos de empréstimos/aplicações e outros.

 

A contabilização por competência traz ao executivo a real visão de rentabilidade do seu negócio.

Nossa experiência tem demonstrado que em várias situações a área contábil utiliza o conceito de caixa. Nossa recomendação é que a área contábil/financeira lidere o processo de contabilidade por competência, fazendo um levantamento preciso das despesas que deverão ser objeto deste método. Depois disso, o Contador ou o Diretor/Gerente Financeiro deverá discutir a oportunidade com o Diretor/ Gerente responsável pelo processo e estabelecer uma forma de efetuar a provisão e de como controlá-la.

 

Recomendamos que mensalmente a área contábil emita um relatório das provisões efetuadas e amortizadas e as envie para os responsáveis pelo processo para análise. Se houver alguma distorção, o Contador deve recomendar acertos no critério.

 

Além das provisões aceitas pelo Imposto de Renda, recomendamos que os Contadores e Executivos analisem as seguintes áreas para iniciarem ou reverem o processo de contabilidade por competência.

- Na área Comercial, recomendamos que sejam incluídos no processo de contabilização por competência os acordos que são efetuados com clientes, como por exemplo, acordos de desenvolvimentos, logísticos, de volume, etc. Recomendamos também que as provisões sejam efetuadas mensalmente com base nos resultados mensais reais e baseados nos acordos (contratos) assinados entre as partes. Recomendamos ainda um critério de provisões de devedores duvidosos. Muitas empresas estabelecem um critério padrão de provisão de devedores duvidosos. Este critério pode ser iniciado com uma provisão de 30% para os clientes que têm mais de 90 dias de atraso e aí ir crescendo até 100% para os casos de 1 ano de atraso. É importante sempre ter a sensibilidade da área comercial e de crédito e cobrança para se efetuar algum ajuste nas provisões ou no critério.

 

Outro processo de atenção é a provisão de comissão dos vendedores, que também deverá ser contabilizada no mês de competência baseado nos resultados reais mensais atingidos pelos vendedores, Gerentes Comerciais, etc. e não no regime de caixa.

 

- Na área de Marketing, recomendamos que os Investimentos de Propaganda sejam amortizados por um período de tempo e não no seu pagamento. Este período de tempo deve ser definido pelo período de recall da propaganda na memória dos consumidores e que, na teoria, traria efeitos positivos nas vendas. Algumas empresas provisionam as verbas de Propaganda a serem veiculadas durante o ano durante o exercício, rateando os investimentos de propaganda pelas vendas dos produtos mensais a serem veiculados. Este critério traz uma amortização mais equânime durante o ano fiscal.

 

- Na área Administrativa, provisões mensais deverão ser feitas para que a empresa reconheça mensalmente 1/12 avos das gratificações a serem pagas aos Dirigentes, Gerentes e empregados anualmente com base nas expectativas de pagamento. Para as empresas que pagam PRL - Participação de Resultados e Lucros - aos empregados, é importante também que sejam efetuadas provisões de 1/12 com base na expectativa de pagamento. Esta expectativa de pagamento deverá ser ajustada trimestralmente.

 

- Na área Jurídica, o advogado deverá estar acompanhando todos os processos a fim de informar à contabilidade a necessidade de contabilização de provisão quando a ação já estiver sido julgada em 1ª instância ou o Advogado já saiba que parte ou o todo será perdido na Justiça. Sempre que houver um julgamento que altere a provisão inicial, o Advogado devera informar ao Contador o valor para os devidos ajustes. Recomendamos também que o Advogado emita trimestralmente um relatório ao Diretor Financeiro, Presidente e Acionistas de todos os casos Judiciais com as devidas explicações do status, as provisões efetuadas e os valores máximos de perda de cada processo. É importante que a contabilidade estabeleça junto ao Advogado um critério de correção destas reservas compatível com os critérios de correção que a Justiça aplicará.

 

É óbvio que, após ter analisado todos os fatos que devem utilizar o conceito de contabilidade por competência, a contabilidade deve implantar um controle adequado a estas provisões e também de contabilizar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro sobre estas provisões.

 

Fábio Cornibert - é sócio da CFN Consultoria, especializada em Gestão de Negócios.  - Administradores.com.br - http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/contabilidade-por-competencia/33931/

 

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