quarta-feira, 15 de novembro de 2023

MEI Não terá mais Nome Fantasia, desde 15/11/2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD N° 002, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o Microempreendedor Individual (MEI).

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1° A informação do atributo Nome de Fantasia será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI).

Art. 2° A informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.

RÉRITON WELDERT GOMES

Fonte: D.O.U - 14/11/2023

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