Multas por atraso chegam a R$ 5.000; empresas devem preencher, com cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras
De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados". Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.
"O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Domingos.
Informações técnicas
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.
Penalidades
A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.
FONTE:Administradores.com.br - http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/efd-pis-cofins-obrigacao-acessoria-faz-empresas-repensarem-regime-tributario/45175/ 30/05/2011
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