sexta-feira, 10 de abril de 2015

Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015 - Retificação

Nos arts. 1º e 9º da Instrução Normativa nº 1.558, de 31 de março de 2015, publicada no DOU nº 62, de 1º/4/2015, Seção 1, páginas 38 e 39,

No art. 1º, onde se lê:

"(...) Art. 22. ................................................................. (...)"

Leia-se:

"(...) Art. 22. ................................................................... (...)"

No art. 9º, onde se lê:

"(...) Mensal:

Ano-calendário

Quantia por dependente (em R$)

2010

150,69

2011

157,47

2012

164,56

2013

171,97

2014

179,71

A partir de 2015

189,59



(...)"

Leia-se:

"(...) Mensal:

Ano-calendário

Quantia por dependente (em R$)

2010

150,69

2011

157,47

2012

164,56

2013

171,97

2014

179,71

2015, até o mês de março

179,71

A partir do mês de abril do ano-caledário de 2015

189,59



(...)"

 

Fonte:  DOU de 10/04/2015, seção 1, pág. 21


Nenhum comentário:

Postar um comentário