ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD N° 002, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o Microempreendedor Individual (MEI).
Declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o Microempreendedor Individual (MEI).
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1° A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 2° A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.
RÉRITON WELDERT GOMES
DECLARA:
Art. 1° A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 2° A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.
RÉRITON WELDERT GOMES
Fonte: D.O.U - 14/11/2023
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