quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

22/01/2020 - Isenção de impostos sobre videogames pode ser votada após recesso

Está pronta para deliberação do Plenário a proposta de emenda à Constituição que dá imunidade tributária a jogos e consoles para videogames produzidos no Brasil (PEC 51/2017). A PEC nasceu a partir de sugestão (SUG 15/2017) do internauta Kenji Kikuchi ao portal e-Cidadania no dia 8 de maio de 2017, e conseguiu, no mesmo dia, os 20 mil apoios necessários para que pudesse tramitar no Senado. Atualmente, a proposta já tem quase 150 mil manifestações favoráveis de internautas.

A sugestão que deu origem à PEC buscava originalmente reduzir a carga tributária sobre os jogos eletrônicos de 72% para 9%, percentual que, segundo a argumentação de Kikuchi, seria similar à dos Estados Unidos, maior mercado de games do mundo. Foi na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de relatório do senador Telmário Mota (Pros-RR), que formalizou a PEC 51/2017, que optou-se por zerar os impostos incidentes sobre jogos e consoles fabricados no Brasil, como forma de fomentar a indústria nacional.

Maior indústria do entretenimento

A PEC também foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em agosto de 2019. Na ocasião, Telmário destacou que a indústria de jogos eletrônicos não pára de crescer em todo o mundo, e por isso seria interessante estimular a produção local. Segundo dados da New Zoo, maior empresa de consultoria mundial do segmento, o mercado de videogames já movimenta globalmente mais de U$ 150 bilhões por ano. É mais do que as indústrias do cinema e da música somadas.

— Embora a PEC 51/2017 possa parecer um privilégio a esse setor, não temos dúvida que a desoneração aumentará a arrecadação tributária como um todo nesse segmento. Haverá incremento dos empregos e das contribuições sobre a receita bruta, que continuarão a incidir normalmente. A imunidade, embora cause um impacto específico nos impostos dispensados, no contexto geral promoverá um incremento de tal monta, que o saldo será positivo — defendeu Telmário na CCJ.

Na ocasião, o senador Cid Gomes (PDT-CE) preferiu apresentar uma visão crítica. Para ele, o estímulo à indústria nacional de games deve vir na forma de créditos para pesquisas, combate direto à pirataria e uma maior tributação sobre produtos importados.

— O Brasil ainda sofre com deficits primários elevadíssimos, e falta dinheiro no Orçamento para tudo. Não é hora de aprovar uma PEC como essa. Fica parecendo um contrassenso diante de um cenário de escassez fiscal — ponderou.

Em agosto, decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (Decreto 9971, de 2019) reduziu o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre videogames e consoles. As alíquotas, que até então variavam entre 20% a 50%, foram reduzidas para uma faixa entre 16 a 40%.

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/01/20/isencao-de-impostos-sobre-videogames-pode-ser-votada-apos-recesso



22/01/2020 - CAE analisa fim de ICMS para trânsito de produtos entre empresas de mesmo dono

  Um dos projetos de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) acaba com a cobrança de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular. Esse entendimento já existe entre tribunais superiores. O projeto (PLS 332/2018) é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB–PE). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

Download do Audio da matéria em:

22/01/2020 - EFD ICMS/BA - Sefaz-Ba alerta que entrega da EFD deve ser feita até dia 25

Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos à entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que precisa ser feita até o dia 25 de cada mês. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

O descumprimento do envio dos arquivos da EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue, podendo ser aplicada, cumulativamente, multa pelo não atendimento de intimação para apresentação do respectivo arquivo. A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) alerta que, caso o contribuinte acumule dois meses sem entregar a EFD, o estabelecimento pode ser tornado inapto.

A EFD é um arquivo digital constituído por um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e também por documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com a EFD, a escrituração, que era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI, Registro de Inventário, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e Estoque. O envio da EFD teve sua obrigatoriedade iniciada em 2009 e ampliada gradualmente, com base no porte da empresa, até alcançar, em 2014, todos os contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional.


ICMS/MT - Prazo para inclusão de produtos incentivados termina dia 31 de janeiro de 2020

Sistema RCR foi parametrizado e está disponível para as empresas que já formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais

Contribuintes que formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais programáticos, como o novo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), já podem incluir novos produtos e subprodutos em seu cadastro. O Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) foi parametrizado e disponibilizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), nesta terça-feira (21).

O prazo para as empresas realizarem o procedimento termina no dia 31 de janeiro e foi determinado por meio do Decreto nº 340/2019. Neste período, também é possível retificar o submódulo, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A medida visa conceder tempo hábil para que as empresas incluam em seu cadastro os novos produtos relacionados ao Prodeic, como ração animal, milho de pipoca, óleo bruto, minérios, entre outros. Os itens foram aprovados pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) após as empresas concluírem a migração ou adesão aos incentivos.

