O Conselho de Ministros de 28 de Abril aprovou o regime do acesso e exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, simplificando-a, de acordo com a Directiva da UE sobre serviços. Reduz-se o número mínimo de veículos necessários para o acesso à actividade de 25 para sete veículos ligeiros, permitindo-se que novas pequenas empresas prestem este tipo de serviços; elimina-se a necessidade de autorização para o exercício desta actividade, que é substituída por comunicação prévia; eliminam-se obstáculos ao acesso à actividade; mantém-se o sistema de inscrição dos veículos num registo informático permanentemente actualizado, que permite um melhor acompanhamento; e introduzem-se normas para proteger os consumidores.
FONTE: Governo de Portugal http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Noticias/Pages/20110428_Not_CM_Aluguer_Automoveis.aspx
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