ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; declara:
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; declara:
Art. 1º declara aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA
Fonte: DOU de 05/01/2022 - Seção 1 - Página 9
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