terça-feira, 6 de julho de 2021

Postos de Combustíveis-Rio de Janeiro- Regras Divulgação de preços promocionais

LEI N° 6.985, DE 05 DE JULHO DE 2021


Propõe regras para a divulgação de preços promocionais por postos de combustíveis.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto de divulgação dos preços promocionais maior do que o do texto de divulgação do preço real (sem desconto) dos combustíveis.

Art. 2° A divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais (sem desconto).

Art. 3° O texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis deve ter no mínimo cinquenta por cento do tamanho do texto dos valores anunciados.

Art. 4° Os estabelecimentos da Cidade que incorrerem na vedação disposta no art.1° desta Lei estarão sujeitos a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Fonte: D.O.M/Rio de Janeiro - 06/07/2021

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