Dessa forma, as empresas interessadas em inserir os novos itens na sua lista de produtos a serem incentivados devem acessar o Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das decretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).


Fonte: SEFAZ/MT - http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13636929-prazo-para-inclusao-de-produtos-incentivados-termina-dia-31-de-janeiro

SEFAZ/SP - Prazo para recadastramento de advogados está se encerrando

A Secretaria da Fazenda e Planejamento, com a edição da Lei 16.877, de 19 de dezembro de 2018, passou a ser a responsável pelo pagamento dos benefícios da Carteira dos advogados. Após um período de transição, em setembro de 2019, a folha de pagamento passou a ser processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado. Para que tivessem tempo de se adequar, foi mantida a carência de seis meses para o recadastramento anual, prazo que se encerra agora.

A partir do mês de janeiro de 2020, os beneficiários que não efetuarem o recadastramento no mês do aniversário, terão seu benefício bloqueado no mês subsequente – mesmas regras aplicáveis a todos os servidores públicos ativos e inativos, ou daqueles que recebem qualquer benefício pelo Estado.

A mudança de procedimento foi comunicada a todos os beneficiários e, a partir de agora, quem não fez o recadastramento terá o pagamento de seu benefício suspenso já no 5º dia útil de fevereiro.

Para regularizar a situação, procure o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Fonte: SEFAZ/SP - https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Prazo-para-recadastramento-de-advogados-esta-se-encerrando.aspx

ICMS/RJ - Secretaria de Fazenda realiza nova operação em postos de combustíveis

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) encerrou, nesta terça-feira (21/01), as diligências da Operação Purus, realizada com objetivo de fiscalizar o comércio de combustíveis. A ação – que teve o apoio da Operação Barreira Fiscal, da Secretaria de Estado de Governo – é um desdobramento de outras quatro operações voltadas para o setor feitas no ano passado: Abafa, Fecha Fronteira e Posto Frio I e II.

Os Auditores Fiscais da Receita Estadual foram a postos de combustíveis localizados no Grande Rio para realizar, entre outros procedimentos, a contagem do estoque de combustíveis, por meio da medição dos tanques. A ação é resultado do trabalho do Centro de Monitoramento e Análise de Dados (CMAD) do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, sob o comando da Auditoria Fiscal Especializada (AFE) 14 – Barreiras Fiscais. Os resultados finais da Operação Purus serão apurados por meio do cruzamento das informações coletadas nos estabelecimentos com as existentes nos bancos de dados da Sefaz-RJ.

"Com esse trabalho, podemos comprovar ou não indícios de aquisições de combustíveis não registradas na escrituração fiscal digital e no Livro de Movimentação de Combustíveis, saída de combustíveis sem a emissão da documentação fiscal e uso de máquinas de cartão cadastradas no CNPJ de outros contribuintes que não o do próprio estabelecimento", explicou Rodrigo Aguieiras, superintendente de Fiscalização da Sefaz-RJ.

A Operação Purus é a terceira realizada este ano pela Receita Estadual para combater a sonegação de impostos e promover a educação fiscal. Em 2019 aconteceram 56 ações desse tipo.

 Fonte: SEFAZ/RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000005098&galeria=&_afrLoop=8947018427320649&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=17iuwf89wr&_adf.ctrl-state=1bp316ui7b_41

22/01/2020 - Contribuição Previdenciária e Vale Transporte / Combustível / Outros - SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4001, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. VALE-TRANSPORTE. INCIDÊNCIA.

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte por meio de vale-combustível ou semelhante. A não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência / trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313 - COSIT, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, artigos 1º e 4º; Ato Declaratório nº 4, de 31 de março de 2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Súmula AGU nº 60, de 8 de dezembro de 2011.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: ACÓRDÃO. CARF. EFEITO INTER PARTES. NÃO VINCULANTE. SÚMULA.

Os acórdãos do CARF possuem efeitos inter partes, quais sejam, restritos apenas aos indivíduos que foram parte de um recurso específico, exceto quando, em virtude de decisões reiteradas e uniformes sejam consubstanciadas em súmula. Nessas condições, a súmula vincula a administração tributária federal, a partir da publicação de ato do Ministro de Estado da Fazenda no Diário Oficial da União, adquirindo efeito erga omnes

SOLUÇÃO DE CONSULTA INEFICAZ

Dispositivos Legais: Capítulo V da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, e inciso VII do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe



Fonte: D.O.U - 22/01/2020